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CBAM e a Indústria Portuguesa 2026: Impacto no Aço, Cimento e Fertilizantes

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20 de junho de 2026
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CBAM e a Indústria Portuguesa 2026: Impacto no Aço, Cimento e Fertilizantes

Equip Igera · 20 de junho de 2026 · 11 min de leitura

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico nas Fronteiras (CBAM) deixou de ser uma promessa distante: em 2026, as obrigações de declaração tornam-se financeiramente vinculativas para centenas de empresas portuguesas. Produtores de aço em Setúbal, fabricantes de cimento no Eixo Atlântico e produtores de fertilizantes no Alentejo vão ter de calcular, documentar e pagar por cada tonelada de carbono embutida nos seus produtos exportados para a União Europeia — ou importados para ela. Quem ainda não adaptou os seus processos internos arrisca encargos imprevistos que podem erodir entre 8 % e 40 % da margem operacional, dependendo da metodologia de cálculo escolhida.

Datas-chave 2026: A partir de 1 de janeiro de 2026, os importadores da UE devem adquirir Certificados CBAM (CBAM Certificates) para cobrir as emissões declaradas. O primeiro pagamento efectivo ocorre na liquidação anual de maio de 2027, com base nos dados comunicados durante 2026. Cada certificado equivale a uma tonelada de CO₂e e o seu preço segue semanalmente o preço médio do carbon allowance no mercado EU ETS.

O que é o CBAM e por que interessa especificamente a Portugal

O CBAM foi instituído pelo Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023. O objectivo é equiparar o custo do carbono dos produtos importados ao que paga a indústria europeia no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (EU ETS). Sem este mecanismo, as empresas fora da UE poderiam vender produtos "baratos em carbono" e criar uma concorrência desleal com os produtores europeus sujeitos ao EU ETS.

Portugal exporta significativamente para parceiros extra-UE — sobretudo Angola, Brasil e Marrocos — em sectores pesados em carbono. Ao mesmo tempo, importa inputs industriais de países como a Ucrânia, a Turquia e a China. Nesses dois sentidos (exportação indireta e importação directa), o CBAM cria novos vectores de risco financeiro e de compliance.

Os cinco sectores abrangidos pelo Regulamento são: ferro e aço, cimento, alumínio, fertilizantes e electricidade. Um sexto sector — hidrogénio — entra em vigor a partir de 2026 com as mesmas obrigações. Em 2026, está também prevista a revisão para incluir polímeros e produtos químicos orgânicos, embora o calendário definitivo ainda dependa de actos delegados da Comissão Europeia.

Exportações portuguesas sujeitas ao CBAM: volume estimado por sector

Os dados abaixo combinam estatísticas do INE (2024), dados Eurostat CN8 e projecções do IAPMEI para 2025-2026. Os volumes referem-se a exportações portuguesas para países fora do Espaço Económico Europeu, de bens que quando importados para a UE estarão sujeitos a CBAM — e que, portanto, criam pressão competitiva sobre os produtores nacionais que vendem no mercado interno.

Sector Toneladas exportadas (2024, estimativa) tCO₂e incorporado (média sector) Custo CBAM estimado (€/t produto)
Ferro e Aço 1.240.000 t 1,8 tCO₂e/t €90–€108
Cimento e Clínquer 680.000 t 0,73 tCO₂e/t €36–€44
Fertilizantes azotados 210.000 t 3,4 tCO₂e/t €170–€204
Alumínio (primário e ligas) 95.000 t 6,7 tCO₂e/t €335–€402
Hidrogénio (a partir de 2026) Dados parciais Variável Em definição

Fontes: INE, Eurostat CN8, IAPMEI (2024). Preço CO₂ de referência: €50/tCO₂e. Os valores reais dependem do preço EU ETS na semana de liquidação.

Método Padrão vs. Método Real: uma diferença que pode valer 40 %

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 estabelece dois métodos para calcular o carbono incorporado (embedded emissions):

Método Padrão (Default Values)

A Comissão Europeia publica valores de referência por sector e por país de origem. Para o aço produzido por forno de arco eléctrico (EAF) em Portugal, o valor padrão é de 2,33 tCO₂e por tonelada de aço. Para o clínquer, o valor padrão europeu situa-se nas 0,83 tCO₂e/t clínquer.

Este método é o mais simples, mas penaliza sistematicamente os produtores mais eficientes. Uma siderurgia com emissões reais de 1,45 tCO₂e/t pagaria CBAM sobre 2,33 tCO₂e/t — um excesso de 60 %. Ao preço actual do carbon allowance (€50/t), a sobretaxa por tonelada de aço seria de €44, o que num volume de 500.000 t representa €22 milhões de sobrecusto anual desnecessário.

Método Real (Actual Embedded Emissions)

Permite usar as emissões efectivamente medidas na instalação, verificadas por um verificador acreditado nos termos do Regulamento (UE) 2018/2067 (Verificação e Acreditação EU ETS). O procedimento implica:

  • Plano de Monitorização aprovado pela autoridade competente (em Portugal, a APA — Agência Portuguesa do Ambiente)
  • Recolha de dados de consumo de energia e combustíveis, processo a processo
  • Cálculo de emissões directas (Scope 1) e, para alguns sectores, emissões indirectas da electricidade (Scope 2)
  • Verificação por entidade acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação)
  • Submissão dos dados no Registo CBAM da UE até 31 de maio do ano seguinte

A diferença entre os dois métodos pode atingir 40 % do custo CBAM em produtores com tecnologia recente ou com maior penetração de energias renováveis. A decisão de qual método usar deve ser tomada com base numa análise custo-benefício que inclua o custo da verificação externa (tipicamente €15.000–€45.000 por instalação por ano).

Armadilha frequente: Muitas empresas assumem que os valores padrão são "seguros" por evitar erros de medição. Na prática, os valores padrão são calibrados para os piores 10 % do sector em eficiência carbónica. Se a sua instalação tem tecnologia de 2015 ou mais recente, o método real quase certamente reduz o custo CBAM em 20–40 %.

Documentação obrigatória: o que deve estar pronto até dezembro de 2026

O Artigo 6.º do Regulamento (UE) 2023/956 e o Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 definem um conjunto documental que o declarante autorizado (Authorised CBAM Declarant) deve manter disponível para auditoria durante, no mínimo, 5 anos. Para as empresas portuguesas que importam bens CBAM, a lista inclui:

  1. Registo como Declarante Autorizado no Registo CBAM da UE, gerido pela Comissão Europeia. O pedido é submetido em Portugal através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) via portal da DGAIEC. Prazo: antes da primeira importação CBAM em 2026.
  2. Declaração CBAM anual com o total de bens importados em toneladas, o total de emissões incorporadas em tCO₂e e o número de certificados CBAM comprados. A declaração refere-se ao ano civil anterior e deve ser submetida até 31 de maio.
  3. Dados de emissões do produtor terceiro: se usar o método real, é necessário o relatório de emissões da instalação estrangeira, verificado por entidade acreditada reconhecida pela UE. Para instalações em países sem sistema de acreditação equivalente, a verificação deve ser feita por verificador acreditado num Estado-Membro.
  4. Prova do preço de carbono pago no país de origem (se aplicável): nos termos do Artigo 9.º do Regulamento, o declarante pode deduzir ao custo CBAM o preço do carbono efectivamente pago no país exportador. Requer documentação oficial traduzida e autenticada.
  5. Registos contabilísticos de compra e anulação de certificados CBAM: os certificados não utilizados até 31 de julho do ano seguinte são recomprados pela Comissão a 100 % do preço de compra. Não há incentivo para acumular excedentes.
  6. Plano de Monitorização e Reporte (MRP) para instalações que optam pelo método real, baseado nos princípios do Regulamento (UE) 2018/2066 (Monitorização e Reporte EU ETS).

Caso prático: produtor de aço em Setúbal

Cenário Ilustrativo — Dados Compostos

Perfil: Siderurgia com forno de arco eléctrico (EAF), capacidade de 480.000 t/ano de aço laminado a quente (CN8: 7208). Destino das exportações: 60 % UE (não sujeito a CBAM), 28 % Angola e Brasil (sujeito a pressão competitiva de importações CBAM), 12 % Marrocos.

Emissões reais verificadas (2025): 1,52 tCO₂e/t de aço, das quais 1,31 tCO₂e directas (Scope 1) e 0,21 tCO₂e da electricidade consumida (Scope 2, mix de rede português com 67 % renováveis em 2025).

Valor padrão da Comissão para EAF Portugal: 2,33 tCO₂e/t.

Volume importado por concorrentes extra-UE: Nos primeiros 9 meses de 2025, chegaram ao porto de Setúbal 87.000 t de aço turco com intensidade carbónica declarada de 2,71 tCO₂e/t (valor padrão aplicável). Ao preço EU ETS de €52/tCO₂e em setembro de 2025, o custo CBAM por tonelada desse aço é de €140,9/t — o que representa um encargo adicional de 12,8 % sobre o preço CIF declarado de €1.100/t.

Impacto competitivo para o produtor nacional: Com o CBAM em vigor, o aço importado passa a ter um custo real mais elevado. A empresa de Setúbal, que vendia no mercado interno com uma margem de €85/t, pode agora recuperar parcialmente a competitividade — mas apenas se comunicar de forma eficaz as suas emissões reais aos clientes, mostrando que o seu produto tem uma pegada de carbono 35 % inferior ao valor padrão do concorrente turco. Sem esse trabalho de comunicação e documentação, o mercado não consegue distinguir.

A lição central deste caso é dupla. Por um lado, os produtores nacionais eficientes ganham vantagem competitiva — mas apenas se tiverem os dados de emissões reais verificados e comunicados. Por outro, as siderurgias que importam matérias-primas extra-UE (sucata, ferro-gusa) devem rever os seus contratos de fornecimento, pois a intensidade carbónica desses inputs afecta o cálculo das emissões incorporadas nos produtos finais que exportam.

Calendário de obrigações 2026

Data Obrigação Base legal
1 jan 2026 Início do período definitivo — obrigação de compra de certificados CBAM Art. 22.º Reg. 2023/956
31 mar 2026 Prazo para renovação / confirmação do estatuto de Declarante Autorizado Art. 17.º Reg. 2023/956
31 mai 2027 Entrega da Declaração CBAM referente ao ano civil de 2026 e liquidação de certificados Art. 6.º Reg. 2023/956
31 jul 2027 Anulação dos certificados excedentes (recompra pela Comissão a 100 %) Art. 23.º Reg. 2023/956
Contínuo 2026 Comunicação trimestral de volumes e emissões ao Registo CBAM Art. 35.º Reg. 2023/1773

Particularidades para o cimento e os fertilizantes

Cimento: emissões de processo vs. combustão

O cimento apresenta uma complexidade adicional: mais de 60 % das suas emissões provêm da calcinação do calcário (reacção química de descarbonização do CaCO₃), não da combustão de combustíveis. O CBAM inclui estas emissões de processo, mas o cálculo deve separar explicitamente as duas fontes, conforme o Anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2023/1773. As cimenteiras portuguesas — que representam cerca de 4,8 Mt/ano de clínquer — têm, em média, uma intensidade carbónica de 0,71–0,75 tCO₂e/t clínquer, próxima da média europeia mas ainda acima de tecnologias de pré-calcinação oxyfuel que alguns concorrentes nórdicos já utilizam.

Fertilizantes: óxido nitroso e a regra do GWP

Para os fertilizantes azotados, o CBAM não cobre apenas o CO₂ mas também o óxido nitroso (N₂O) emitido durante a produção de ácido nítrico. O N₂O tem um potencial de aquecimento global (GWP) de 265 vezes o CO₂ (horizonte de 100 anos, conforme IPCC AR6). Num produtor de ureia ou nitrato de amónia com perdas de N₂O da ordem de 1,2 kg N₂O/t produto, o impacto carbónico equivale a 0,32 tCO₂e/t — apenas da fracção N₂O. Para os produtores que instalam catalisadores de redução de N₂O (tecnologia DeNOx), a redução pode ser de 85–95 %, mudando completamente a equação CBAM.

Para mais informações e um guia de referência sobre esta vertical, visite a nossa página pilar da Igera.

Perguntas frequentes

Uma empresa portuguesa que exporta aço para Angola tem obrigações CBAM?

Directamente, não — o CBAM aplica-se a importações para a UE, não a exportações para fora da UE. No entanto, o produtor português que vende no mercado interno europeu compete com importações de aço angolano ou brasileiro que, ao entrar na UE, passam a ter o custo CBAM adicionado. Esta pressão competitiva indirecta é, na prática, o principal impacto para exportadores portugueses: os seus clientes europeus sabem agora que o aço extra-UE tem um custo real mais elevado, o que valoriza o produto nacional com menor intensidade carbónica.

Qual é a sanção por não submeter a declaração CBAM ou não comprar certificados suficientes?

O Artigo 26.º do Regulamento (UE) 2023/956 prevê uma sanção de €50 por tCO₂e não coberta por certificados (indexada ao índice de preços do consumidor da UE a partir de 2026). Esta sanção é adicional à obrigação de adquirir os certificados em falta. As sanções por falsificação de dados de emissões ou por não manutenção de registos podem atingir o dobro do valor. Em Portugal, a autoridade de fiscalização é a AT, com poderes para auditar os registos contabilísticos e os relatórios de verificação.

Uma PME que importa menos de 50 toneladas por ano está isenta?

O Regulamento prevê no Artigo 2.º, n.º 3, uma isenção para importações cujo valor intrínseco não exceda €150 por remessa. Não existe, contudo, uma isenção baseada exclusivamente no volume anual em toneladas para importadores profissionais. PME que importam regularmente, mesmo em pequenas quantidades por encomenda, estão obrigadas a registar-se como Declarantes Autorizados se o valor por remessa superar €150. A única via de simplificação real é agrupar compras e trabalhar com despachantes que já tenham o estatuto de Declarante Autorizado e possam agir em nome da PME.

O CBAM afecta importações de Marrocos da mesma forma que as da China?

Em princípio, sim — qualquer importação de bens CBAM proveniente de países fora do EEE está sujeita ao mecanismo. Há, porém, excepções para países com sistemas de preços de carbono equivalentes ao EU ETS: Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega estão excluídos porque já participam no EU ETS ou têm mecanismos equivalentes linkados. Marrocos não tem, de momento, um sistema de carbono equivalente, pelo que as importações marroquinas de aço, cimento ou fertilizantes estão plenamente sujeitas. A situação pode mudar se Marrocos ratificar um acordo de equivalência com a UE, algo que está em negociação mas sem data definida.

Como se compra um Certificado CBAM e qual é o preço actual?

Os Certificados CBAM são adquiridos exclusivamente na Plataforma Nacional CBAM, acessível através do portal do Registo CBAM da UE (gerido pela Comissão). O preço é fixado semanalmente com base na média das transacções do mercado EU ETS na semana anterior. Em junho de 2026, o preço de referência situa-se nos €52–€56/tCO₂e. Não é possível comprar certificados CBAM em mercados secundários nem transferi-los entre empresas — cada certificado está vinculado ao Declarante Autorizado que o adquiriu. O sistema é propositadamente fechado para evitar especulação.

Como é que o IgeraRegTech ajuda com o cumprimento regulamentar?

O IgeraRegTech indexa regulamentos complexos como DORA, NIS2 ou a AI Act e responde a dúvidas de conformidade em segundos, citando o artigo e parágrafo exatos do texto legal.

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