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Assembleia Geral de Condomínio: Ordinária e Extraordinária — Tudo Que Você Precisa Saber

Equip IgeraSolutions
27 de junho de 2026
8 min read
Assembleia Geral de Condomínio: Ordinária e Extraordinária — Tudo Que Você Precisa Saber

Assembleia Geral de Condomínio: Ordinária e Extraordinária — Tudo Que Você Precisa Saber

A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação do condomínio. É nela que os condôminos tomam as decisões mais importantes: aprovam as contas do exercício anterior, elegem o síndico e o conselho fiscal, definem a previsão orçamentária para o próximo ano e deliberam sobre obras, alterações na convenção e outras matérias relevantes.

Entender os tipos de assembleia, os quóruns exigidos, os prazos e as formalidades é essencial para que as decisões tomadas tenham validade jurídica e não sejam contestadas judicialmente.

Tipos de Assembleia: AGO e AGE

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

A AGO deve ser realizada uma vez por ano, nos primeiros meses do exercício seguinte. O art. 1.350 do CC determina que compete à AGO:

  • Aprovação do orçamento das despesas do condomínio para o próximo exercício
  • Aprovação das contas do exercício findo apresentadas pelo síndico
  • Eleição do síndico e do conselho fiscal
  • Deliberação sobre qualquer outro assunto de interesse do condomínio que esteja na pauta

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

A AGE pode ser convocada a qualquer tempo pelo síndico, pelo conselho fiscal ou por condôminos que representem pelo menos 1/4 das frações ideais (art. 1.355 do CC). É convocada para deliberar sobre matérias específicas que não podem aguardar a próxima AGO, como:

  • Alteração da convenção de condomínio (quórum: 2/3)
  • Obras de grande vulto (estruturais, de fachada)
  • Destituição do síndico
  • Aprovação de multa comportamental ao condômino anti-social
  • Autorização para o síndico contrair empréstimo em nome do condomínio
  • Deliberação sobre litígios judiciais relevantes

Convocação: Prazos e Formalidades

A convocação deve respeitar os requisitos da convenção e, subsidiariamente, do art. 1.354 do CC. Em geral:

Requisito Regra Geral
Prazo mínimo de antecedência 10 dias antes da assembleia (ou o previsto na convenção)
Forma da convocação Edital afixado na portaria + envio por e-mail ou correspondência a cada condômino
Conteúdo obrigatório Data, hora, local, pauta completa
Quórum de instalação (1ª convocação) Maioria absoluta das frações ideais
Quórum de instalação (2ª convocação) Qualquer número de condôminos (30 minutos após a 1ª, em geral)

Atenção com a pauta: A assembleia só pode deliberar sobre os assuntos constantes da pauta da convocação. Deliberações sobre matérias não constantes da pauta são nulas — mesmo que todos os condôminos estejam presentes e concordem. Sempre inclua na pauta tudo que precisar ser decidido.

Quóruns de Deliberação: Resumo Completo

Matéria Quórum Artigo CC
Aprovação de contas / eleição síndico / orçamento Maioria dos votos dos presentes (se quórum de instalação atingido) Art. 1.352
Alteração da convenção 2/3 dos votos dos condôminos Art. 1.351
Obras voluptuárias 2/3 dos condôminos Art. 1.341, I
Obras úteis Maioria dos condôminos Art. 1.341, II
Destituição do síndico Maioria absoluta dos condôminos Art. 1.349
Multa por conduta anti-social 3/4 dos condôminos Art. 1.337, pár. único

Ata da Assembleia: Importância e Requisitos

A ata é o documento que registra as deliberações da assembleia. Deve ser lavrada na mesma reunião ou logo após, assinada pelo presidente e secretário da mesa diretora (eleitos no início da assembleia), e disponibilizada aos condôminos em até 10 dias (ou prazo convencional).

A ata deve conter:

  • Data, hora e local da assembleia
  • Lista de presença dos condôminos (com nome e unidade)
  • Pauta discutida
  • Deliberações aprovadas, com o resultado de cada votação
  • Registro de eventuais declarações de voto contrário

Assembleia Digital: Lei 14.309/2022

A Lei 14.309/2022 regulamentou definitivamente a realização de assembleias de condomínio por meios eletrônicos. Desde sua vigência, é plenamente legal realizar assembleias digitais (por videoconferência ou plataformas específicas), desde que:

  • A convenção do condomínio permita (ou seja alterada para permitir) a modalidade digital
  • Todos os condôminos tenham acesso à plataforma e possam participar
  • A identidade dos votantes seja verificável
  • A assembleia seja gravada ou haja mecanismo de registro das deliberações

As assembleias digitais são especialmente úteis em condomínios de férias, condomínios com muitos proprietários não residentes e em situações de emergência.

Para mais informações e um guia de referência sobre esta vertical, visite a nossa página pilar da Igera.

IgeraFincas e as Assembleias

O IgeraFincas integra o ciclo completo das assembleias: envia convocatórias automáticas por e-mail com a pauta, lembra condôminos sobre a data e hora, e depois da assembleia disponibiliza a ata em sua base de conhecimento — para que qualquer condômino possa consultar os resultados via chat, a qualquer momento, sem precisar contatar a administradora.

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O que é o IgeraFincas e como ajuda os administradores?

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Em que idiomas pode responder aos moradores?

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Que tipo de documentos posso carregar no sistema?

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