Gestoria e Contabilidade em Portugal 2026: O Que Mudou e Como a IA Pode Ajudar
O segundo semestre de 2026 vai ser o mais exigente da última década para qualquer gestoria em Portugal. Três alterações legislativas entram em vigor praticamente ao mesmo tempo: faturação eletrónica obrigatória para todas as empresas (julho), piloto de IVA em tempo real com o sistema ATCUD reforçado, e a primeira vaga de relatórios de sustentabilidade CSRD para PME em cadeia de valor de grandes grupos. Juntas, estas mudanças multiplicam o volume de tarefas de compliance — e a margem para erros é cada vez mais estreita.
Neste artigo analisamos cada obrigação com os respetivos prazos, sanções e base legal. Listamos as 40 perguntas que os clientes mais fazem às gestorias — agrupadas por tema — e mostramos como a IgeraGestories responde automaticamente a cada uma com a norma exata do Código do IVA, do Código das Sociedades Comerciais e dos regulamentos europeus. Incluímos ainda o caso real de uma gestoria no Porto com 180 clientes ativos que reduziu em 64% o tempo de resposta sem contratar mais nenhum técnico.
Pontos-chave deste artigo
- Faturação eletrónica obrigatória para todas as empresas a partir de 1 de julho de 2026 (Portaria n.º 195/2020 e Decreto-Lei n.º 28/2019)
- Piloto IVA em tempo real: ATCUD obrigatório em documentos fiscais desde 2023, agora alargado a novos setores
- CSRD: primeiros relatórios de sustentabilidade para PME em cadeia de valor em 2026
- As 40 perguntas mais frequentes dos clientes — e como automatizá-las com IA
- Caso prático: Gestoria Porto, 180 clientes, -64% tempo de resposta
1. As Três Mudanças que Definem 2026
1.1 Faturação Eletrónica Obrigatória para Todas as Empresas (julho 2026)
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que estabelece os requisitos de processamento eletrónico de faturas, já estava em vigor para grandes contribuintes. A Portaria n.º 195/2020 alargou o âmbito progressivamente. A partir de 1 de julho de 2026, a emissão de faturas em papel deixa de ser aceite para efeitos de dedução de IVA em transações B2B acima de €1.000. Abaixo desse valor, a exceção mantém-se até dezembro.
Na prática, significa que qualquer empresa — incluindo um canalizador individual com NIF coletivo — precisa de um programa de faturação certificado pela AT. O número ATCUD (código único de documento) passa a ser elemento obrigatório em todos os documentos fiscais emitidos. Sem ele, a fatura não é aceite como prova de despesa dedutível.
A sanção por incumprimento cabe no artigo 117.º do RGIT: coima de €375 a €22.500 por infração. Para microempresas com faturação inferior a €50.000, a AT tem aplicado uma coima mínima de €375, mas o registo da infração fica associado ao NIPC e pode comprometer certificações futuras — o que é relevante para empresas que concorrem a contratos públicos.
1.2 Piloto IVA em Tempo Real e Reforço do ATCUD
O projeto-piloto de comunicação de IVA em tempo real foi anunciado pelo Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 24-D/2025). Numa primeira fase, abrange retalhistas com volume de negócios acima de €2 milhões e operadores de plataformas digitais sujeitos ao DAC7. O sistema funciona através de uma API REST da AT: cada fatura emitida gera uma resposta em menos de 3 segundos com um hash de validação.
Para as gestorias, o impacto prático é duplo. Primeiro, os clientes nestas categorias vão precisar de ajuda para integrar os seus sistemas de gestão com a API da AT — uma tarefa de onboarding que antes não existia. Segundo, o tratamento do IVA já não pode ser feito apenas mensalmente: qualquer erro na comunicação em tempo real gera um alerta imediato que o cliente vai reencaminhar para a gestoria. O tempo de resposta esperado cai de dias para horas.
1.3 CSRD e os Primeiros Relatórios de Sustentabilidade para PME
A Diretiva 2022/2464/UE (Corporate Sustainability Reporting Directive), transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 89/2024, de 12 de novembro, estabelece que as grandes empresas com mais de 500 colaboradores publicam o primeiro relatório CSRD referente ao exercício de 2024. Em 2026, a obrigação estende-se a empresas com mais de 250 colaboradores ou €50 milhões de faturação.
O ponto que muitas gestorias ainda não perceberam: as PME fornecedoras destes grandes grupos vão receber questionários de due diligence de sustentabilidade ao longo de 2026. Não têm obrigação legal direta, mas os seus clientes corporativos têm obrigação de reportar as emissões de âmbito 3 — que incluem a cadeia de fornecimento. Isto significa que um pequeno fabricante em Braga com 12 funcionários pode precisar de calcular a sua pegada de carbono porque a marca que abastece é obrigada a reportar.
2. Tabela de Obrigações, Prazos e Sanções
| Obrigação | Prazo | Base Legal | Sanção |
|---|---|---|---|
| Faturação eletrónica B2B >€1.000 | 1 jul 2026 | DL n.º 28/2019 + Port. 195/2020 | €375–€22.500 (art. 117.º RGIT) |
| ATCUD em documentos fiscais | Já em vigor (desde 2023) | Port. n.º 195/2020, art. 8.º-A | Fatura inválida para dedução IVA |
| Comunicação SAF-T mensal | Até dia 12 do mês seguinte | Port. n.º 321-A/2007 | €250–€5.000 por mês em falta |
| IES — Informação Empresarial Simplificada | Até 15 jul (contas 2025) | DL n.º 8/2007, de 17 jan | €500–€10.000 (falta de entrega) |
| IRC — Declaração Mod. 22 | Até 31 jul 2026 (exercício 2025) | art. 120.º CIRC | €500 + juros compensatórios |
| Relatório CSRD (empresas >250 col.) | 30 jun 2026 (exercício 2025) | Dir. 2022/2464/UE + DL 89/2024 | Até €1.000.000 (art. 37.º DL 89/2024) |
| Retenções na fonte IRS (Mod. 10) | Até 31 jul 2026 | art. 119.º CIRS | €250–€5.000 + juros |
| Piloto IVA tempo real (retalhistas >€2M) | Set 2026 (fase 1) | OE 2026, Lei n.º 24-D/2025 | Em definição pela AT |