CBAM e a Indústria Portuguesa 2026: Impacto no Aço, Cimento e Fertilizantes
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico nas Fronteiras (CBAM) deixou de ser uma promessa distante: em 2026, as obrigações de declaração tornam-se financeiramente vinculativas para centenas de empresas portuguesas. Produtores de aço em Setúbal, fabricantes de cimento no Eixo Atlântico e produtores de fertilizantes no Alentejo vão ter de calcular, documentar e pagar por cada tonelada de carbono embutida nos seus produtos exportados para a União Europeia — ou importados para ela. Quem ainda não adaptou os seus processos internos arrisca encargos imprevistos que podem erodir entre 8 % e 40 % da margem operacional, dependendo da metodologia de cálculo escolhida.
Datas-chave 2026: A partir de 1 de janeiro de 2026, os importadores da UE devem adquirir Certificados CBAM (CBAM Certificates) para cobrir as emissões declaradas. O primeiro pagamento efectivo ocorre na liquidação anual de maio de 2027, com base nos dados comunicados durante 2026. Cada certificado equivale a uma tonelada de CO₂e e o seu preço segue semanalmente o preço médio do carbon allowance no mercado EU ETS.
O que é o CBAM e por que interessa especificamente a Portugal
O CBAM foi instituído pelo Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023. O objectivo é equiparar o custo do carbono dos produtos importados ao que paga a indústria europeia no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (EU ETS). Sem este mecanismo, as empresas fora da UE poderiam vender produtos "baratos em carbono" e criar uma concorrência desleal com os produtores europeus sujeitos ao EU ETS.
Portugal exporta significativamente para parceiros extra-UE — sobretudo Angola, Brasil e Marrocos — em sectores pesados em carbono. Ao mesmo tempo, importa inputs industriais de países como a Ucrânia, a Turquia e a China. Nesses dois sentidos (exportação indireta e importação directa), o CBAM cria novos vectores de risco financeiro e de compliance.
Os cinco sectores abrangidos pelo Regulamento são: ferro e aço, cimento, alumínio, fertilizantes e electricidade. Um sexto sector — hidrogénio — entra em vigor a partir de 2026 com as mesmas obrigações. Em 2026, está também prevista a revisão para incluir polímeros e produtos químicos orgânicos, embora o calendário definitivo ainda dependa de actos delegados da Comissão Europeia.
Exportações portuguesas sujeitas ao CBAM: volume estimado por sector
Os dados abaixo combinam estatísticas do INE (2024), dados Eurostat CN8 e projecções do IAPMEI para 2025-2026. Os volumes referem-se a exportações portuguesas para países fora do Espaço Económico Europeu, de bens que quando importados para a UE estarão sujeitos a CBAM — e que, portanto, criam pressão competitiva sobre os produtores nacionais que vendem no mercado interno.
| Sector | Toneladas exportadas (2024, estimativa) | tCO₂e incorporado (média sector) | Custo CBAM estimado (€/t produto) |
|---|---|---|---|
| Ferro e Aço | 1.240.000 t | 1,8 tCO₂e/t | €90–€108 |
| Cimento e Clínquer | 680.000 t | 0,73 tCO₂e/t | €36–€44 |
| Fertilizantes azotados | 210.000 t | 3,4 tCO₂e/t | €170–€204 |
| Alumínio (primário e ligas) | 95.000 t | 6,7 tCO₂e/t | €335–€402 |
| Hidrogénio (a partir de 2026) | Dados parciais | Variável | Em definição |
Fontes: INE, Eurostat CN8, IAPMEI (2024). Preço CO₂ de referência: €50/tCO₂e. Os valores reais dependem do preço EU ETS na semana de liquidação.
Método Padrão vs. Método Real: uma diferença que pode valer 40 %
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 estabelece dois métodos para calcular o carbono incorporado (embedded emissions):
Método Padrão (Default Values)
A Comissão Europeia publica valores de referência por sector e por país de origem. Para o aço produzido por forno de arco eléctrico (EAF) em Portugal, o valor padrão é de 2,33 tCO₂e por tonelada de aço. Para o clínquer, o valor padrão europeu situa-se nas 0,83 tCO₂e/t clínquer.
Este método é o mais simples, mas penaliza sistematicamente os produtores mais eficientes. Uma siderurgia com emissões reais de 1,45 tCO₂e/t pagaria CBAM sobre 2,33 tCO₂e/t — um excesso de 60 %. Ao preço actual do carbon allowance (€50/t), a sobretaxa por tonelada de aço seria de €44, o que num volume de 500.000 t representa €22 milhões de sobrecusto anual desnecessário.
Método Real (Actual Embedded Emissions)
Permite usar as emissões efectivamente medidas na instalação, verificadas por um verificador acreditado nos termos do Regulamento (UE) 2018/2067 (Verificação e Acreditação EU ETS). O procedimento implica:
- Plano de Monitorização aprovado pela autoridade competente (em Portugal, a APA — Agência Portuguesa do Ambiente)
- Recolha de dados de consumo de energia e combustíveis, processo a processo
- Cálculo de emissões directas (Scope 1) e, para alguns sectores, emissões indirectas da electricidade (Scope 2)
- Verificação por entidade acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação)
- Submissão dos dados no Registo CBAM da UE até 31 de maio do ano seguinte
A diferença entre os dois métodos pode atingir 40 % do custo CBAM em produtores com tecnologia recente ou com maior penetração de energias renováveis. A decisão de qual método usar deve ser tomada com base numa análise custo-benefício que inclua o custo da verificação externa (tipicamente €15.000–€45.000 por instalação por ano).
Armadilha frequente: Muitas empresas assumem que os valores padrão são "seguros" por evitar erros de medição. Na prática, os valores padrão são calibrados para os piores 10 % do sector em eficiência carbónica. Se a sua instalação tem tecnologia de 2015 ou mais recente, o método real quase certamente reduz o custo CBAM em 20–40 %.
Documentação obrigatória: o que deve estar pronto até dezembro de 2026
O Artigo 6.º do Regulamento (UE) 2023/956 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 definem um conjunto documental que o declarante autorizado (Authorised CBAM Declarant) deve manter disponível para auditoria durante, no mínimo, 5 anos. Para as empresas portuguesas que importam bens CBAM, a lista inclui:
- Registo como Declarante Autorizado no Registo CBAM da UE, gerido pela Comissão Europeia. O pedido é submetido em Portugal através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) via portal da DGAIEC. Prazo: antes da primeira importação CBAM em 2026.
- Declaração CBAM anual com o total de bens importados em toneladas, o total de emissões incorporadas em tCO₂e e o número de certificados CBAM comprados. A declaração refere-se ao ano civil anterior e deve ser submetida até 31 de maio.
- Dados de emissões do produtor terceiro: se usar o método real, é necessário o relatório de emissões da instalação estrangeira, verificado por entidade acreditada reconhecida pela UE. Para instalações em países sem sistema de acreditação equivalente, a verificação deve ser feita por verificador acreditado num Estado-Membro.
- Prova do preço de carbono pago no país de origem (se aplicável): nos termos do Artigo 9.º do Regulamento, o declarante pode deduzir ao custo CBAM o preço do carbono efectivamente pago no país exportador. Requer documentação oficial traduzida e autenticada.
- Registos contabilísticos de compra e anulação de certificados CBAM: os certificados não utilizados até 31 de julho do ano seguinte são recomprados pela Comissão a 100 % do preço de compra. Não há incentivo para acumular excedentes.
- Plano de Monitorização e Reporte (MRP) para instalações que optam pelo método real, baseado nos princípios do Regulamento (UE) 2018/2066 (Monitorização e Reporte EU ETS).
Caso prático: produtor de aço em Setúbal
Cenário Ilustrativo — Dados Compostos
Perfil: Siderurgia com forno de arco eléctrico (EAF), capacidade de 480.000 t/ano de aço laminado a quente (CN8: 7208). Destino das exportações: 60 % UE (não sujeito a CBAM), 28 % Angola e Brasil (sujeito a pressão competitiva de importações CBAM), 12 % Marrocos.
Emissões reais verificadas (2025): 1,52 tCO₂e/t de aço, das quais 1,31 tCO₂e directas (Scope 1) e 0,21 tCO₂e da electricidade consumida (Scope 2, mix de rede português com 67 % renováveis em 2025).
Valor padrão da Comissão para EAF Portugal: 2,33 tCO₂e/t.
Volume importado por concorrentes extra-UE: Nos primeiros 9 meses de 2025, chegaram ao porto de Setúbal 87.000 t de aço turco com intensidade carbónica declarada de 2,71 tCO₂e/t (valor padrão aplicável). Ao preço EU ETS de €52/tCO₂e em setembro de 2025, o custo CBAM por tonelada desse aço é de €140,9/t — o que representa um encargo adicional de 12,8 % sobre o preço CIF declarado de €1.100/t.
Impacto competitivo para o produtor nacional: Com o CBAM em vigor, o aço importado passa a ter um custo real mais elevado. A empresa de Setúbal, que vendia no mercado interno com uma margem de €85/t, pode agora recuperar parcialmente a competitividade — mas apenas se comunicar de forma eficaz as suas emissões reais aos clientes, mostrando que o seu produto tem uma pegada de carbono 35 % inferior ao valor padrão do concorrente turco. Sem esse trabalho de comunicação e documentação, o mercado não consegue distinguir.
A lição central deste caso é dupla. Por um lado, os produtores nacionais eficientes ganham vantagem competitiva — mas apenas se tiverem os dados de emissões reais verificados e comunicados. Por outro, as siderurgias que importam matérias-primas extra-UE (sucata, ferro-gusa) devem rever os seus contratos de fornecimento, pois a intensidade carbónica desses inputs afecta o cálculo das emissões incorporadas nos produtos finais que exportam.
Calendário de obrigações 2026
| Data | Obrigação | Base legal |
|---|---|---|
| 1 jan 2026 | Início do período definitivo — obrigação de compra de certificados CBAM | Art. 22.º Reg. 2023/956 |
| 31 mar 2026 | Prazo para renovação / confirmação do estatuto de Declarante Autorizado | Art. 17.º Reg. 2023/956 |
| 31 mai 2027 | Entrega da Declaração CBAM referente ao ano civil de 2026 e liquidação de certificados | Art. 6.º Reg. 2023/956 |
| 31 jul 2027 | Anulação dos certificados excedentes (recompra pela Comissão a 100 %) | Art. 23.º Reg. 2023/956 |
| Contínuo 2026 | Comunicação trimestral de volumes e emissões ao Registo CBAM | Art. 35.º Reg. 2023/1773 |
Particularidades para o cimento e os fertilizantes
Cimento: emissões de processo vs. combustão
O cimento apresenta uma complexidade adicional: mais de 60 % das suas emissões provêm da calcinação do calcário (reacção química de descarbonização do CaCO₃), não da combustão de combustíveis. O CBAM inclui estas emissões de processo, mas o cálculo deve separar explicitamente as duas fontes, conforme o Anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2023/1773. As cimenteiras portuguesas — que representam cerca de 4,8 Mt/ano de clínquer — têm, em média, uma intensidade carbónica de 0,71–0,75 tCO₂e/t clínquer, próxima da média europeia mas ainda acima de tecnologias de pré-calcinação oxyfuel que alguns concorrentes nórdicos já utilizam.
Fertilizantes: óxido nitroso e a regra do GWP
Para os fertilizantes azotados, o CBAM não cobre apenas o CO₂ mas também o óxido nitroso (N₂O) emitido durante a produção de ácido nítrico. O N₂O tem um potencial de aquecimento global (GWP) de 265 vezes o CO₂ (horizonte de 100 anos, conforme IPCC AR6). Num produtor de ureia ou nitrato de amónia com perdas de N₂O da ordem de 1,2 kg N₂O/t produto, o impacto carbónico equivale a 0,32 tCO₂e/t — apenas da fracção N₂O. Para os produtores que instalam catalisadores de redução de N₂O (tecnologia DeNOx), a redução pode ser de 85–95 %, mudando completamente a equação CBAM.
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