Assembleia de Condóminos em Portugal: Convocatória, Prazos Legais, Quórum e Votações Virtuais

Dr. Gonçalo Ribeiro
12 de setembro de 2026
10 min read
Junta de Propietarios en Portugal: Convocatoria, Plazos Legales y Votaciones Virtuales
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Tudo sobre a convocatória e funcionamento da assembleia de condóminos em Portugal: prazo de 10 dias, quórum em primeira e segunda convocatória, atas e assembleias por videoconferência.

✓ Cita de normativa vigente (LPH / Código Civil)Ver guía detallada a continuación ↓

Entenda as regras de convocatória, prazos, quóruns e deliberações da assembleia de condóminos em Portugal segundo o Código Civil e a Lei 8/2022.

Assembleia de Condóminos em Portugal: Convocatória, Prazos Legais, Quórum e Votações Virtuais

Resposta direta: A assembleia de condóminos é o órgão deliberativo supremo do condomínio em Portugal. Segundo o Artigo 1431.º do Código Civil, a assembleia ordinária deve reunir-se na primeira quinzena de janeiro de cada ano para aprovação de contas e orçamento (embora o regulamento possa fixar prazo alternativo). A convocatória deve ser remetida pelo administrador com uma antecedência mínima de 10 dias seguidos por carta registada ou correio eletrónico previamente acordado.

Quóruns de Funcionamento: Primeira vs. Segunda Convocatória

Convocatória Quórum de Instalação Quórum de Deliberação
1.ª Convocatória Condóminos que representem mais de 50% do valor total do prédio (mais de 500‰). Maioria dos votos presentes (salvo matérias de maioria qualificada ou unanimidade).
2.ª Convocatória Condóminos que representem pelo menos 1/4 do capital (250‰). Pode realizar-se 30 minutos depois se constar do aviso. Maioria dos votos dos condóminos presentes ou representados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para impugnar uma deliberação irregular da assembleia?

O condómino que não tenha aprovado a deliberação tem 10 dias para exigir a convocação de assembleia extraordinária de revogação, e 60 dias a contar da receção da ata para propor ação judicial de anulação (Art. 1433.º CC).

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Modelo Oficial de Convocatoria de Junta de Propietarios con Orden del Día

Documento legal de citación en 1ª y 2ª convocatoria con redacción formal de puntos de orden del día, delegación de voto por escrito y relación de propietarios privados de voto por morosidad.

  • Cumple los 6 días naturales mínimos de antelación para juntas ordinarias (art. 16.3 LPH)
  • Incluye papeleta oficial de representación y delegación de voto conforme a derecho
  • Apartado específico para comunicar el estado de cuentas y saldos deudores

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