BRASIL · LEI 4.591/64 · CC 2002

IgeraFincas para Condomínios no Brasil: IA que Conhece o Código Civil e a Lei 14.309/2022

O Brasil tem 400.000 condomínios e 80 milhões de pessoas vivendo em apartamentos. Síndicos e administradoras enfrentam diariamente dúvidas sobre convocação de assembleia, fundo de reserva, obras e inadimplência. O IgeraFincas responde automaticamente, citando o artigo exato do Código Civil ou da Lei 4.591/1964 — em 3 segundos, 24 horas por dia.

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condôminos podem exigir assembleia híbrida (Lei 14.309/2022)

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A legislação condominial brasileira que o IgeraFincas domina

Do Código Civil de 2002 à Lei das Assembleias Híbridas de 2022, o IgeraFincas conhece cada artigo que rege a vida condominial no Brasil — e cita a fonte exata em cada resposta.

Código Civil 2002 — Arts. 1.331 a 1.358-A

O Código Civil regula integralmente o condomínio edilício brasileiro. O art. 1.348 define as atribuições do síndico (representar o condomínio, cobrar dívidas, contratar funcionários). O art. 1.350 exige convocação com antecedência mínima de 3 dias úteis. O art. 1.352 determina quórum de 2/3 dos condôminos para alterar o regimento interno. O IgeraFincas cita o número do artigo em cada resposta.

Lei 4.591/1964 — A lei fundadora dos condomínios

Ainda vigente em partes essenciais, a Lei 4.591/1964 (Lei de Condomínios e Incorporações) estabeleceu as bases do direito condominial brasileiro. Ela regula a convenção de condomínio, as obrigações do síndico e os direitos dos condôminos. O IgeraFincas aplica corretamente tanto a Lei 4.591 quanto as disposições posteriores do Código Civil, sem confundir as duas fontes.

Lei 14.309/2022 — Assembleias híbridas obrigatórias

A Lei 14.309/2022 tornou obrigatória a realização de assembleias condominiais em formato híbrido (presencial + virtual) sempre que ao menos 1/4 dos condôminos solicitar. Isso representa uma mudança estrutural na governança dos condomínios brasileiros. O IgeraFincas explica os requisitos de convocação, validação de votos remotos e registro em ata para assembleias híbridas.

Art. 1.354 CC — Segunda convocação sem quórum

O art. 1.354 do Código Civil permite que a assembleia em segunda convocação delibere com qualquer número de condôminos presentes, exceto para matérias que exijam quórum especial. Esta regra é frequentemente mal interpretada. O IgeraFincas esclarece as exceções (alteração de convenção exige 2/3 — art. 1.351) e as regras gerais, evitando assembleias inválidas e questionamentos posteriores.

IgeraFincas em todo o Brasil

Selecione sua cidade para ver como o IgeraFincas se adapta à legislação municipal e às especificidades do mercado condominial local.

Como o IgeraFincas funciona no condomínio brasileiro

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Carregue a convenção, o regimento e as atas do seu condomínio

O IgeraFincas processa os documentos do seu condomínio em menos de 24 horas: convenção condominial, regimento interno, atas de assembleia, orçamentos anuais e contratos de serviços. A legislação nacional — Código Civil, Lei 4.591/1964 e Lei 14.309/2022 — já vem pré-indexada, sem precisar fazer upload.

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A IA compreende o contexto legal brasileiro completo

O sistema combina a legislação federal (Código Civil, Lei 4.591/1964, Lei 14.309/2022) com os documentos específicos do seu condomínio. Uma pergunta sobre quórum de assembleia recebe como resposta o artigo 1.352 do CC mais o que diz a convenção do próprio condomínio.

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Condôminos perguntam — recebem resposta em 3 segundos

Via WhatsApp ou chat no site da administradora, o condômino faz a pergunta em português e recebe a resposta imediata, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Cada resposta cita o artigo exato da lei ou o trecho do regimento interno. Zero alucinações: o sistema só responde com base nos documentos indexados.

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O síndico e a administradora monitoram tudo num painel único

Painel unificado com histórico de perguntas por condomínio, alertas para questões sem resposta adequada e intervação direta do síndico quando necessário. Relatórios mensais automáticos mostram os temas mais consultados e identificam lacunas na documentação do condomínio.

Como o IgeraFincas resolve uma dúvida real de condômino

IgeraFincas — Condomínio Residencial Ipê, Brasil
Condômino:

O síndico convocou a assembleia com 2 dias de antecedência. Isso é válido?

IA:

Não. O art. 1.350 do Código Civil brasileiro exige convocação com antecedência mínima de 3 dias úteis para assembleias ordinárias e extraordinárias. Com apenas 2 dias, a convocação está irregular e qualquer condômino pode questionar a validade das deliberações tomadas nessa assembleia. Recomendo que o síndico refaça a convocação dentro do prazo legal. Caso a convenção do condomínio exija prazo superior (ex: 8 dias), prevalece o prazo mais favorável ao condômino. Fonte: CC art. 1.350 + convenção do condomínio.

⌛ 3s🕐 24/7📄 CC art. 1.350 citado🚫 0 alucinações

Casos de uso mais comuns nos condomínios brasileiros

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Assembleia híbrida — Lei 14.309/2022

Desde 2022, qualquer grupo de condôminos que represente ao menos 1/4 do condomínio pode solicitar formato híbrido. O IgeraFincas explica como convocar corretamente, como validar os votos remotos e como registrar a ata, evitando questionamentos futuros sobre a legalidade da assembleia.

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Inadimplência e cobrança de cotas em atraso

O síndico tem obrigação legal (art. 1.348, VI, CC) de cobrar as contribuições em atraso. O IgeraFincas orienta o condômino inadimplente sobre juros, multa de 2% e correção monetária previstos no CC, e orienta o síndico sobre o processo de cobrança extrajudicial e judicial.

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Obras nas áreas comuns — quórum e aprovação

Obras nas áreas comuns exigem aprovação em assembleia. O quórum varia conforme o tipo de obra: benfeitorias necessárias (simples maioria), voluptuárias (2/3 dos condôminos — art. 1.341 CC). O IgeraFincas identifica o tipo de obra e informa o quórum correto, evitando assembleias com deliberação inválida.

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Fundo de reserva e prestação de contas

O fundo de reserva é obrigatório e deve ser mantido em conta separada (art. 1.348, VII, CC). A prestação de contas anual é dever do síndico. O IgeraFincas explica os critérios de movimentação do fundo, o formato da prestação de contas e as penalidades pelo descumprimento, citando os artigos aplicáveis do Código Civil e da Lei 4.591/1964.

Perguntas frequentes — Síndicos e administradoras no Brasil

O IgeraFincas conhece a legislação condominial brasileira?+

Sim. O IgeraFincas vem com a legislação federal brasileira pré-indexada: Lei 4.591/1964 (Lei de Condomínios e Incorporações), Código Civil de 2002 arts. 1.331 a 1.358-A (condomínio edilício) e Lei 14.309/2022 (assembleias híbridas). O sistema cita o número do artigo em cada resposta, garantindo rastreabilidade jurídica total.

A Lei 14.309/2022 obriga todos os condomínios a fazerem assembleia híbrida?+

Não de forma permanente, mas sim quando solicitado. A Lei 14.309/2022 tornou obrigatória a realização de assembleia em formato híbrido (presencial + remoto) sempre que ao menos 1/4 dos condôminos solicitar com antecedência mínima de 48 horas antes da convocação. O IgeraFincas explica os requisitos técnicos, o prazo de solicitação e como registrar corretamente os votos remotos na ata.

Qual é o quórum para alterar a convenção do condomínio?+

O art. 1.351 do Código Civil exige a aprovação de 2/3 dos condôminos para alterar a convenção de condomínio. Isso é diferente do quórum para aprovação de regimento interno (maioria simples dos presentes na assembleia, conforme art. 1.352 CC) e do quórum de segunda convocação sem número mínimo (art. 1.354 CC). O IgeraFincas distingue automaticamente os três casos e informa o quórum correto para cada tipo de deliberação.

O IgeraFincas funciona para administradoras com vários condomínios?+

Sim. O IgeraFincas foi desenvolvido especialmente para administradoras de condomínios que gerenciam múltiplos empreendimentos. Cada condomínio tem seu próprio espaço de documentos (convenção, regimento, atas), e o painel de gestão consolida todas as interações. A administradora pode atender dezenas de condomínios com um único sistema, reduzindo drasticamente o volume de chamadas e e-mails repetitivos.

Como funciona a certificação do síndico profissional no Brasil?+

No Brasil, o síndico profissional não tem regulamentação federal obrigatória, mas órgãos como o SECOVI-SP e a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) oferecem certificações reconhecidas pelo mercado. O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) exige contador habilitado para prestação de contas em condomínios acima de determinado porte. O IgeraFincas esclarece as obrigações do síndico profissional previstas no art. 1.348 do CC, independentemente de certificação.

O IgeraFincas pode ajudar com notificações de inadimplência?+

Sim. O IgeraFincas orienta o síndico sobre o processo correto de cobrança: notificação extrajudicial, aplicação de multa de 2% sobre o débito mais juros de 1% ao mês e correção monetária (art. 1.336 §1º CC), e o processo judicial de cobrança com possibilidade de penhora da fração condominial. O sistema também informa o condômino inadimplente sobre seus direitos e deveres, reduzindo conflitos desnecessários.

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Carregue os documentos dos seus condomínios. O IgeraFincas começa a responder automaticamente, citando o Código Civil e a Lei 14.309/2022 em cada resposta. Disponível para condomínios em todo o Brasil.

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Lei 4.591/1964 · Código Civil arts. 1.331–1.358-A · Lei 14.309/2022 · LGPD compliant