Como convocar a assembleia de condomínio: passo a passo, edital e o que diz a lei

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4 de novembro de 2026
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Como convocar a assembleia de condomínio: passo a passo, edital e o que diz a lei
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Quem convoca, o que o Código Civil exige e o que fica para a convenção: passo a passo para convocar a assembleia de condomínio sem risco de nulidade.

✓ Verificado segundo a legislação em vigorVer guia detalhado abaixo ↓

Resposta curta: quem convoca a assembleia é, em regra, o síndico; se ele não o fizer, um quarto dos condôminos pode convocar. O Código Civil não fixa quantos dias de antecedência o aviso deve ter: remete à convenção de condomínio a forma de convocação. A regra que a lei impõe sem exceção é que todos os condôminos precisam ser convocados, sob pena de a assembleia não poder deliberar.

Base legal deste guia: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.334, 1.348, 1.350, 1.354, 1.354-A e 1.355, na redação consolidada pelo Congresso Nacional, e Lei nº 14.309/2022. Leis são alteradas com frequência: confirme sempre a versão vigente e leia a convenção e o regimento interno do seu condomínio, que completam a lei. Este texto é informativo e não substitui assessoria jurídica.

O que a lei diz e o que fica para a convenção

Quase toda dúvida prática sobre convocação se resolve separando duas camadas. A primeira é a lei, que é curta. A segunda é a convenção de condomínio, que o art. 1.334, III, manda detalhar: a convenção determinará "a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações".

PontoO que o Código Civil estabeleceOnde consultar
Quem convoca a assembleia ordináriaO síndico, anualmente, "na forma prevista na convenção" (art. 1.350); convocar a assembleia é também competência do síndico (art. 1.348, I)Art. 1.350 e art. 1.348, I
Se o síndico não convocarUm quarto dos condôminos poderá fazê-lo (art. 1.350, §1º)Art. 1.350, §1º
Se a assembleia não se reunirO juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino (art. 1.350, §2º)Art. 1.350, §2º
Assembleias extraordináriasPodem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355)Art. 1.355
Quem deve ser convocadoTodos: a assembleia "não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados" (art. 1.354)Art. 1.354
Prazo de antecedência, forma do aviso (carta, e-mail, aplicativo), conteúdo do editalNão há número de dias nem modelo de edital nos artigos citados; a convenção determina a forma de convocação (art. 1.334, III)Convenção e regimento interno

Passo a passo para convocar

1. Releia a convenção antes de redigir qualquer aviso

Procure três informações: o prazo mínimo entre o aviso e a reunião, o meio de comunicação aceito e o horário de primeira e segunda convocação. Se a convenção disser, por exemplo, que o aviso vai por carta com protocolo, enviar apenas uma mensagem de aplicativo pode abrir espaço para contestação. Como o Código Civil não traz um prazo numérico, a convenção é a sua fonte principal; se ela for omissa, procure orientação jurídica antes de fixar um prazo por conta própria.

2. Confirme quem está convocando

O síndico convoca por competência própria. Quando o síndico se omite, a lei permite que um quarto dos condôminos convoque. Nesse caso, documente a tentativa: o pedido feito ao síndico, as assinaturas dos condôminos que representam o quarto exigido e a data do pedido ajudam a demonstrar que a convocação foi regular. O art. 1.350, §2º, ainda prevê a via judicial quando a assembleia simplesmente não acontece.

3. Defina o tipo de assembleia

A assembleia anual (art. 1.350) serve para "aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno". Qualquer outra pauta pode ir para uma assembleia extraordinária (art. 1.355). Leia sobre a diferença em nosso guia sobre a assembleia geral ordinária e extraordinária.

4. Monte a ordem do dia com a deliberação e o quórum à vista

A lei não detalha o edital, mas na prática o aviso deve ser claro sobre data, hora, local (ou link, se for eletrônica) e cada assunto a ser votado. Isso importa porque os quóruns mudam conforme o assunto: alterar a convenção exige mais votos do que aprovar uma despesa corriqueira. Veja a tabela completa em quórum de instalação e de aprovação. Se houver obra ou multa na pauta, indique o assunto de forma específica, para que ninguém alegue surpresa.

5. Convoque todas as unidades, sem exceção

Esta é a regra mais rígida do tema. Pelo art. 1.354, a assembleia não pode deliberar se algum condômino não foi convocado. Atenção a unidades alugadas, a proprietários que moram fora e a condôminos inadimplentes: o direito de votar está ligado a estar quite (art. 1.335, III), mas isso trata do voto, não dispensa o aviso. Confira o cadastro de contatos antes de cada convocação.

6. Guarde a prova de que o aviso foi feito

Arquive a lista de unidades, a forma de envio e o comprovante (protocolo, recibo de entrega ou registro do envio eletrônico). Se a assembleia for questionada, a prova da convocação é o primeiro documento que se pede.

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Convocação eletrônica: o que a lei acrescentou

O art. 1.354-A, incluído pela Lei nº 14.309/2022, permite que "a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia" ocorram de forma eletrônica, desde que a convenção não vede essa possibilidade e que se preservem os direitos de voz, de debate e de voto. O instrumento de convocação deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer "instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos". Detalhamos o tema em outro guia: assembleia virtual de condomínio e ata.

Primeira e segunda convocação no mesmo edital

O Código Civil distingue a deliberação em primeira convocação (art. 1.352: maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais) e em segunda convocação (art. 1.353: maioria dos votos dos presentes), salvo quando se exige quórum especial. Por isso, muitos condomínios incluem no mesmo edital o horário da primeira e o da segunda convocação. A lei não impõe esse formato nem um intervalo entre os horários: confira o que a convenção estabelece. Se a convenção nada disser, a decisão de incluir ambos os horários e o intervalo entre eles deve ser tomada com orientação jurídica, e o edital deve deixar claro qual horário vale para qual situação.

Lembre ainda que, para assuntos de quórum especial (como alterar a convenção), a segunda convocação não reduz a exigência de votos: a maioria dos presentes só vale "salvo quando exigido quorum especial". Consulte a tabela de quórum por tipo de deliberação antes de definir a pauta.

Checklist da convocação

  • Convenção lida: prazo, meio de aviso e horários de primeira e segunda convocação anotados.
  • Convocante identificado: síndico ou um quarto dos condôminos.
  • Edital com data, hora, local ou acesso eletrônico e ordem do dia específica.
  • Todas as unidades avisadas, inclusive as que não pagam em dia.
  • Comprovante de envio arquivado.
  • Documentos da pauta (contas, orçamento, propostas) disponíveis; a lei admite que sejam entregues de forma física ou eletrônica (art. 1.354-A, §6º).

Erros comuns

  • Esquecer uma unidade. A lei diz que, sem convocar todos, a assembleia não pode deliberar (art. 1.354).
  • Copiar prazos de outro condomínio. O prazo vem da convenção do seu prédio, não de um modelo genérico.
  • Pauta genérica, como "assuntos gerais", para votar assunto relevante. Um assunto não anunciado na convocação pode ser alvo de contestação.
  • Convocação por meio eletrônico sem previsão clara. Verifique se a convenção não proíbe e informe no edital como acessar e votar.
  • Convocar por um grupo menor que o exigido. Os condôminos só podem convocar se representarem um quarto.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo mínimo para convocar a assembleia?

Nos artigos que consultamos do Código Civil não há um número de dias. A forma de convocação é matéria da convenção (art. 1.334, III). Consulte a sua convenção e o regimento interno e, se forem omissos, peça orientação jurídica.

Os condôminos podem convocar a assembleia sem o síndico?

Sim. Se o síndico não convocar a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, §1º), e as assembleias extraordinárias também podem ser convocadas por um quarto dos condôminos (art. 1.355).

Condômino inadimplente precisa ser convocado?

O art. 1.354 fala em convocar todos os condôminos. Já o direito de votar nas deliberações pressupõe estar quite (art. 1.335, III). Assim, a prática segura é convocar todos e tratar a questão do voto na própria assembleia, conforme a convenção.

Posso convocar por e-mail ou aplicativo?

A forma de convocação é definida na convenção. A lei permite que a convocação seja eletrônica (art. 1.354-A), desde que a convenção não vede e os direitos de voz, debate e voto sejam preservados. Verifique o que a sua convenção prevê.

Para conferir o que a convenção do seu condomínio diz sobre a convocação, você pode consultar o texto com o assistente IgeraFincas para condomínios no Brasil.

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