Legislação Laboral Portuguesa
Pré-Indexada
Sem configuracao adicional. Toda a base juridica laboral portuguesa ja esta disponivel desde o primeiro dia.
Cinco modulos,
todo o direito laboral portugues
Código do Trabalho
Lei 7/2009 atualizada: contratos, horários, férias, faltas, disciplina e extinção do contrato de trabalho em Portugal.
Retribuições e Salários
Salário Mínimo Nacional 2026, subsídio de Natal, subsídio de férias, diuturnidades e complementos salariais obrigatórios.
Segurança Social
Taxas contributivas, base de incidência, subsídios de doença e maternidade, e prazos de entrega da declaração mensal de remunerações (DMR).
Formação Profissional
Obrigações formativas (40 horas/ano por trabalhador), programas IEFP, financiamento FSE e certificação de entidades formadoras.
CCT Sectorial
Convenções Coletivas de Trabalho por setor: construção civil, comércio, hotelaria, serviços. Publicadas no BTE e Diário da República.
Dúvidas sobre IgeraHR Portugal
Qual a duração mínima de contrato a termo certo em Portugal?▼
De acordo com o artigo 148.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009), o contrato a termo certo tem duração mínima de 6 meses, salvo nos casos de substituição de trabalhador ausente ou lançamento de nova atividade. A renovação pode ocorrer até ao máximo de 3 vezes, sem exceder 2 anos.
Qual a diferença entre o subsídio de férias em Portugal e em Espanha?▼
Em Portugal, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias (art. 238.º CT) e o subsídio de férias é equivalente à remuneração base, pago antes do início das férias. Em Espanha, o ET prevê 30 dias naturais e as condições variam por convenio colectivo. O IgeraHR diferencia os dois regimes automaticamente.
O IgeraHR tem os programas do IEFP para apoios ao emprego?▼
Sim. O IgeraHR indexa os programas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), incluindo apoios à contratação, estágios profissionais, apoios à criação de emprego e formação subsidiada, com referência às portarias publicadas no Diário da República.
Como funciona o direito à greve em Portugal segundo o IgeraHR?▼
O direito à greve em Portugal está previsto nos artigos 530.º a 541.º do Código do Trabalho e na Lei n.º 65/77. O pré-aviso mínimo é de 5 dias úteis (serviços essenciais: 10 dias). O IgeraHR responde sobre serviços mínimos, desconto salarial e proteção dos grevistas.
Como funciona o despedimento coletivo em Portugal?▼
O despedimento coletivo em Portugal está regulado nos artigos 359.º a 366.º do CT. Exige comunicação prévia à CITE, período de negociação de 30 dias, e compensação mínima de 12 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade.
Comece hoje.
14 dias gratuitos.
Sem compromisso. Sem permanencia. Configuracao em 48 horas. O Codigo do Trabalho 2023 ja esta pre-indexado.
Sem compromisso · Cancelamento imediato · RGPD conforme