Alojamento Local no Condomínio em Portugal: Como Proibir ou Cancelar a Atividade com Maioria de 2/3
Resposta direta: A exploração de Alojamento Local (AL) em prédios destinados a habitação em Portugal pode ser cancelada ou recusada pela assembleia de condóminos através de deliberação aprovada por uma maioria de dois terços (2/3) da permilagem total do edifício (Decreto-Lei n.º 128/2014 com as alterações vigentes e jurisprudência consolidada do Acórdão Uniformizador do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022). Uma vez aprovada a deliberação, o condomínio notifica formalmente a Câmara Municipal competente, que procede ao cancelamento do registo de Alojamento Local no prazo legal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A deliberação de cancelamento pode ser tomada sem justificação de distúrbios?
A assembleia de condóminos pode deliberar a oposição à atividade turística com fundamento na salvaguarda da tranquilidade do prédio e na afetação residencial consignada no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.