fincas

Condomínio Almada: Administração, Quotas e Direitos dos Condóminos 2026

Igera Solutions
18 de junho de 2026
7 min read
Featured image for condo-almada-pt

Condomínios em Almada: Guia Completo de Administração, Quotas e Direitos dos Condóminos 2026

Almada, situada na margem sul do Tejo na Área Metropolitana de Lisboa, tem um mercado imobiliário em crescimento com muitos condomínios. A gestão de condomínios em Almada rege-se pela Lei 8/2022 de 10 de janeiro, que reformou o regime de propriedade horizontal em Portugal, tornando obrigatório o fundo de reserva (mínimo 10% do orçamento anual) e o registo do condomínio. O Código Civil português, artigos 1414 a 1438-A, é a lei-quadro fundamental que regula todos os aspetos da propriedade horizontal em Portugal, incluindo o condomínio de Almada.

Enquadramento Legal: Lei 8/2022 e as Principais Reformas para Condomínios em Portugal

O regime jurídico da propriedade horizontal em Portugal passou por uma reforma significativa com a Lei 8/2022 de 10 de janeiro, que alterou os artigos 1418, 1420, 1422, 1422-A, 1424, 1425, 1427, 1428, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1435-A, 1436, 1437 e 1438-A do Código Civil e revogou parcialmente o Decreto-Lei 268/94 de 25 de outubro. Esta reforma foi motivada pela necessidade de modernizar o regime da propriedade horizontal, tornar mais eficaz a gestão dos condomínios e proteger melhor os direitos de todos os condóminos, tendo em conta os problemas identificados na prática ao longo dos anos anteriores.

As principais alterações introduzidas pela Lei 8/2022 incluem: a obrigatoriedade do fundo de reserva para obras de conservação e reparação (mínimo de 10% do valor das quotas anuais de cada condómino, conforme o artigo 4.º do DL 268/94 na redação dada pela Lei 8/2022); a obrigatoriedade de registo do condomínio junto das Finanças (número de identificação fiscal do condomínio) e das entidades gestoras quando a administração seja exercida por pessoa coletiva; o reforço dos mecanismos de resolução de conflitos entre condóminos; a clarificação das regras sobre obras nas partes comuns e nas partes privativas com impacto nas partes comuns; e a atualização das regras sobre as assembleias de condóminos, incluindo a possibilidade de realização de assembleias por meios de comunicação à distância.

O Código Civil português regula nos artigos 1414 a 1438-A o regime da propriedade horizontal. O artigo 1414.º define a propriedade horizontal como o regime jurídico que permite que um edifício seja dividido em frações autónomas destinadas a habitação ou a outras finalidades. O artigo 1420.º estabelece que os proprietários das frações autónomas são também comproprietários das partes comuns do edifício (estrutura, cobertura, escadas, elevadores, instalações gerais, etc.). O artigo 1424.º regula as despesas de conservação e fruição das partes comuns e a forma como são repartidas pelos condóminos, em princípio na proporção do valor relativo de cada fração (permilagem). O artigo 1430.º estabelece os órgãos de administração do condomínio: a assembleia de condóminos e o administrador.

Para os condomínios de Almada, é também relevante a Lei 31/2012 (NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano) para as frações arrendadas, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o Regime Excepcional de Reabilitação Urbana (RERU) com as suas inspeções periódicas obrigatórias de edifícios, e as posturas municipais da Câmara Municipal de Almada em matéria de urbanismo e obras. A Câmara Municipal de Almada tem competência para impor ordens de obras de conservação nos edifícios degradados do seu concelho.

Gestão do Condomínio em Almada: Procedimento Passo a Passo

  1. Constituir a assembleia de condóminos e eleger o administrador do condomínio. Todo o condomínio em Portugal deve ter um administrador eleito pela assembleia de condóminos. A assembleia de condóminos é o órgão deliberativo supremo do condomínio e é composta por todos os proprietários das frações autónomas. A primeira assembleia de condóminos de um novo edifício deve ser convocada pelo promotor imobiliário ou, caso este não o faça, por qualquer condómino. Para os condomínios em Almada já existentes que nunca tenham formalizado a eleição do administrador, qualquer condómino pode convocar uma assembleia para regularizar a situação. O administrador pode ser um dos condóminos ou uma pessoa externa (empresa de administração de condomínios), conforme o artigo 1435.º do Código Civil. A eleição do administrador faz-se em assembleia, por maioria simples dos condóminos presentes. O mandato do administrador tem a duração estabelecida no título constitutivo ou no regulamento do condomínio, geralmente um ano renovável.
  2. Criar o fundo de reserva obrigatório (mínimo 10% do orçamento anual) segundo a Lei 8/2022. A Lei 8/2022 reforçou a obrigatoriedade do fundo de reserva, que já existia no DL 268/94. O fundo de reserva destina-se a financiar obras de conservação e reparação das partes comuns do edifício. A contribuição mínima de cada condómino para o fundo de reserva é de 10% do valor das suas quotas anuais ordinárias. Por exemplo, se a quota anual ordinária de um condómino para as despesas de manutenção e serviços é de €1.200, a sua contribuição mínima para o fundo de reserva é de €120/ano. O fundo de reserva deve ser depositado numa conta bancária distinta da conta corrente do condomínio, em nome do condomínio (usando o número de identificação fiscal do condomínio). O saldo do fundo de reserva não pode ser usado para despesas correntes de manutenção e serviços — apenas para obras de conservação e reparação das partes comuns. Os condóminos que não contribuam para o fundo de reserva podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados ao condomínio.
  3. Registar o condomínio para obter o número de identificação fiscal (NIF) do condomínio. A Lei 8/2022 tornou mais clara a necessidade de os condomínios terem uma identificação fiscal própria. O NIF do condomínio é necessário para: abrir as contas bancárias do condomínio (conta corrente e fundo de reserva), emitir e receber faturas em nome do condomínio, contratar serviços (limpeza, elevadores, seguros, etc.) em nome do condomínio, e pagar o imposto sobre o rendimento das eventuais receitas do condomínio. O registo do condomínio junto das Finanças pode ser feito pelo administrador do condomínio ou por um técnico oficial de contas, apresentando o título constitutivo da propriedade horizontal e a ata da assembleia que elegeu o administrador. Em Almada, o Serviço de Finanças de Almada 1 (para as zonas de Almada, Cova da Piedade, Cacilhas e Pragal) e o Serviço de Finanças de Almada 2 (para as zonas de Costa da Caparica, Charneca de Caparica e Trafaria) são os serviços competentes para o registo.
  4. Contratar o seguro multirriscos obrigatório do edifício. O artigo 1429.º do Código Civil português estabelece que as partes comuns do edifício devem estar seguradas contra o risco de incêndio, conforme os termos fixados em legislação especial. Na prática, a generalidade dos condomínios contrata um seguro multirriscos que cobre não apenas o incêndio mas também outras ocorrências (inundação, tempestade, responsabilidade civil do condomínio, furto em partes comuns, etc.). Este seguro deve ser contratado em nome do condomínio (usando o NIF do condomínio) e o seu custo é uma despesa comum suportada por todos os condóminos na proporção das suas permilagens. Para condomínios em Almada com características específicas (proximidade à Costa da Caparica, risco de inundação em zonas ribeirinhas de Cacilhas), é importante que o seguro cubra adequadamente os riscos específicos da localização. O valor seguro deve corresponder ao valor de reconstrução do edifício, não ao seu valor de mercado. A renovação anual do seguro e a verificação da sua adequação deve ser uma tarefa regular do administrador.
  5. Aprovar o regulamento interno do condomínio em assembleia de condóminos. Embora não seja legalmente obrigatório, o regulamento interno do condomínio é fortemente recomendado porque estabelece as regras de convivência e utilização das partes comuns que não estejam previstas no título constitutivo ou na lei. Um regulamento interno bem elaborado previne muitos conflitos quotidianos: horários de utilização do elevador e das partes comuns, regras sobre animais domésticos, utilização do estacionamento comum, regras sobre obras nas frações privativas que afetem partes comuns, gestão dos resíduos e separação de lixo, utilização de espaços exteriores. O regulamento é aprovado em assembleia de condóminos por maioria simples. Uma vez aprovado, é vinculativo para todos os condóminos, incluindo os que votaram contra e os proprietários que adquiram frações no futuro. É uma boa prática incluir o regulamento como anexo dos contratos de compra e venda das frações para garantir que os novos proprietários têm conhecimento das regras do condomínio.
  6. Realizar a assembleia anual de condóminos nos prazos legais (até 90 dias após o encerramento do exercício). O artigo 1431.º do Código Civil estabelece que a assembleia ordinária de condóminos deve realizar-se anualmente até 90 dias após o encerramento de cada exercício. Se o exercício do condomínio coincide com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro, que é o caso da maioria), a assembleia anual deve realizar-se até 31 de março do ano seguinte. A convocação deve ser feita por escrito com pelo menos 10 dias de antecedência, indicando o local, a data, a hora e a ordem do dia. Na assembleia anual, a ordem do dia mínima deve incluir: apreciação e aprovação das contas do exercício findo, aprovação do orçamento para o novo exercício, e definição da quota de cada condómino para o novo exercício. Desde a Lei 8/2022, as assembleias de condóminos podem realizar-se por meios de comunicação à distância (videoconferência) se todos os condóminos consentirem ou se assim for previsto no regulamento do condomínio.
  7. Gerir as obras de conservação obrigatórias e as inspeções periódicas segundo o RERU. Os edifícios em Portugal, incluindo os condomínios em Almada, estão sujeitos ao regime de inspeções periódicas obrigatórias previsto no Regime Excepcional de Reabilitação Urbana (RERU, aprovado pelo DL 307/2009). As inspeções têm uma periodicidade que varia consoante a idade do edifício: edifícios com mais de 25 anos e menos de 50 anos devem ser inspecionados a cada 10 anos; edifícios com mais de 50 anos devem ser inspecionados a cada 8 anos. A inspeção é realizada por um técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro civil com inscrição na Ordem dos Arquitetos ou na Ordem dos Engenheiros) e resulta num relatório de vistoria que classifica o estado de conservação do edifício numa das seguintes categorias: Excelente, Bom, Médio, Mau, Péssimo. Dependendo da classificação obtida, podem ser impostas obras de reabilitação obrigatórias pela Câmara Municipal de Almada. O custo das obras de conservação é uma despesa comum a todos os condóminos, financiada pelo fundo de reserva ou por uma derrama extraordinária aprovada em assembleia.

Documentação Necessária para a Gestão de um Condomínio em Almada

  • Título constitutivo da propriedade horizontal (escritura de constituição): o documento fundamental que define as frações autónomas, as partes comuns, as permilagens de cada fração e as regras de funcionamento do condomínio. É o equivalente português da escritura de divisão horizontal em Espanha. Está registado na Conservatória do Registo Predial e pode ser consultado ou obtido cópia mediante pedido e pagamento da taxa correspondente. O título constitutivo deve estar disponível para consulta de todos os condóminos.
  • Atas das assembleias de condóminos: registo das decisões tomadas em assembleia. As atas devem ser lavradas numa folha de livro ou em documento avulso numerado, assinadas pela mesa da assembleia (presidente e secretário) e disponibilizadas a todos os condóminos num prazo razoável após a assembleia. A Lei 8/2022 reforçou a importância da documentação das atas, que constituem a prova das decisões do condomínio e são essenciais para a resolução de litígios.
  • Orçamento anual aprovado e contas do exercício: o orçamento anual estabelece a previsão de receitas (quotas dos condóminos, eventuais rendimentos) e despesas (manutenção, serviços, seguros, fundo de reserva) para o exercício. As contas do exercício registam as receitas e despesas efetivas do ano findo e devem ser aprovadas pela assembleia anual. O administrador tem a obrigação de prestar contas a todos os condóminos, que têm o direito de aceder à documentação contabilística do condomínio.
  • Apólice de seguro multirriscos do edifício: cópia da apólice de seguro vigente, com indicação das coberturas, capitais seguros, franquias e prazo de validade. A apólice deve ser conservada em local acessível e comunicada a todos os condóminos. Em caso de sinistro, o administrador é responsável por fazer a participação ao seguro e acompanhar o processo de indemnização.
  • Regulamento interno do condomínio (se existir): documento que estabelece as regras de convivência e utilização das partes comuns. Deve ser disponibilizado a todos os condóminos e aos inquilinos das frações arrendadas. É conveniente que o regulamento interno seja entregue a cada novo proprietário ou inquilino aquando da sua chegada ao condomínio.
  • Extratos das contas bancárias do condomínio (conta corrente e fundo de reserva): os extratos mensais de ambas as contas devem ser conservados e disponibilizados aos condóminos que os solicitem. A separação entre a conta corrente (para as despesas correntes do condomínio) e a conta do fundo de reserva (para obras de conservação) é uma exigência legal que o administrador deve cumprir rigorosamente.

Calendário de Obrigações do Condomínio em Almada

Obrigação Prazo Responsável Base Legal
Assembleia anual de condóminosAté 90 dias após encerramento do exercícioAdministrador do condomínioArt. 1431.º CC português
Contribuição para o fundo de reservaMínimo 10% das quotas anuaisTodos os condóminosLei 8/2022 + DL 268/94
Renovação seguro multirriscosAnualmente (antes do vencimento)Administrador do condomínioArt. 1429.º CC português
Inspeção periódica RERU (edifícios 25-50 anos)De 10 em 10 anosAdministrador (contrata técnico habilitado)DL 307/2009 (RERU)
Inspeção periódica RERU (edifícios >50 anos)De 8 em 8 anosAdministrador (contrata técnico habilitado)DL 307/2009 (RERU)
Eleição/reeleição do administradorConforme título ou regulamento (geralmente anual)Assembleia de condóminosArt. 1435.º CC português
Entrega de contas do exercício aos condóminosAntes da assembleia anualAdministrador do condomínioArt. 1436.º CC português

Tem um condomínio em Almada e precisa de apoio profissional na gestão? IgeraFincas apoia administradores de condomínios e condóminos na gestão das suas obrigações legais, desde a constituição do fundo de reserva até à organização das assembleias anuais. Consulte os nossos serviços para condomínios em Portugal →

Erros Frequentes na Gestão de Condomínios em Almada

  • Não constituir o fundo de reserva ou utilizá-lo para despesas correntes: muitos condomínios em Almada continuam a não ter fundo de reserva constituído ou, quando têm, utilizam-no indevidamente para cobrir despesas correntes de manutenção e serviços. Este erro tem consequências graves a médio e longo prazo: quando surgem obras de conservação necessárias (reparação de coberturas, fachadas, instalações gerais), o condomínio não tem capital disponível e tem de recorrer a derramas extraordinárias que criam dificuldades financeiras para os condóminos. A Lei 8/2022 reforçou a obrigatoriedade do fundo de reserva e a separação da conta do fundo da conta corrente do condomínio. O administrador que utilize o fundo de reserva para despesas correntes pode ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos causados.
  • Não realizar a assembleia anual nos prazos legais ou não enviar a convocatória com a antecedência mínima de 10 dias: a falta de realização da assembleia anual no prazo de 90 dias após o encerramento do exercício, ou a convocação com menos de 10 dias de antecedência, pode constituir fundamento para a impugnação dos acórdãos da assembleia e gera insegurança jurídica sobre as decisões tomadas. Em condomínios em Almada com muitos condóminos não residentes (situação frequente em condomínios turísticos na Costa da Caparica), o envio atempado da convocatória por correio registado para a morada de cada condómino é particularmente importante.
  • Não contratar o seguro obrigatório do edifício ou contratar com coberturas insuficientes: o seguro multirriscos do edifício é legalmente obrigatório e a sua falta expõe o condomínio a prejuízos potencialmente devastadores em caso de sinistro grave (incêndio, colapso de estrutura, inundação). Em Almada, a proximidade ao Tejo e ao oceano Atlântico (Costa da Caparica) implica riscos específicos de inundação e tempestade que o seguro deve cobrir adequadamente. Muitos condomínios têm seguros com capitais seguros muito inferiores ao valor real de reconstrução do edifício, o que em caso de sinistro total resulta num pagamento de indemnização claramente insuficiente para reconstruir o edifício.
  • Não registar o condomínio junto das Finanças e operar sem NIF: operar um condomínio sem NIF implica não poder abrir contas bancárias em nome do condomínio, não poder emitir e receber faturas corretamente, e não poder contratar serviços formalmente em nome do condomínio. Esta situação é ainda frequente em condomínios antigos de Almada, especialmente os constituídos antes da reforma de 1994. O registo junto das Finanças é um processo relativamente simples que pode ser feito pelo administrador ou por um contabilista, e regulariza imediatamente a situação do condomínio.

Perguntas Frequentes sobre Condomínios em Almada

É obrigatório ter administrador num condomínio em Almada?

Sim, o artigo 1435.º do Código Civil português estabelece que todo o condomínio deve ter um administrador eleito pela assembleia de condóminos. A ausência de administrador eleito não significa que o condomínio esteja dispensado de ter um — significa que está em incumprimento da lei. Quando o condomínio não tiver administrador eleito ou quando este não cumpra as suas funções, qualquer condómino pode requerer ao tribunal que designe um administrador provisório (artigo 1435.º-A do Código Civil). O administrador pode ser um dos condóminos ou uma empresa especializada em administração de condomínios. Para condomínios grandes em Almada, com mais de 20-30 frações, a contratação de uma empresa especializada em administração de condomínios é frequentemente a melhor solução, uma vez que garante profissionalismo, conhecimento atualizado da legislação e continuidade na gestão.

Como se calcula a permilagem (coeficiente) em Portugal?

A permilagem é o valor relativo atribuído a cada fração autónoma de um edifício constituído em propriedade horizontal, expresso em partes por mil do valor total do edifício. A permilagem é estabelecida no título constitutivo da propriedade horizontal e determina a parte das despesas comuns que cada condómino deve suportar. O artigo 1418.º do Código Civil estabelece que a percentagem ou permilagem de cada fração autónoma se fixa na escritura de constituição da propriedade horizontal, tendo em conta o valor relativo de cada fração em comparação com o valor total do edifício. Na prática, a permilagem é frequentemente calculada com base na área útil de cada fração em relação à área útil total do edifício, podendo ser ajustada em função de outros fatores como a localização (pisos superiores, vistas, exposição solar) e a qualidade de acabamentos. A soma de todas as permilagens deve ser exatamente 1000. Por exemplo, se um apartamento tem uma permilagem de 75, significa que esse apartamento representa 7,5% do valor total do edifício e o condómino deve contribuir com 7,5% para cada despesa comum.

Posso fazer alojamento local no meu apartamento em Almada?

O alojamento local (AL) em apartamentos em Almada está sujeito a duas fontes de regulação: a legislação nacional sobre alojamento local (Decreto-Lei 128/2014, com as alterações introduzidas pelo DL 63/2015, DL 62/2018, Lei 62/2019 e alterações posteriores) e as limitações que possam decorrer do título constitutivo da propriedade horizontal ou do regulamento interno do condomínio. Ao nível nacional, a exploração de alojamento local em apartamentos exige registo na Câmara Municipal de Almada e cumprimento de requisitos de segurança e salubridade. Ao nível do condomínio, a assembleia de condóminos pode, por maioria de dois terços dos votos dos condóminos, opor-se à atividade de alojamento local numa fração (artigo 6.º do DL 128/2014 na redação de 2018), com fundamento em perturbação do normal uso do edifício ou na violação dos direitos dos condóminos. Na Costa da Caparica (Almada), onde o turismo sazonal é muito significativo, muitos condomínios têm tomado decisões sobre a regulação do alojamento local. É fundamental consultar o título constitutivo e o regulamento do condomínio antes de iniciar a atividade de AL.

O que mudou com a Lei 8/2022 para os condomínios?

A Lei 8/2022 de 10 de janeiro introduziu várias alterações importantes ao regime da propriedade horizontal em Portugal. As mais significativas para os condomínios em Almada são: a obrigatoriedade reforçada do fundo de reserva com uma contribuição mínima de 10% das quotas anuais de cada condómino, com a separação obrigatória da conta do fundo de reserva da conta corrente do condomínio; a possibilidade de realização de assembleias de condóminos por meios de comunicação à distância (videoconferência) quando todos os condóminos consintam ou o regulamento o permita; a clarificação das regras sobre obras nas frações privativas que afetam partes comuns, exigindo autorização da assembleia para obras que alterem a estrutura ou a estética do edifício; o reforço das obrigações de informação do administrador perante os condóminos; e a criação de novos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos entre condóminos, reduzindo a necessidade de recurso aos tribunais para questões correntes de gestão do condomínio.

Quem convoca a primeira assembleia num condomínio novo em Almada?

A convocação da primeira assembleia de condóminos de um novo edifício em Almada é, em princípio, uma responsabilidade do promotor imobiliário que construiu e vendeu as frações. O promotor deve convocar a primeira assembleia após a venda da maioria das frações, para que os novos proprietários possam eleger o administrador e estabelecer as regras de funcionamento do condomínio. Na prática, muitos promotores imobiliários negligenciam esta obrigação. Quando o promotor não convoca a primeira assembleia num prazo razoável (geralmente 6-12 meses após a conclusão do edifício e início das vendas), qualquer condómino pode convocar a primeira assembleia, nos termos do artigo 1431.º do Código Civil português. A convocatória deve ser enviada por carta registada para todos os condóminos com pelo menos 10 dias de antecedência, indicando a data, hora, local e ordem do dia. Na ordem do dia da primeira assembleia deve constar obrigatoriamente a eleição do administrador.

Como resolver conflitos entre condóminos em Almada?

Os conflitos entre condóminos em Almada podem ser resolvidos por diversas vias, dependendo da natureza e gravidade do conflito. A primeira via é a negociação direta entre as partes, com eventual mediação do administrador do condomínio, que tem obrigação de promover a resolução amigável de conflitos entre condóminos. A segunda via é a mediação extrajudicial: a Lei 8/2022 reforçou os mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, e Portugal tem uma rede de centros de mediação do Ministério da Justiça (incluindo na área de Setúbal/Almada) onde os conflitos de vizinhança e condomínio podem ser resolvidos de forma mais rápida e menos dispendiosa do que nos tribunais. A terceira via são os Julgados de Paz, que têm competência para causas de valor até €15.000, incluindo conflitos de condomínio. O Julgado de Paz de Almada tem sede na cidade de Almada e é acessível para a resolução de conflitos de vizinhança e condomínio de pequena e média dimensão. A quarta via, para casos mais complexos ou de maior valor, são os tribunais judiciais (Tribunal de Comarca de Setúbal — Juízo Local Cível de Almada).

Quer gerir o seu condomínio em Almada de forma profissional, cumprindo todas as obrigações legais da Lei 8/2022? IgeraFincas oferece suporte digital para administradores de condomínios, com gestão de assembleias, controlo do fundo de reserva e comunicação automatizada com os condóminos. Peça uma demonstração gratuita →

Conclusão

A gestão de condomínios em Almada, como em toda a Área Metropolitana de Lisboa, é uma tarefa que requer conhecimento atualizado da legislação, organização administrativa rigorosa e capacidade de gerir as relações humanas complexas que surgem inevitavelmente quando muitas famílias partilham um edifício. A reforma introduzida pela Lei 8/2022 trouxe importantes melhorias ao regime da propriedade horizontal em Portugal, mas também impôs novas obrigações e responsabilidades aos administradores e condóminos. A obrigatoriedade reforçada do fundo de reserva, o registo do condomínio, a possibilidade de assembleias por videoconferência e os novos mecanismos de resolução de conflitos são instrumentos que, bem utilizados, podem tornar a gestão dos condomínios mais eficaz, transparente e sustentável.

Para os condóminos em Almada, conhecer os seus direitos e obrigações é fundamental: o direito de aceder à documentação do condomínio, de participar e votar nas assembleias, de exigir prestação de contas ao administrador, de recorrer a mecanismos de resolução de conflitos quando necessário, e de contribuir para o fundo de reserva que garantirá a conservação do edifício a longo prazo. Almada tem um mercado imobiliário dinâmico, com uma mistura de edifícios antigos que necessitam de reabilitação (especialmente em Almada Velha, Cacilhas e Pragal) e novos empreendimentos de alta qualidade (especialmente na Costa da Caparica e em Laranjeiro). Em ambos os casos, uma boa gestão do condomínio é o que faz a diferença entre um edifício que se valoriza com o tempo e um que se degrada progressivamente. Invista numa gestão profissional do seu condomínio — é um investimento na qualidade de vida de todos os condóminos e na valorização do seu património imobiliário em Almada.

#condomínio Almada#administração condomínio#quotas condóminos#assembleia Almada

COMPARTIR

Comparte el conocimiento con tu red