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CSRD para Empresas Portuguesas 2026: Quem Reporta, O Que Reportar e Quando

Igera Solutions
19 de junho de 2026
CSRD Portugal empresas 2026 ESRS relatorio sustentabilidade
IgeraRegTech · Sustentabilidade

CSRD para Empresas Portuguesas 2026: Quem Reporta, O Que Reportar e Quando

Publicado a 19 de junho de 2026 · Equipa IgeraSolutions · 13 min de leitura

A Diretiva 2022/2464/UE, conhecida como CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), obriga as empresas europeias a divulgar informação detalhada sobre os seus impactos, riscos e oportunidades em matéria ambiental, social e de governação (ESG). Para as empresas portuguesas, os primeiros relatórios estão a ser exigidos em 2025 e 2026. Este guia explica quem está obrigado, o que reportar, as normas ESRS e como preparar a sua empresa.

Transposição para Portugal

A CSRD foi transposta para o direito português pelo Decreto-Lei n.º 89/2024, de 12 de novembro, que altera o Código das Sociedades Comerciais e o regime da auditoria. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a autoridade de supervisão para as entidades cotadas; para as não cotadas, a supervisão cabe ao Instituto dos Contabilistas Certificados e à CMVM conforme o caso.

Calendário de obrigações CSRD para empresas portuguesas

Exercício Quem reporta Primeiro relatório
2024 Grandes empresas cotadas (+500 trabalhadores) — antes sujeitas à NFRD 2025
2025 Grandes empresas não cotadas (+250 trabalhadores OU +€40M vol. neg. OU +€20M balanço) 2026
2026 PMEs cotadas em mercados regulamentados (com regime simplificado ESRS PME) 2027
2028 Subsidiárias de grupos não-UE com +€150M faturação na UE 2029

Como saber se a minha empresa é obrigada a reportar em 2025/2026?

Uma empresa portuguesa é considerada grande empresa (obrigação em 2025, relatório em 2026) se cumpre pelo menos dois dos três critérios seguintes durante dois exercícios consecutivos:

250+

Trabalhadores (em média anual)

€40M

Volume de negócios líquido

€20M

Balanço total

As 12 normas ESRS: o que reportar

As Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) são o quadro técnico de reporte. Existem 12 normas setoriais divididas em 3 pilares:

Pilar Norma Tema
Ambiental (E) ESRS E1 Alterações climáticas (GEE, alinhamento Paris)
ESRS E2 Poluição (ar, água, solo)
ESRS E3 Água e recursos marinhos
ESRS E4 Biodiversidade e ecossistemas
ESRS E5 Utilização de recursos e economia circular
Social (S) ESRS S1 Trabalhadores próprios (saúde, salários, igualdade)
ESRS S2 Trabalhadores da cadeia de valor
ESRS S3 Comunidades afetadas
ESRS S4 Consumidores e utilizadores finais
Governação (G) ESRS G1 Conduta empresarial (ética, corrupção, lobbying)
ESRS 1+2 Requisitos gerais e divulgações gerais (transversais)

Dupla materialidade: o conceito central da CSRD

A CSRD introduz o conceito de dupla materialidade, que obriga as empresas a avaliar dois tipos de impacto:

Materialidade de impacto

Como as atividades da empresa afetam o ambiente e as pessoas (trabalhadores, comunidades, ecossistemas). Perspetiva «de dentro para fora».

Materialidade financeira

Como os fatores de sustentabilidade geram riscos e oportunidades financeiras para a empresa. Perspetiva «de fora para dentro» (impacto na rendibilidade, no acesso a capital, na reputação).

Auditoria e verificação

A CSRD exige que o relatório de sustentabilidade seja verificado por um auditor independente acreditado. Em 2025–2026, a exigência é de assurance limitada (revisão); a partir de 2028 prevê-se a transição para assurance razoável (equivalente à auditoria financeira completa). Em Portugal, os Revisores Oficiais de Contas (ROC) acreditados pelo CNSA são as entidades habilitadas para esta verificação.

Sanções por incumprimento

Sanções CMVM e IPCMVM

Para entidades cotadas supervisionadas pela CMVM, o incumprimento das obrigações CSRD pode implicar coimas entre €25.000 e €5.000.000, ou até 5% do volume de negócios anual quando superior. Para entidades não cotadas, as sanções são aplicadas pelo Instituto dos Contabilistas Certificados e podem incluir advertências públicas. A omissão deliberada de informação materialmente relevante pode constituir infração à legislação sobre abuso de mercado para entidades cotadas.

Caso prático: empresa de distribuição no Porto (280 trabalhadores)

Uma empresa de distribuição alimentar com sede no Porto, 280 trabalhadores, €58M de volume de negócios e €22M de balanço cumpre dois dos três critérios de grande empresa, tornando-se obrigada a reportar sobre o exercício de 2025 (relatório a apresentar em 2026).

Com o apoio da IgeraRegTech, a empresa realizou em janeiro de 2026 a sua primeira avaliação de dupla materialidade. Identificou 7 tópicos materiais: emissões de GEE da frota (E1), gestão de resíduos de embalagem (E5), segurança e saúde dos trabalhadores (S1), condições laborais na cadeia de fornecedores (S2) e conduta anticorrupção (G1).

A empresa não estava obrigada a reportar sobre biodiversidade (E4) nem sobre comunidades afetadas (S3), uma vez que a avaliação de dupla materialidade concluiu que estes tópicos não eram materiais para o seu modelo de negócio. Este exercício de priorização, suportado pela IgeraRegTech, reduziu o âmbito do relatório em 40% face a um relatório completo de todas as normas ESRS.

As PMEs não cotadas têm de cumprir a CSRD?

As PMEs não cotadas não são diretamente obrigadas pela CSRD. No entanto, se forem fornecedoras de grandes empresas obrigadas, estas últimas podem solicitar-lhes dados de sustentabilidade para cumprirem as exigências da ESRS S2 (cadeia de valor). Na prática, as PMEs que não consigam fornecer dados ESG perdem contratos com grandes compradores sujeitos à CSRD.

O relatório de sustentabilidade CSRD substitui o relatório de gestão?

Não substitui, integra-se. A CSRD exige que a informação de sustentabilidade seja incluída no relatório de gestão (ou como secção específica do relatório anual), seguindo uma estrutura normalizada. Não é um relatório separado de RSC — deve estar integrado na informação financeira anual e ser verificado pelo mesmo ROC que audita as contas.

Que software é necessário para cumprir a CSRD?

A CSRD não impõe software específico, mas o relatório deve ser produzido em formato XHTML com marcação XBRL de acordo com a taxonomia ESRS da ESMA. Ferramentas como IgeraRegTech automatizam a recolha de dados, a avaliação de dupla materialidade, a geração do relatório ESRS e a exportação em formato XBRL-XHTML. Soluções como Workiva, Sweep ou Briink também operam neste espaço.

Como é que o IgeraRegTech ajuda com o cumprimento regulamentar?

O IgeraRegTech indexa regulamentos complexos como DORA, NIS2 ou a AI Act e responde a dúvidas de conformidade em segundos, citando o artigo e parágrafo exatos do texto legal.

O sistema alucina ou inventa artigos regulamentares?

Não. Graças à arquitetura RAG, o IgeraRegTech apenas responde com base nos textos oficiais das diretivas e regulamentos carregados na base de conhecimento.

É seguro carregar documentação corporativa sensível no sistema?

Totalmente. Os documentos são armazenados de forma segura em servidores encriptados na UE e processados sob rigorosos controlos de segurança que garantem a confidencialidade.

Para mais informações e um guia de referência sobre esta vertical, visite a nossa página pilar da Igera.

Prepare o seu relatório CSRD 2025 com IgeraRegTech

IgeraRegTech guia a sua empresa pela avaliação de dupla materialidade, recolha de dados ESRS e geração do relatório em formato XBRL-XHTML conforme exigido pela legislação portuguesa e europeia.

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Revisado por: Equipa Legal Igera

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