Assembleia de Condóminos em Portugal: Convocatória, Prazos Legais, Quórum e Votações Virtuais
Resposta direta: A assembleia de condóminos é o órgão deliberativo supremo do condomínio em Portugal. Segundo o Artigo 1431.º do Código Civil, a assembleia ordinária deve reunir-se na primeira quinzena de janeiro de cada ano para aprovação de contas e orçamento (embora o regulamento possa fixar prazo alternativo). A convocatória deve ser remetida pelo administrador com uma antecedência mínima de 10 dias seguidos por carta registada ou correio eletrónico previamente acordado.
Quóruns de Funcionamento: Primeira vs. Segunda Convocatória
| Convocatória | Quórum de Instalação | Quórum de Deliberação |
|---|---|---|
| 1.ª Convocatória | Condóminos que representem mais de 50% do valor total do prédio (mais de 500‰). | Maioria dos votos presentes (salvo matérias de maioria qualificada ou unanimidade). |
| 2.ª Convocatória | Condóminos que representem pelo menos 1/4 do capital (250‰). Pode realizar-se 30 minutos depois se constar do aviso. | Maioria dos votos dos condóminos presentes ou representados. |