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Condómino Moroso em Portugal 2026: Procedimento de Cobrança Passo a Passo

Gerard Maymó
17 de junho de 2026
7 min read
Condómino Moroso em Portugal 2026: Procedimento de Cobrança Passo a Passo
Gestão de Condomínios · Portugal

Condómino Moroso em Portugal 2026: Procedimento de Cobrança Passo a Passo

Quando um condómino deixa de pagar as quotas, o administrador tem um caminho legal claro: carta registada, injunção no portal Citius para dívidas até €15.000 (taxa de €51), título executivo automático se não houver oposição, e penhora de bens em último recurso. Desde a Lei n.º 8/2022, o administrador pode iniciar este processo sem precisar de deliberação prévia da assembleia — uma mudança que acelera a cobrança e protege o condomínio.

TERMO: Condómino moroso é o proprietário de uma fração autónoma que se encontra em incumprimento do pagamento das quotas de condomínio, contribuições para obras aprovadas em assembleia ou outras obrigações financeiras previstas no título constitutivo ou no regulamento do condomínio.

30–90 dias

"Em Portugal, um processo de injunção para cobrança de quotas de condomínio pode estar concluído em menos de 3 meses — menos de metade do tempo de uma ação declarativa comum."

— Ordem dos Advogados Portugueses, 2025

O que mudou com a Lei 8/2022?

Antes da entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, o administrador precisava, em regra, de deliberação expressa da assembleia de condóminos para instaurar qualquer processo judicial de cobrança. Esta exigência atrasava o processo, pois implicava convocar uma assembleia, aguardar a sua realização e obter maioria favorável — tudo isso enquanto a dívida continuava a crescer.

Com a nova lei, o administrador pode agir diretamente, sem deliberação prévia, para cobrar quotas em atraso, requerer a injunção e, se necessário, instaurar ação executiva. A assembleia pode sempre revogar esta competência, mas na ausência de deliberação em contrário, o administrador tem autonomia para agir. Esta alteração coloca Portugal em linha com práticas europeias mais eficazes na proteção financeira dos condomínios.

Qual o procedimento de cobrança passo a passo?

1

Carta registada com aviso de receção (AR)

Envie uma carta registada com AR ao condómino moroso, discriminando o montante em dívida, os meses em atraso e os juros de mora. Conceda um prazo de 30 dias para regularização. Esta carta serve de prova de notificação e é indispensável para qualquer processo subsequente. Guarde sempre o talão de registo e o aviso de receção assinado.

2

Injunção no portal Citius (dívidas ≤ €15.000)

Se o condómino não regularizar no prazo indicado, requeira a injunção online em citius.tribunaisnet.mj.pt. O procedimento é simples: preenche o formulário eletrónico, paga a taxa de justiça de €51 e aguarda a notificação do devedor. O devedor tem 15 dias úteis para deduzir oposição. Se não se opuser, a secretaria apõe a fórmula executória — a injunção converte-se automaticamente em título executivo, sem necessidade de sentença.

3

Se houver oposição: ação declarativa

Se o devedor se opuser à injunção, o processo transita para os tribunais comuns como ação declarativa. Neste caso, é aconselhável constituir mandatário (advogado ou solicitador). A maioria das oposições em dívidas de condomínio não tem fundamento legal sólido, pelo que o condomínio costuma obter decisão favorável.

4

Ação executiva e penhora de bens

Com o título executivo em mão, o condomínio pode instaurar ação executiva. O agente de execução pode penhorar conta bancária, salário ou a própria fração autónoma do devedor. As quotas de condomínio beneficiam de privilégio creditório imobiliário sobre a fração (Art. 755.º, n.º 1, al. f) do Código Civil), o que significa que o crédito do condomínio tem preferência sobre outros credores comuns na execução sobre a fração.

5

Venda judicial da fração (último recurso)

Em casos de incumprimento prolongado e grave, e esgotadas as outras formas de penhora, o juiz pode ordenar a venda executiva da fração para satisfazer integralmente a dívida de condomínio e os respetivos encargos, incluindo juros e custas processuais.

Que juros se aplicam ao condómino moroso?

As quotas em atraso vencem juros de mora à taxa legal. Para dívidas civis, a taxa é fixada por portaria e tem sido historicamente próxima de 4% ao ano. Acresce que o regulamento do condomínio pode prever uma taxa superior, desde que respeite os limites legais. Os juros contam-se desde a data de vencimento da quota e são automaticamente incluídos no pedido de injunção.

Além dos juros, o condomínio pode recuperar as custas processuais (taxa de €51 da injunção, honorários do agente de execução) através do próprio processo executivo, imputando-as ao devedor.

Que restrições tem o condómino moroso?

Em Portugal, o condómino moroso mantém o direito de voto em assembleia — ao contrário de outros ordenamentos jurídicos que suspendem este direito. No entanto, a Lei n.º 8/2022 introduziu limitações importantes:

Direito/SituaçãoCondómino em diaCondómino moroso
Voto em assembleia✓ (mantém)
Exercer cargo de administrador✗ vedado
Obstar a obras urgentes✗ não pode
Obter certidão de não dívida✗ administrador emite certidão de dívida

Qual o prazo de prescrição das dívidas de condomínio?

O prazo de prescrição das quotas de condomínio é de 5 anos, nos termos do Art. 310.º, alínea g) do Código Civil. Isto significa que o condomínio pode cobrar dívidas com até 5 anos de antiguidade — mas o administrador deve agir com brevidade para não perder o direito. A prescrição interrompe-se com a carta de interpelação registada ou com a apresentação da injunção.

Na prática, muitos condomínios com gestão deficiente perdem o direito de cobrar dívidas antigas por não agirem dentro do prazo. Um sistema de monitorização automática evita esta situação.

Como o IgeraFincas resolve

Pergunta do condómino:

"O meu vizinho não paga há 6 meses. O que posso fazer sem convocar assembleia?"

IgeraFincas responde:

"Desde a Lei 8/2022, o administrador pode agir diretamente: (1) enviar carta registada com AR com prazo de 30 dias; (2) se não pagar, requerer injunção no portal Citius — taxa €51, o devedor tem 15 dias para se opor; (3) se não houver oposição, obtém título executivo automático. Não precisa de deliberação da assembleia. (Art. 6.º Lei 8/2022)"

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Em resumo: cobrança de quotas em Portugal

  • Lei 8/2022 permite ao administrador agir sem deliberação prévia da assembleia
  • Processo: carta AR → injunção Citius (€51) → título executivo → penhora
  • Injunção disponível para dívidas até €15.000; devedor tem 15 dias para contestar
  • Juros à taxa legal (~4% a.a.) mais custas recuperáveis pelo condomínio
  • Condómino moroso não pode exercer cargos nem obstar obras urgentes
  • Prescrição: 5 anos (Art. 310.º CC) — não deixe prescrever

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O IgeraFincas monitoriza quotas em atraso, gera automaticamente a carta de interpelação conforme o modelo legal e regista toda a comunicação para o processo judicial.

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Perguntas frequentes sobre condóminos morosos

Posso proibir o condómino moroso de usar as partes comuns?

Não. O direito de utilização das partes comuns é inerente à propriedade da fração e não pode ser restringido por incumprimento de quotas. A lei portuguesa não prevê esta sanção. A cobrança deve ser feita pelos meios judiciais descritos acima.

O condómino moroso pode vender a fração?

Pode, mas a Lei 8/2022 obrigou os notários e conservadores do registo predial a solicitar ao administrador do condomínio uma declaração sobre a existência de dívidas. Se existirem dívidas, o notário deve informar o comprador, que pode solicitar que o valor seja retido no ato de compra para liquidação das dívidas ao condomínio.

O novo proprietário fica responsável pelas dívidas do anterior?

Sim. As dívidas ao condomínio transmitem-se com a fração. O adquirente responde pelas dívidas existentes à data da transmissão, salvo se o administrador emitir declaração de não dívida antes da escritura. Por isso, na compra de uma fração, exija sempre essa declaração ao administrador.

O que é a certidão de dívida e quando é obrigatória?

A certidão de dívida é um documento emitido pelo administrador que discrimina as quotas em atraso, juros e encargos devidos por uma fração. Desde a Lei 8/2022, o administrador é obrigado a emiti-la quando solicitado por notário, conservador ou pelo próprio condómino. Serve de base para o título executivo em ação executiva.

O administrador pode contratar advogado sem autorização da assembleia?

Para a injunção, não é obrigatório advogado — o administrador pode submetê-la diretamente no portal Citius. Para a ação executiva e para ação declarativa (em caso de oposição), é necessário constituir mandatário forense. O administrador pode tomar esta decisão autonomamente se o orçamento aprovado em assembleia contemplar custas judiciais.

Como o IgeraFincas ajuda na gestão de morosos?

O IgeraFincas monitoriza automaticamente o estado de pagamento de cada condómino, emite alertas quando uma quota não é paga no prazo, gera a carta de interpelação com os dados corretos (montante, juros, prazo), e regista toda a comunicação enviada para servir de prova em eventual processo judicial. O administrador tem em todo momento um histórico completo de cada moroso — indispensável para o processo de injunção.

Última atualização: junho 2026 | Fontes: Código Civil Português Arts. 310.º, 755.º; Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro; Regulamento das Custas Processuais | Autor: Equipa IgeraSolutions | IgeraFincas — experimente grátis 14 dias.

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