IA Laboral para Portugal

IA para os
Recursos Humanos em Portugal

Chatbot que indexa o Código do Trabalho 2023, CCT sectorial e legislação laboral portuguesa. Responde consultas de RH em segundos, com artigo exato.

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Consultas a Jurista
CT 2023
Codigo Trabalho
CCT
Sectorial Incluida
14 dias
Gratis
👥
IgeraHR Portugal
Activo
Trabalhador
"Quantos dias de férias tenho direito no primeiro ano de trabalho?"
IgeraHR
Fonte: Art. 239.º Codigo do Trabalho (Lei 7/2009)
No primeiro ano de trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias uteis de ferias por cada mes completo de duracao do contrato (art. 239.º CT), ate ao maximo de 20 dias uteis. Ao completar 6 meses de contrato, pode gozar ferias no ano civil em que se da a admissao.
Legislacao Incluida

Legislação Laboral Portuguesa
Pré-Indexada

Sem configuracao adicional. Toda a base juridica laboral portuguesa ja esta disponivel desde o primeiro dia.

Lei 7/2009
⚖️
Código do Trabalho
Lei 7/2009 com todas as atualizações — contratos, férias, faltas, despedimento, tempo de trabalho
Tempo Parcial
⏱️
Lei n.º 93/2019
Regime do trabalho a tempo parcial, horários reduzidos e complemento de atividade
Retribuicoes
💶
Subsídio de Natal e Férias
Cálculo, prazos de pagamento e composição do subsídio em Portugal por tipo de contrato
Contribuicoes
🏥
Segurança Social
Taxas contributivas 2026, base de incidência, prazos DMR e regimes de isenção parcial
CCT Actualizadas
📰
BTE — Boletim do Trabalho
Convenções Coletivas de Trabalho publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego indexadas por sector

Os trabalhadores ligam constantemente a perguntar quantos dias de férias têm direito

O IgeraHR responde em 3 segundos citando o artigo exato do Código do Trabalho aplicável ao contrato e antiguidade do colaborador

O departamento de RH perde horas a verificar as CCT actualizadas no BTE

As Convenções Coletivas de Trabalho estão pré-indexadas e actualizadas — a resposta inclui a edição exacta do BTE

Dúvidas sobre Segurança Social ficam pendentes por falta de tempo para consultar a legislação

Taxas contributivas, prazos DMR e subsídios da SS respondidos automaticamente com citação regulamentar

Gestores de linha sem formação laboral tomam decisões arriscadas sobre contratos e faltas

Qualquer gestor pode consultar o IgeraHR 24/7 e obter a resposta legal correta antes de agir

Modulos

Cinco modulos,
todo o direito laboral portugues

⚖️

Código do Trabalho

Lei 7/2009 atualizada: contratos, horários, férias, faltas, disciplina e extinção do contrato de trabalho em Portugal.

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💶

Retribuições e Salários

Salário Mínimo Nacional 2026, subsídio de Natal, subsídio de férias, diuturnidades e complementos salariais obrigatórios.

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🏥

Segurança Social

Taxas contributivas, base de incidência, subsídios de doença e maternidade, e prazos de entrega da declaração mensal de remunerações (DMR).

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📚

Formação Profissional

Obrigações formativas (40 horas/ano por trabalhador), programas IEFP, financiamento FSE e certificação de entidades formadoras.

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📋

CCT Sectorial

Convenções Coletivas de Trabalho por setor: construção civil, comércio, hotelaria, serviços. Publicadas no BTE e Diário da República.

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Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre IgeraHR Portugal

Qual a duração mínima de contrato a termo certo em Portugal?

De acordo com o artigo 148.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009), o contrato a termo certo tem duração mínima de 6 meses, salvo nos casos de substituição de trabalhador ausente ou lançamento de nova atividade. A renovação pode ocorrer até ao máximo de 3 vezes, sem exceder 2 anos.

Qual a diferença entre o subsídio de férias em Portugal e em Espanha?

Em Portugal, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias (art. 238.º CT) e o subsídio de férias é equivalente à remuneração base, pago antes do início das férias. Em Espanha, o ET prevê 30 dias naturais e as condições variam por convenio colectivo. O IgeraHR diferencia os dois regimes automaticamente.

O IgeraHR tem os programas do IEFP para apoios ao emprego?

Sim. O IgeraHR indexa os programas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), incluindo apoios à contratação, estágios profissionais, apoios à criação de emprego e formação subsidiada, com referência às portarias publicadas no Diário da República.

Como funciona o direito à greve em Portugal segundo o IgeraHR?

O direito à greve em Portugal está previsto nos artigos 530.º a 541.º do Código do Trabalho e na Lei n.º 65/77. O pré-aviso mínimo é de 5 dias úteis (serviços essenciais: 10 dias). O IgeraHR responde sobre serviços mínimos, desconto salarial e proteção dos grevistas.

Como funciona o despedimento coletivo em Portugal?

O despedimento coletivo em Portugal está regulado nos artigos 359.º a 366.º do CT. Exige comunicação prévia à CITE, período de negociação de 30 dias, e compensação mínima de 12 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade.

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