Resposta curta: quem convoca a assembleia é, em regra, o síndico; se ele não o fizer, um quarto dos condôminos pode convocar. O Código Civil não fixa quantos dias de antecedência o aviso deve ter: remete à convenção de condomínio a forma de convocação. A regra que a lei impõe sem exceção é que todos os condôminos precisam ser convocados, sob pena de a assembleia não poder deliberar.
Base legal deste guia: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.334, 1.348, 1.350, 1.354, 1.354-A e 1.355, na redação consolidada pelo Congresso Nacional, e Lei nº 14.309/2022. Leis são alteradas com frequência: confirme sempre a versão vigente e leia a convenção e o regimento interno do seu condomínio, que completam a lei. Este texto é informativo e não substitui assessoria jurídica.
O que a lei diz e o que fica para a convenção
Quase toda dúvida prática sobre convocação se resolve separando duas camadas. A primeira é a lei, que é curta. A segunda é a convenção de condomínio, que o art. 1.334, III, manda detalhar: a convenção determinará "a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações".
| Ponto | O que o Código Civil estabelece | Onde consultar |
|---|---|---|
| Quem convoca a assembleia ordinária | O síndico, anualmente, "na forma prevista na convenção" (art. 1.350); convocar a assembleia é também competência do síndico (art. 1.348, I) | Art. 1.350 e art. 1.348, I |
| Se o síndico não convocar | Um quarto dos condôminos poderá fazê-lo (art. 1.350, §1º) | Art. 1.350, §1º |
| Se a assembleia não se reunir | O juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino (art. 1.350, §2º) | Art. 1.350, §2º |
| Assembleias extraordinárias | Podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos (art. 1.355) | Art. 1.355 |
| Quem deve ser convocado | Todos: a assembleia "não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados" (art. 1.354) | Art. 1.354 |
| Prazo de antecedência, forma do aviso (carta, e-mail, aplicativo), conteúdo do edital | Não há número de dias nem modelo de edital nos artigos citados; a convenção determina a forma de convocação (art. 1.334, III) | Convenção e regimento interno |
Passo a passo para convocar
1. Releia a convenção antes de redigir qualquer aviso
Procure três informações: o prazo mínimo entre o aviso e a reunião, o meio de comunicação aceito e o horário de primeira e segunda convocação. Se a convenção disser, por exemplo, que o aviso vai por carta com protocolo, enviar apenas uma mensagem de aplicativo pode abrir espaço para contestação. Como o Código Civil não traz um prazo numérico, a convenção é a sua fonte principal; se ela for omissa, procure orientação jurídica antes de fixar um prazo por conta própria.
2. Confirme quem está convocando
O síndico convoca por competência própria. Quando o síndico se omite, a lei permite que um quarto dos condôminos convoque. Nesse caso, documente a tentativa: o pedido feito ao síndico, as assinaturas dos condôminos que representam o quarto exigido e a data do pedido ajudam a demonstrar que a convocação foi regular. O art. 1.350, §2º, ainda prevê a via judicial quando a assembleia simplesmente não acontece.
3. Defina o tipo de assembleia
A assembleia anual (art. 1.350) serve para "aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno". Qualquer outra pauta pode ir para uma assembleia extraordinária (art. 1.355). Leia sobre a diferença em nosso guia sobre a assembleia geral ordinária e extraordinária.
4. Monte a ordem do dia com a deliberação e o quórum à vista
A lei não detalha o edital, mas na prática o aviso deve ser claro sobre data, hora, local (ou link, se for eletrônica) e cada assunto a ser votado. Isso importa porque os quóruns mudam conforme o assunto: alterar a convenção exige mais votos do que aprovar uma despesa corriqueira. Veja a tabela completa em quórum de instalação e de aprovação. Se houver obra ou multa na pauta, indique o assunto de forma específica, para que ninguém alegue surpresa.
5. Convoque todas as unidades, sem exceção
Esta é a regra mais rígida do tema. Pelo art. 1.354, a assembleia não pode deliberar se algum condômino não foi convocado. Atenção a unidades alugadas, a proprietários que moram fora e a condôminos inadimplentes: o direito de votar está ligado a estar quite (art. 1.335, III), mas isso trata do voto, não dispensa o aviso. Confira o cadastro de contatos antes de cada convocação.
6. Guarde a prova de que o aviso foi feito
Arquive a lista de unidades, a forma de envio e o comprovante (protocolo, recibo de entrega ou registro do envio eletrônico). Se a assembleia for questionada, a prova da convocação é o primeiro documento que se pede.
Convocação eletrônica: o que a lei acrescentou
O art. 1.354-A, incluído pela Lei nº 14.309/2022, permite que "a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia" ocorram de forma eletrônica, desde que a convenção não vede essa possibilidade e que se preservem os direitos de voz, de debate e de voto. O instrumento de convocação deve informar que a assembleia será eletrônica e trazer "instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos". Detalhamos o tema em outro guia: assembleia virtual de condomínio e ata.
Primeira e segunda convocação no mesmo edital
O Código Civil distingue a deliberação em primeira convocação (art. 1.352: maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais) e em segunda convocação (art. 1.353: maioria dos votos dos presentes), salvo quando se exige quórum especial. Por isso, muitos condomínios incluem no mesmo edital o horário da primeira e o da segunda convocação. A lei não impõe esse formato nem um intervalo entre os horários: confira o que a convenção estabelece. Se a convenção nada disser, a decisão de incluir ambos os horários e o intervalo entre eles deve ser tomada com orientação jurídica, e o edital deve deixar claro qual horário vale para qual situação.
Lembre ainda que, para assuntos de quórum especial (como alterar a convenção), a segunda convocação não reduz a exigência de votos: a maioria dos presentes só vale "salvo quando exigido quorum especial". Consulte a tabela de quórum por tipo de deliberação antes de definir a pauta.
Checklist da convocação
- Convenção lida: prazo, meio de aviso e horários de primeira e segunda convocação anotados.
- Convocante identificado: síndico ou um quarto dos condôminos.
- Edital com data, hora, local ou acesso eletrônico e ordem do dia específica.
- Todas as unidades avisadas, inclusive as que não pagam em dia.
- Comprovante de envio arquivado.
- Documentos da pauta (contas, orçamento, propostas) disponíveis; a lei admite que sejam entregues de forma física ou eletrônica (art. 1.354-A, §6º).
Erros comuns
- Esquecer uma unidade. A lei diz que, sem convocar todos, a assembleia não pode deliberar (art. 1.354).
- Copiar prazos de outro condomínio. O prazo vem da convenção do seu prédio, não de um modelo genérico.
- Pauta genérica, como "assuntos gerais", para votar assunto relevante. Um assunto não anunciado na convocação pode ser alvo de contestação.
- Convocação por meio eletrônico sem previsão clara. Verifique se a convenção não proíbe e informe no edital como acessar e votar.
- Convocar por um grupo menor que o exigido. Os condôminos só podem convocar se representarem um quarto.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo mínimo para convocar a assembleia?
Nos artigos que consultamos do Código Civil não há um número de dias. A forma de convocação é matéria da convenção (art. 1.334, III). Consulte a sua convenção e o regimento interno e, se forem omissos, peça orientação jurídica.
Os condôminos podem convocar a assembleia sem o síndico?
Sim. Se o síndico não convocar a assembleia anual, um quarto dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, §1º), e as assembleias extraordinárias também podem ser convocadas por um quarto dos condôminos (art. 1.355).
Condômino inadimplente precisa ser convocado?
O art. 1.354 fala em convocar todos os condôminos. Já o direito de votar nas deliberações pressupõe estar quite (art. 1.335, III). Assim, a prática segura é convocar todos e tratar a questão do voto na própria assembleia, conforme a convenção.
Posso convocar por e-mail ou aplicativo?
A forma de convocação é definida na convenção. A lei permite que a convocação seja eletrônica (art. 1.354-A), desde que a convenção não vede e os direitos de voz, debate e voto sejam preservados. Verifique o que a sua convenção prevê.
Para conferir o que a convenção do seu condomínio diz sobre a convocação, você pode consultar o texto com o assistente IgeraFincas para condomínios no Brasil.