CSRD para Empresas Portuguesas 2026: Quem Reporta, O Que Reportar e Quando
Publicado a 19 de junho de 2026 · Equipa IgeraSolutions · 13 min de leitura
A Diretiva 2022/2464/UE, conhecida como CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), obriga as empresas europeias a divulgar informação detalhada sobre os seus impactos, riscos e oportunidades em matéria ambiental, social e de governação (ESG). Para as empresas portuguesas, os primeiros relatórios estão a ser exigidos em 2025 e 2026. Este guia explica quem está obrigado, o que reportar, as normas ESRS e como preparar a sua empresa.
Transposição para Portugal
A CSRD foi transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 89/2024, de 12 de novembro, que altera o Código das Sociedades Comerciais e o regime da auditoria. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a autoridade de supervisão para as entidades cotadas; para as não cotadas, a supervisão cabe ao Instituto dos Contabilistas Certificados e à CMVM conforme o caso.
Calendário de obrigações CSRD para empresas portuguesas
| Exercício | Quem reporta | Primeiro relatório |
|---|---|---|
| 2024 | Grandes empresas cotadas (+500 trabalhadores) — antes sujeitas à NFRD | 2025 |
| 2025 | Grandes empresas não cotadas (+250 trabalhadores OU +€40M vol. neg. OU +€20M balanço) | 2026 |
| 2026 | PMEs cotadas em mercados regulamentados (com regime simplificado ESRS PME) | 2027 |
| 2028 | Subsidiárias de grupos não-UE com +€150M faturação na UE | 2029 |
Como saber se a minha empresa é obrigada a reportar em 2025/2026?
Uma empresa portuguesa é considerada grande empresa (obrigação em 2025, relatório em 2026) se cumpre pelo menos dois dos três critérios seguintes durante dois exercícios consecutivos:
250+
Trabalhadores (em média anual)
€40M
Volume de negócios líquido
€20M
Balanço total
As 12 normas ESRS: o que reportar
As Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) são o quadro técnico de reporte. Existem 12 normas setoriais divididas em 3 pilares:
| Pilar | Norma | Tema |
|---|---|---|
| Ambiental (E) | ESRS E1 | Alterações climáticas (GEE, alinhamento Paris) |
| ESRS E2 | Poluição (ar, água, solo) | |
| ESRS E3 | Água e recursos marinhos | |
| ESRS E4 | Biodiversidade e ecossistemas | |
| ESRS E5 | Utilização de recursos e economia circular | |
| Social (S) | ESRS S1 | Trabalhadores próprios (saúde, salários, igualdade) |
| ESRS S2 | Trabalhadores da cadeia de valor | |
| ESRS S3 | Comunidades afetadas | |
| ESRS S4 | Consumidores e utilizadores finais | |
| Governação (G) | ESRS G1 | Conduta empresarial (ética, corrupção, lobbying) |
| ESRS 1+2 | Requisitos gerais e divulgações gerais (transversais) |
Dupla materialidade: o conceito central da CSRD
A CSRD introduz o conceito de dupla materialidade, que obriga as empresas a avaliar dois tipos de impacto:
Materialidade de impacto
Como as atividades da empresa afetam o ambiente e as pessoas (trabalhadores, comunidades, ecossistemas). Perspetiva «de dentro para fora».
Materialidade financeira
Como os fatores de sustentabilidade geram riscos e oportunidades financeiras para a empresa. Perspetiva «de fora para dentro» (impacto na rendibilidade, no acesso a capital, na reputação).
Auditoria e verificação
A CSRD exige que o relatório de sustentabilidade seja verificado por um auditor independente acreditado. Em 2025–2026, a exigência é de assurance limitada (revisão); a partir de 2028 prevê-se a transição para assurance razoável (equivalente à auditoria financeira completa). Em Portugal, os Revisores Oficiais de Contas (ROC) acreditados pelo CNSA são as entidades habilitadas para esta verificação.
Sanções por incumprimento
Sanções CMVM e IPCMVM
Para entidades cotadas supervisionadas pela CMVM, o incumprimento das obrigações CSRD pode implicar coimas entre €25.000 e €5.000.000, ou até 5% do volume de negócios anual quando superior. Para entidades não cotadas, as sanções são aplicadas pelo Instituto dos Contabilistas Certificados e podem incluir advertências públicas. A omissão deliberada de informação materialmente relevante pode constituir infração à legislação sobre abuso de mercado para entidades cotadas.
Caso prático: empresa de distribuição no Porto (280 trabalhadores)
Uma empresa de distribuição alimentar com sede no Porto, 280 trabalhadores, €58M de volume de negócios e €22M de balanço cumpre dois dos três critérios de grande empresa, tornando-se obrigada a reportar sobre o exercício de 2025 (relatório a apresentar em 2026).
Com o apoio da IgeraRegTech, a empresa realizou em janeiro de 2026 a sua primeira avaliação de dupla materialidade. Identificou 7 tópicos materiais: emissões de GEE da frota (E1), gestão de resíduos de embalagem (E5), segurança e saúde dos trabalhadores (S1), condições laborais na cadeia de fornecedores (S2) e conduta anticorrupção (G1).
A empresa não estava obrigada a reportar sobre biodiversidade (E4) nem sobre comunidades afetadas (S3), uma vez que a avaliação de dupla materialidade concluiu que estes tópicos não eram materiais para o seu modelo de negócio. Este exercício de priorização, suportado pela IgeraRegTech, reduziu o âmbito do relatório em 40% face a um relatório completo de todas as normas ESRS.
As PMEs não cotadas têm de cumprir a CSRD?
As PMEs não cotadas não são diretamente obrigadas pela CSRD. No entanto, se forem fornecedoras de grandes empresas obrigadas, estas últimas podem solicitar-lhes dados de sustentabilidade para cumprirem as exigências da ESRS S2 (cadeia de valor). Na prática, as PMEs que não consigam fornecer dados ESG perdem contratos com grandes compradores sujeitos à CSRD.
O relatório de sustentabilidade CSRD substitui o relatório de gestão?
Não substitui, integra-se. A CSRD exige que a informação de sustentabilidade seja incluída no relatório de gestão (ou como secção específica do relatório anual), seguindo uma estrutura normalizada. Não é um relatório separado de RSC — deve estar integrado na informação financeira anual e ser verificado pelo mesmo ROC que audita as contas.
Que software é necessário para cumprir a CSRD?
A CSRD não impõe software específico, mas o relatório deve ser produzido em formato XHTML com marcação XBRL de acordo com a taxonomia ESRS da ESMA. Ferramentas como IgeraRegTech automatizam a recolha de dados, a avaliação de dupla materialidade, a geração do relatório ESRS e a exportação em formato XBRL-XHTML. Soluções como Workiva, Sweep ou Briink também operam neste espaço.
Como é que o IgeraRegTech ajuda com o cumprimento regulamentar?
O IgeraRegTech indexa regulamentos complexos como DORA, NIS2 ou a AI Act e responde a dúvidas de conformidade em segundos, citando o artigo e parágrafo exatos do texto legal.
O sistema alucina ou inventa artigos regulamentares?
Não. Graças à arquitetura RAG, o IgeraRegTech apenas responde com base nos textos oficiais das diretivas e regulamentos carregados na base de conhecimento.
É seguro carregar documentação corporativa sensível no sistema?
Totalmente. Os documentos são armazenados de forma segura em servidores encriptados na UE e processados sob rigorosos controlos de segurança que garantem a confidencialidade.
Para mais informações e um guia de referência sobre esta vertical, visite a nossa página pilar da Igera.
Prepare o seu relatório CSRD 2025 com IgeraRegTech
IgeraRegTech guia a sua empresa pela avaliação de dupla materialidade, recolha de dados ESRS e geração do relatório em formato XBRL-XHTML conforme exigido pela legislação portuguesa e europeia.
Explorar IgeraRegTechRevisado por: Equipa Legal Igera
