DIRF para Condomínios: Obrigações, Prazos e Como Entregar em 2026
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória que deve ser entregue anualmente por pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Para condomínios, essa obrigação pode existir — mas depende de algumas condições específicas. Este guia esclarece quando o condomínio é obrigado a entregar a DIRF, o que declarar, os prazos e as penalidades por omissão.
Quando o Condomínio É Obrigado a Entregar a DIRF?
O condomínio é obrigado a entregar a DIRF quando efetuar pagamentos ou créditos com retenção de IRRF. As situações mais comuns em que isso ocorre nos condomínios são:
- Pagamentos de aluguéis: Se o condomínio aluga espaços comuns (salão de festas, espaço gourmet, telhado para antenas) a pessoas físicas ou jurídicas e retém IRRF sobre esses aluguéis
- Pagamentos a prestadores pessoa física: Serviços prestados por pessoas físicas (arquitetos, advogados, contadores, administradores autônomos) com retenção de IRRF
- Pagamentos a beneficiários do exterior: Situação rara em condomínios, mas possível em importações de equipamentos
- Rendimentos de aplicações financeiras: Se o condomínio possui aplicações financeiras (fundo de reserva investido), os rendimentos têm IRRF retido pela instituição financeira — que entrega a DIRF, não o condomínio
Atenção: Condomínios que pagam apenas a funcionários CLT (porteiro, zelador) e efetuam retenção de IRRF sobre o salário também são obrigados a entregar a DIRF. A maioria dos condomínios com empregados próprios se enquadra nessa obrigação. Verifique com sua administradora se há retenção de IRRF em alguma folha de pagamento.
O Que Deve Ser Declarado na DIRF?
| Tipo de Pagamento | IRRF Retido | Declara na DIRF? |
|---|---|---|
| Salário de empregado CLT (porteiro, zelador) | IRRF conforme tabela progressiva | Sim |
| Serviço de advogado pessoa física | 1,5% (se acima de R$ 666,00/mês) | Sim |
| Aluguel pago a pessoa física (salão) | 7,5% a 27,5% (tabela progressiva) | Sim |
| Serviço de empresa (nota fiscal PJ) | Geralmente não há IRRF | Não (apenas INSS/CSRF se aplicável) |
| Rendimentos de aplicações financeiras | IRRF retido pelo banco/fundo | Não (banco declara como fonte pagadora) |