Obrigações Trabalhistas: O Que o Condomínio Deve Pagar
Para cada empregado (porteiro, zelador, faxineiro, vigia):
- Salário: respeitando o piso salarial da categoria (Convenção Coletiva de Trabalho — CCT dos Condomínios de cada região)
- INSS patronal: 20% sobre a folha de salários + RAT (Risco Ambiental do Trabalho) + terceiros (Sesi/Senai, Sebrae etc.) — total aproximado 28% sobre a folha
- FGTS: 8% sobre o salário, depositado mensalmente até o dia 7 do mês seguinte
- 13º salário: parcela adiantada em novembro (entre 1/11 e 30/11) e saldo em dezembro
- Férias: 30 dias após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 constitucional
- Vale-transporte: obrigatório (desconto máximo de 6% do salário do empregado)
- Seguro de vida: obrigatório por CCT para empregados de condomínios na maioria dos estados
Atenção à CCT: Cada região tem sua própria Convenção Coletiva de Trabalho para empregados em condomínios (Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios). Os pisos salariais e benefícios variam significativamente: porteiros em São Paulo (SEAC-SP) têm piso diferente do Rio de Janeiro (Sindiseg-RJ). Verifique a CCT vigente no município do condomínio.
Terceirização de Portaria e Limpeza: Responsabilidade Solidária
Muitos condomínios optam por terceirizar a portaria e a limpeza para evitar os encargos trabalhistas diretos. Isso é perfeitamente legal (Lei 13.429/2017 e Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista). Porém, o condomínio é responsável subsidiário pelo pagamento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa terceirizada, caso esta não cumpra suas obrigações.
O CC também prevê no art. 1.348 que o síndico é responsável pela correta contratação e supervisão dos serviços. Para se proteger, o condomínio deve:
- Exigir certidões negativas de débitos trabalhistas e previdenciários da empresa terceirizada mensalmente
- Solicitar comprovantes de pagamento de FGTS e folha de salários mensalmente
- Incluir cláusula de responsabilidade e retenção de garantia no contrato
- Não exercer poder de direção direto sobre os empregados terceirizados (risco de vínculo empregatício direto)
Multas por Erros no eSocial
O envio de eventos fora do prazo ou com informações incorretas no eSocial gera multas automáticas:
- Omissão de admissão: multa de R$ 402 a R$ 805 por empregado não registrado
- Entrega em atraso de eventos: multa de R$ 200 por evento
- Reincidência: multas dobradas
IgeraFincas e o Módulo Trabalhista
O IgeraFincas não substitui o software de RH/folha de pagamento, mas integra com os principais sistemas de gestão trabalhista e mantém em sua base de conhecimento as informações sobre os empregados de cada condomínio. Quando um condômino pergunta "qual o salário do zelador?" ou "o porteiro trabalha aos domingos?", o sistema fornece a informação correta com base nos dados cadastrados — sem expor dados pessoais desnecessários, em conformidade com a LGPD.
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O que é o Igera e como funciona a sua tecnologia?
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Os chatbots da Igera sofrem de alucinações?
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Que setores se beneficiam das soluções do Igera?
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A plataforma deteta automaticamente o idioma da consulta do utilizador final e é capaz de interagir em português, espanhol, inglês, francês e alemão.