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IMI por Município em Portugal 2026: Taxas de Lisboa, Porto e Algarve

Equip IgeraSolutions
27 de junho de 2026
8 min read
Vista aérea Lisboa — taxas IMI municípios Portugal 2026

IMI por Município em Portugal 2026: Taxas de Lisboa, Porto e Algarve

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é o principal imposto patrimonial sobre bens imóveis em Portugal, cobrado anualmente a proprietários de prédios urbanos e rústicos. As taxas de IMI variam por município dentro dos limites legais fixados pelo Código do IMI (CIMI), sendo aprovadas anualmente pelas assembleias municipais.

Em 2026, as taxas de IMI para prédios urbanos situam-se entre 0,3% e 0,45% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para a maioria dos municípios. Neste guia apresentamos as taxas dos principais municípios, explicamos como se calcula o IMI e detalhamos as isenções disponíveis para habitação própria e permanente.

Taxas de IMI por Município em 2026

As câmaras municipais fixam anualmente a taxa de IMI a aplicar nos seus municípios, dentro dos intervalos previstos no artigo 112.º do CIMI: entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Municípios com menor VPT médio tendem a aplicar taxas mais elevadas para compensar a menor base tributável.

MunicípioTaxa IMI 2026 (Urbanos)Região
Lisboa0,30%AML
Porto0,33%AMP
Cascais0,28%AML
Sintra0,30%AML
Almada0,35%AML
Oeiras0,30%AML
Amadora0,33%AML
Setúbal0,35%Setúbal
Braga0,34%Braga
Coimbra0,38%Coimbra
Faro0,36%Algarve
Albufeira0,32%Algarve
Loulé0,35%Algarve
Portimão0,34%Algarve
Lagos0,36%Algarve

Nota: as taxas indicadas são as taxas gerais aprovadas para 2026. A taxa efectiva pode variar consoante o tipo de prédio (habitação própria e permanente, imóvel devoluto, imóvel de empresa, etc.). Consulte sempre a câmara municipal ou o Portal das Finanças para confirmar a taxa aplicável ao seu imóvel.

Como Calcular o IMI

O cálculo do IMI é simples: multiplica-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa de IMI do município onde o imóvel se localiza.

IMI = VPT × Taxa do Município

Exemplo: um apartamento em Lisboa com VPT de €180.000 paga IMI de €180.000 × 0,30% = €540 anuais.

O Valor Patrimonial Tributário (VPT)

O VPT é o valor atribuído pelo Fisco a cada imóvel para efeitos fiscais, determinado através da fórmula prevista no artigo 38.º do CIMI. O VPT não corresponde ao valor de mercado — em muitos casos é significativamente inferior, especialmente em imóveis adquiridos há vários anos.

Fórmula de Cálculo do VPT

VPT = Vc × A × Ca × Cl × Cq × Cv

  • Vc: valor base dos prédios edificados (€615/m² em 2026)
  • A: área bruta privativa + 35% das dependências
  • Ca: coeficiente de afectação (habitação = 1,0; comércio = 1,20; serviços = 1,10)
  • Cl: coeficiente de localização (0,4 a 3,5 consoante zona)
  • Cq: coeficiente de qualidade e conforto (1,0 base; majorações por piscina, garagem, etc.)
  • Cv: coeficiente de vetustez (depreciação por idade do edifício)

Actualização do VPT

O VPT pode ser actualizado em duas circunstâncias principais: por iniciativa do Fisco (avaliação geral ou revisão periódica) ou a pedido do contribuinte. Os proprietários que realizem obras de beneficiação devem actualizar o VPT para reflectir as melhorias, o que pode aumentar o IMI mas também facilita a valorização do imóvel para efeitos de venda.

Isenção de IMI para Habitação Própria e Permanente

Os proprietários de habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção de IMI durante 3 anos quando adquirem um imóvel para esse fim, desde que o VPT do imóvel não exceda €125.000 e o rendimento total do agregado familiar não seja superior ao valor fixado anualmente (em 2026: €153.300 para agregado de 2 pessoas).

Como Requerer a Isenção

  • Prazo: 60 dias após a aquisição do imóvel
  • Modo: requerimento electrónico no Portal das Finanças
  • Documentos: escritura de compra e venda ou caderneta predial actualizada
  • Duração: 3 anos, não renovável

Prazos de Pagamento do IMI

O pagamento do IMI é feito anualmente, com prazos diferenciados consoante o valor total a pagar:

  • IMI total até €100: pago numa única prestação em Abril
  • IMI entre €100 e €500: duas prestações, em Abril e Novembro
  • IMI superior a €500: três prestações, em Abril, Julho e Novembro

O IMI pode ser pago por Multibanco (referência enviada pelos Serviços de Finanças), homebanking ou na Tesouraria de Finanças. O atraso no pagamento implica juros de mora de 4% ao ano e pode resultar em penhora do imóvel.

AIMI: Adicional ao IMI para Imóveis de Elevado Valor

O Adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a propriedades cujo VPT total exceda €600.000 por contribuinte (ou €1.200.000 por casal em tributação conjunta). A taxa é de 0,7% sobre o valor que exceda €600.000, e de 1% sobre o valor que exceda €1.000.000 (para pessoas singulares).

Para pessoas colectivas e fundos de investimento (excluindo habitação social e arrendamento acessível), a taxa de AIMI é de 0,4% sobre a totalidade do VPT dos imóveis para habitação detidos, sem qualquer isenção. Este imposto adicional é pago em Setembro de cada ano.

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