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Como Calcular a Taxa de Condomínio 2026: Fórmulas e Exemplos Práticos

Gerard Maymó
17 de junho de 2026
6 min read
Como Calcular a Taxa de Condomínio 2026: Fórmulas e Exemplos Práticos

Taxa de Condomínio em Portugal 2026: Como Calcular, O Que Inclui e Como Gerir Devedores

Recebeste a carta da administração com a nova quota do condomínio e não sabes de onde vem aquele valor? Ou és administrador de condomínios e queres explicar de forma clara aos condóminos como se calcula o que pagam cada mês? Este guia explica o cálculo da taxa de condomínio em Portugal passo a passo, com as actualizações da Lei n.º 8/2022 e exemplos concretos.

Taxa de Condomínio: Contribuição mensal (ou trimestral) que cada condómino paga para cobrir as despesas comuns do edifício. Em Portugal, o seu valor é determinado pelo orçamento anual aprovado em assembleia e repartido em proporção à permilagem de cada fracção, conforme o art. 1424.º do Código Civil.

€180

"É a taxa média mensal de condomínio em Lisboa em 2025, para um apartamento T2 com permilagem entre 70-90‰ num edifício com elevador, porteiro e piscina. Nos condomínios sem esses serviços, a média desce para €65-90/mês."

— APEGAC (Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios), 2025

Qual é a base legal do cálculo das quotas em Portugal?

O artigo 1424.º do Código Civil Português estabelece o princípio base: as despesas relativas às partes comuns são pagas pelos condóminos em proporção ao valor das suas fracções. Esse valor é expresso em permilagem (partes por mil) no título constitutivo da propriedade horizontal.

O mesmo artigo admite uma excepção: se determinadas partes comuns servem exclusivamente alguns condóminos, as despesas relativas a essas partes são suportadas apenas por eles. O exemplo mais comum é o elevador: os condóminos do rés-do-chão que não utilizam o elevador podem estar isentos das suas despesas de manutenção, desde que o título constitutivo ou o regulamento o preveja.

Como se calcula passo a passo a taxa de condomínio?

O processo tem três passos:

Passo 1: Aprovar o orçamento anual em assembleia

A assembleia ordinária aprova o orçamento das despesas comuns para o ano seguinte. Esse orçamento inclui todas as despesas correntes (limpeza, seguro, electricidade comum, portaria, elevador, jardim) mais a contribuição mínima para o fundo de reserva (10% do orçamento).

Passo 2: Calcular a quota de cada fracção

Quota anual = Orçamento total × (Permilagem da fracção ÷ 1000)

Quota mensal = Quota anual ÷ 12

Passo 3: Somar o fundo de reserva

Fundo reserva mensal = (Orçamento × 10%) × (Permilagem ÷ 1000) ÷ 12

Exemplo concreto de cálculo para um apartamento T3

Dados do condomínio Valor
Orçamento anual aprovado €36.000
Fundo de reserva (10%) €3.600/ano
Total a distribuir pelos condóminos €39.600/ano
Permilagem do apartamento T3 (4.º Dto) 95‰
Quota despesas correntes (mensal) €36.000 × 0,095 ÷ 12 = €285/mês
Quota fundo reserva (mensal) €3.600 × 0,095 ÷ 12 = €28,50/mês
TOTAL MENSAL A PAGAR €313,50/mês

Despesas que se repartem por permilagem vs partes iguais

A regra geral é a permilagem, mas o regulamento do condomínio pode estabelecer critérios diferentes para certas despesas. Eis a distinção mais comum:

Tipo de despesa Critério habitual Observação
Conservação estrutura, cobertura, fachada Permilagem Regra geral do CC art. 1424.º
Seguro obrigatório do edifício Permilagem Proporcional ao valor do bem
Limpeza e manutenção zonas comuns Permilagem ou partes iguais Conforme regulamento
Manutenção elevador Permilagem dos utilizadores R/C pode estar isento se não usa
Portaria / segurança Partes iguais ou permilagem Depende do regulamento aprovado

O que são derramas e quando se aplicam?

As derramas são contribuições extraordinárias, para além da quota mensal, destinadas a cobrir despesas imprevistas ou obras que o fundo de reserva não consegue suportar. São aprovadas em assembleia por maioria simples e repartidas pela permilagem de cada fracção.

Exemplos típicos de derramas: substituição do elevador (€25.000-60.000 num edifício médio), reabilitação de fachada com andaimes, substituição da cobertura, instalação de sistema de videovigilância. A derrama pode ser paga de uma vez ou em prestações mensais durante o prazo aprovado em assembleia.

Juros de mora e consequências do não pagamento da taxa

A Lei n.º 8/2022 reforçou os mecanismos de cobrança. O condómino que não pague a quota no prazo fica constituído em mora automaticamente e deve juros à taxa legal dos juros civis (actualmente 4% ao ano). Além disso:

  • A dívida de condomínio é um crédito privilegiado: em caso de insolvência, tem preferência sobre créditos comuns.
  • Com a Lei 8/2022, o crédito do condomínio passou a ser penhorável sobre o imóvel — uma nova garantia real que facilita a cobrança.
  • O administrador pode intentar acção executiva sem necessidade de passar pelo processo declarativo se tiver título executivo (ata de aprovação das contas com indicação da dívida).

Na prática, o processo mais comum é: envio de carta de interpelação → acordo de pagamento em prestações → acção no Julgado de Paz (dívidas até €15.000) ou Tribunal Cível → execução sobre o imóvel.

Como resolve IgeraFincas

Pergunta do condómino:

"Porque é que a minha quota subiu €45 este mês em comparação com o ano passado?"

IgeraFincas responde:

"O aumento deve-se à revisão do orçamento aprovada na assembleia de 15 de Março de 2026. O orçamento subiu de €28.800 para €34.200 devido ao aumento do contrato de manutenção do elevador (+€2.800) e ao novo contrato de limpeza (+€2.600). A sua fracção tem permilagem 78‰, pelo que a sua quota anual passou de €2.246 para €2.668, ou seja, +€35,17/mês de quota base, mais +€9,83/mês de fundo de reserva."

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Em resumo: Taxa de Condomínio em Portugal

  • A quota calcula-se pelo orçamento anual × permilagem da fracção ÷ 1000 ÷ 12.
  • Ao valor base acrescenta-se sempre a contribuição para o fundo de reserva (mín. 10%).
  • O R/C pode estar isento das despesas de elevador se o título constitutivo o previr.
  • Derramas: aprovadas em assembleia por maioria simples para obras extraordinárias.
  • Em mora: juros legais de 4%/ano + o crédito é agora penhorável sobre o imóvel (Lei 8/2022).

Perguntas frequentes

A permilagem pode mudar ao longo do tempo?

Em princípio, não. A permilagem está definida no título constitutivo da propriedade horizontal e só pode ser alterada com unanimidade de todos os condóminos em assembleia, seguida de escritura pública e registo predial. É um processo complexo e raro. A permilagem reflecte o valor relativo de cada fracção no momento da construção do edifício.

O que acontece se um condómino recusar pagar uma derrama que considera injusta?

Pode recusar o pagamento mas fica em mora com os consequentes juros. Se considerar que a deliberação foi tomada sem o quórum legal ou com irregularidades formais, pode impugná-la em tribunal no prazo de 30 dias. Até à decisão judicial, a dívida continua a acumular juros. A impugnação não suspende automaticamente a obrigação de pagamento.

Pode o administrador alterar as quotas sem aprovação da assembleia?

Não. As quotas resultam do orçamento aprovado em assembleia. O administrador não tem poder para alterar unilateralmente o valor das quotas. Se surgir uma despesa imprevista urgente, o administrador pode pagá-la com os fundos disponíveis, mas deve convocar uma assembleia extraordinária para aprovar a derrama correspondente ou o ajustamento orçamental.

Como funciona a nova penhora sobre o imóvel para dívidas de condomínio?

A Lei n.º 8/2022 introduziu um privilégio creditório especial que permite ao condomínio penhorar o imóvel do condómino devedor para cobrança das quotas em dívida. Este mecanismo só se aplica a dívidas de quotas e derramas, não se aplica a outros créditos. Funciona de forma similar à hipoteca: o crédito do condomínio fica associado ao imóvel e em caso de venda ou execução, o condomínio tem preferência sobre os credores comuns.

Quanto tempo prescreve uma dívida de condomínio?

As dívidas de quotas de condomínio prescrevem no prazo geral de 5 anos (art. 310.º do Código Civil), contado da data em que se tornaram exigíveis. O condomínio deve interromper a prescrição através de interpelação judicial ou extrajudicial documentada. Passado esse prazo sem acção, a dívida prescreve e deixa de ser judicialmente exigível.

Publicado: Junho 2026 · Fontes: Código Civil Português Art. 1424.º; Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro; APEGAC Barómetro dos Condomínios 2025 · Autora: Greta Galeana, Igera Solutions

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