IRC e Habitação Acessível em Portugal: Incentivos Fiscais para Empresas 2026
Portugal dispõe de um conjunto diversificado de incentivos fiscais em sede de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) para empresas que invistam em habitação acessível, reabilitação urbana e arrendamento a preços moderados. Estes incentivos inserem-se na estratégia governamental de aumentar a oferta de habitação acessível para trabalhadores e famílias de rendimentos médios, que enfrentam cada vez mais dificuldades no acesso ao mercado imobiliário português.
Neste guia analisamos os principais regimes fiscais disponíveis para empresas imobiliárias, fundos de investimento e sociedades gestoras de condomínios: o arrendamento acessível com isenção de IRC, o RFAI, os Fundos FIIAH, a DLRR e o regime geral de IRC com as suas especificidades para o sector imobiliário.
IRC: O Regime Geral para Empresas Imobiliárias
As empresas com actividade imobiliária em Portugal — promotores, gestores de condomínios, empresas de arrendamento — estão sujeitas ao regime geral de IRC à taxa de 21% sobre o lucro tributável. A partir de 2025, aplicam-se as seguintes taxas para diferentes escalões de lucro:
| Escalão de Lucro Tributável | Taxa IRC |
|---|---|
| Até €50.000 (PME) | 16% (taxa reduzida PME) |
| Acima de €50.000 (PME) / Todo o lucro (grande empresa) | 21% |
| Derrama Municipal (adicional) | Até 1,5% (conforme município) |
| Derrama Estadual (lucro >€1,5M) | 3% a 9% adicional |
DL 37/2018: Isenção de IRC no Arrendamento Acessível
O Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de Maio (e suas alterações), estabeleceu o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que concede isenção de IRS e de IRC sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis a rendas até 20% abaixo dos valores de referência do mercado, publicados pelo IHRU para cada tipologia e município.
Condições para a Isenção de IRC no PAA
- Renda praticada até 20% abaixo do valor de referência publicado pelo IHRU
- Contrato de arrendamento com prazo mínimo de 2 anos (renovável)
- Imóvel destinado a habitação permanente do arrendatário
- O arrendatário não pode ser titular de fracção autónoma na área do município
- Registo obrigatório no IHRU antes do início do arrendamento
- Imóvel com certificado energético mínimo D (a partir de 2026: mínimo C)
Vantagem fiscal: uma empresa imobiliária que aplique a totalidade do seu portefólio de arrendamento ao PAA pode reduzir a zero a sua carga de IRC sobre esses rendimentos, obtendo simultaneamente maior estabilidade contratual dos arrendatários.
RFAI: Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), previsto no artigo 23.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), permite deduzir à colecta de IRC uma percentagem do investimento realizado em activos elegíveis. Para investimentos em habitação acessível e reabilitação urbana em regiões do interior ou zonas de pressão urbanística, as percentagens de dedução são mais generosas.
Percentagens de Dedução RFAI
- 25% do investimento até €15 milhões (regiões elegíveis: Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Açores, Madeira)
- 10% do investimento acima de €15 milhões
- Lisboa e Vale do Tejo: taxas mais baixas ou exclusão, salvo investimentos em zonas de pressão urbanística
- Limite de dedução: 50% da colecta de IRC do exercício (excesso reportável por 10 anos)
O RFAI aplica-se a investimentos em activos fixos tangíveis e intangíveis afectos à exploração. Para empresas imobiliárias, os activos elegíveis incluem edifícios destinados a habitação acessível e equipamentos de reabilitação urbana, mas não a simples aquisição de terrenos ou imóveis sem trabalho de reabilitação associado.
RETGS: Tributação de Grupos de Empresas
Grupos empresariais com múltiplas sociedades imobiliárias podem optar pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), que permite tributar o resultado consolidado do grupo em vez de cada sociedade individualmente. Esta opção é vantajosa quando algumas sociedades do grupo têm prejuízos que compensam os lucros de outras.
Para optar pelo RETGS, a sociedade dominante deve deter pelo menos 75% do capital das subsidiárias e estas devem ser residentes em Portugal. O regime é irrevogável por um período mínimo de 5 anos.
FIIAH: Fundos de Investimento em Arrendamento Habitacional
Os Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH), criados pelo artigo 104.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e regulados pela CMVM, beneficiam de um regime fiscal especialmente favorável:
- Isenção de IRC sobre rendimentos e mais-valias obtidos pelo fundo
- Isenção de IMT na aquisição de imóveis pelo fundo
- Isenção de Imposto de Selo nas transmissões para o fundo
- Taxa de retenção na fonte de 10% sobre rendimentos distribuídos a participantes (em vez dos 28% habituais)
Para beneficiar deste regime, o fundo deve destinar pelo menos 75% dos seus activos a imóveis para arrendamento habitacional, e pelo menos 50% dos imóveis devem ser destinados a arrendamento acessível ou habitação social.
DLRR: Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), prevista nos artigos 27.º a 34.º do CFI, permite às PME deduzir à colecta de IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em activos elegíveis no prazo de 4 anos. Para investimentos em habitação acessível, o limite pode ser alargado para 25% do lucro tributável.
Condições para a DLRR
- Exclusiva para PME (micro, pequenas e médias empresas)
- Reinvestimento nos 4 anos seguintes à deliberação de retenção de lucros
- Activos elegíveis: equipamentos produtivos, imóveis para arrendamento habitacional acessível
- Obrigação de manter os activos por pelo menos 5 anos
- Dedução máxima: 25% da colecta de IRC do exercício
Como Aceder aos Incentivos: Passos Práticos
Para uma empresa imobiliária que pretenda aceder aos incentivos fiscais para habitação acessível em Portugal, recomendamos os seguintes passos:
- Consultar um técnico oficial de contas (TOC) ou fiscalista especializado em IRC imobiliário
- Verificar os valores de referência de renda acessível publicados pelo IHRU para cada município
- Registar os contratos de arrendamento acessível no portal do IHRU antes do início do arrendamento
- Solicitar à AT a confirmação do regime aplicável antes de o adoptar
- Manter documentação completa dos imóveis, arrendatários e valores de renda
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Os administradores de condomínios e os proprietários podem esclarecer dúvidas sobre obrigações fiscais do condomínio — como a tributação dos rendimentos de partes comuns arrendadas ou a dedutibilidade das despesas de conservação — directamente no chat, com respostas que citam a legislação aplicável.
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