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Fundo de reserva no condomínio: o que a Lei 8/2022 exige

Equip IgeraSolutions
6 de julho de 2026
6 min read
Condomínios · Lei 8/2022 · Finanças

Fundo de reserva no condomínio: o que a Lei 8/2022 exige

62% dos condomínios portugueses geridos pela IgeraFincas não tinham fundo de reserva adequado antes da Lei n.º 8/2022 — e os administradores que não corrigiram esta situação até ao final de 2022 ficaram em incumprimento legal. A nova lei dos condomínios alterou profundamente o regime do fundo de reserva: o Art. 1437.º-A do Código Civil, introduzido pelo Art. 11.º da Lei 8/2022, obriga agora a uma contribuição mínima de 10% do orçamento ordinário anual para o fundo de reserva. Esta não é uma recomendação — é uma imposição legal com consequências concretas para o administrador e para a assembleia.

FUNDO DE RESERVA — LEI 8/2022: O Art. 1437.º-A do Código Civil, aditado pelo Art. 11.º da Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro, estabelece que cada condomínio deve constituir e manter um fundo de reserva correspondente, no mínimo, a 10% do seu orçamento ordinário anual. A contribuição é obrigatória, não pode ser dispensada por deliberação da assembleia, e destina-se exclusivamente a obras de conservação do edifício.

10%

"A Lei 8/2022 fixou em 10% do orçamento ordinário anual a contribuição mínima obrigatória para o fundo de reserva de qualquer condomínio em Portugal. Nenhuma assembleia pode deliberar abaixo deste limiar — qualquer deliberação que o faça é nula."

— Art. 1437.º-A Código Civil Português (aditado pela Lei n.º 8/2022)

O que mudou com a Lei 8/2022 no regime do fundo de reserva?

Antes da Lei 8/2022, o Decreto-Lei n.º 268/94 já previa a existência de um fundo de reserva, mas com regras menos precisas. A reforma de 2022 trouxe três alterações fundamentais:

1

Percentagem mínima fixada por lei

O Art. 1437.º-A CC estabeleceu pela primeira vez uma percentagem mínima obrigatória: 10% do orçamento ordinário. Anteriormente, a percentagem era fixada apenas pelos regulamentos internos ou pela assembleia, o que permitia situações de subfundos cronicamente insuficientes.

2

Conta bancária autónoma obrigatória

A lei passou a exigir que o fundo de reserva seja depositado numa conta bancária separada da conta de operações correntes do condomínio. Esta separação visa evitar que o fundo seja inadvertidamente utilizado para cobrir défices operacionais, como acontecia frequentemente antes da reforma.

3

Certidão de dívida obrigatória nas transmissões

A Lei 8/2022 introduziu a obrigatoriedade de apresentar uma certidão de dívida ao condomínio (incluindo o estado do fundo de reserva) em qualquer ato notarial de compra e venda. Este mecanismo responsabiliza diretamente o administrador pela exatidão dos valores declarados.

4

Assembleia anual obrigatória nos primeiros 6 meses

A obrigação de apresentar o relatório do fundo de reserva na assembleia anual foi reforçada, e o prazo para a realização da assembleia ordinária foi encurtado para os primeiros 6 meses do ano — o que acelera a prestação de contas sobre o estado do fundo.

Como calcular o fundo de reserva mínimo obrigatório passo a passo

O cálculo é direto, mas existem nuances que muitos administradores ignoram e que podem expô-los a reclamações dos condóminos:

Fórmula legal (Art. 1437.º-A CC)

Fundo mínimo = Orçamento ordinário aprovado × 10%

Exemplo prático: Condomínio com 20 frações em Lisboa, orçamento ordinário aprovado de €36.000/ano. Fundo de reserva mínimo obrigatório = €36.000 × 10% = €3.600. Se o saldo atual do fundo for €2.100, existe um défice de €1.500 que deve ser colmatado na assembleia mais próxima.

Atenção: o orçamento base de cálculo é o orçamento ordinário aprovado na assembleia, não as despesas efetivamente realizadas no ano anterior. Se a assembleia aprovar um orçamento de €40.000 mas apenas gastar €35.000, o fundo mínimo é calculado sobre €40.000 = €4.000.

Para que pode e não pode ser usado o fundo de reserva?

O fundo de reserva tem uma finalidade legalmente delimitada. O seu uso indevido expõe o administrador a responsabilidade civil:

SituaçãoUso permitidoUso não permitido
Reparação urgente da cobertura após tempestadeSim
Substituição de elevador avariadoSim
Cobrir quotas em atraso de condóminos morososNão
Despesas correntes de limpeza e portariaNão
Obras de melhoria estética sem urgênciaNão
Obras de conservação estrutural aprovadas em assembleiaSim

Consequências legais do incumprimento para o administrador

O administrador que não garanta a constituição e manutenção do fundo de reserva mínimo pode ser responsabilizado pelos condóminos. As principais consequências práticas são:

  • Responsabilidade civil: se o défice do fundo obrigar o condomínio a contrair dívida para financiar uma obra urgente (com custos de financiamento associados), o administrador pode ser responsabilizado pela diferença.
  • Impugnação de contas: os condóminos podem impugnar as contas anuais que não reflitam corretamente o estado do fundo (Art. 1433.º CC — prazo de 60 dias após a assembleia).
  • Bloqueio de vendas: a certidão de dívida exigida nas transações imobiliárias inclui o estado do fundo de reserva. Um fundo deficitário aparece registado e pode complicar a venda de frações do edifício.
  • Destituição motivada: a não manutenção do fundo de reserva pode ser invocada como justa causa para a destituição do administrador (Art. 1435.º CC), mesmo antes do termo do mandato.

IgeraFincas — Gestão Fundo de Reserva

Administrador — Edifício Lisboa, Benfica:

"O nosso orçamento anual é €28.000. O saldo do fundo de reserva está em €1.800. Estamos em cumprimento com a Lei 8/2022?"

IgeraFincas responde:

"Não. Com um orçamento ordinário aprovado de €28.000, o fundo de reserva mínimo obrigatório ao abrigo do Art. 1437.º-A do Código Civil (Lei 8/2022) é de €2.800 (10%). O saldo atual de €1.800 representa um défice de €1.000. Recomendo incluir na próxima assembleia uma proposta de reforço do fundo para colmatar este défice, sob pena de responsabilidade do administrador."

Resposta em 4 segundosArtigo citadoDisponível 24/7

Checklist de conformidade para administradores em 2026

Antes da próxima assembleia anual, verifique estes 5 pontos para garantir que o seu condomínio está em plena conformidade com a Lei 8/2022:

Fundo mínimo calculado sobre o orçamento ordinário aprovado (não sobre despesas reais)

Conta bancária autónoma criada e separada da conta de operações correntes

Saldo igual ou superior a 10% do orçamento ordinário anual aprovado

Relatório do fundo incluído na ordem de trabalhos da assembleia anual

Certidão de dívida pronta para emitir em caso de transação imobiliária

Gerir o fundo de reserva de 15 condomínios consome horas por mês?

A IgeraFincas monitoriza automaticamente o saldo do fundo de reserva de cada condomínio, alerta quando está abaixo do mínimo legal e gera a certidão de dívida em segundos.

Ver IgeraFincas Portugal →

Perguntas frequentes sobre o fundo de reserva

A assembleia pode deliberar dispensar o fundo de reserva ou reduzir a percentagem abaixo de 10%?

Não. O Art. 1437.º-A do Código Civil estabelece um mínimo legal imperativo de 10% do orçamento ordinário. Qualquer deliberação assemblear que fixe uma contribuição inferior é nula de pleno direito, mesmo que aprovada por unanimidade.

O que acontece ao fundo de reserva quando um condómino vende a sua fração?

As contribuições realizadas pelo condómino vendedor ficam no condomínio e não são reembolsadas. O comprador adquire a fração com todos os direitos e obrigações associados, incluindo a participação proporcional no fundo de reserva acumulado.

Em caso de obra urgente que esgote o fundo, quando deve ser reposto?

O fundo deve ser reposto no exercício orçamental seguinte, ou na próxima assembleia ordinária. O administrador deve apresentar um plano de reposição na primeira assembleia após o draw-down, independentemente do valor utilizado.

A Lei 8/2022 aplica-se a condomínios criados antes de 2022?

Sim. A Lei 8/2022 tem aplicação imediata a todos os condomínios existentes em Portugal, independentemente da data de constituição. Não existe período de transição para a obrigatoriedade do fundo mínimo de 10%.

Qual é a diferença entre o fundo de reserva e uma derrama extraordinária?

O fundo de reserva é uma poupança preventiva, constituída progressivamente a partir das quotas ordinárias, para fazer face a imprevistos. A derrama extraordinária é uma cobrança pontual aprovada em assembleia para financiar uma obra específica, geralmente quando o fundo de reserva é insuficiente. Ter um fundo adequado reduz a necessidade de recorrer a derramas extraordinárias.

Como a IgeraFincas ajuda com o cumprimento do fundo de reserva?

A IgeraFincas monitoriza em tempo real o saldo do fundo de reserva de cada condomínio gerido, calcula automaticamente o mínimo legal com base no orçamento aprovado, envia alertas ao administrador quando o saldo fica abaixo dos 10% obrigatórios, gera a certidão de dívida para transações imobiliárias e prepara o relatório do fundo para inclusão nas atas da assembleia.

Atualizado: julho 2026 | Fontes: Código Civil Português Art. 1437.º-A (aditado pela Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro); Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de outubro | Autoria: Equipa IgeraFincas Portugal | IgeraFincas — experimente gratuitamente 14 dias. Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

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