Simples Nacional em 2026: O Que Muda com a Reforma Tributária
Resposta rápida: o Simples Nacional continua existindo em 2026 e o valor do DAS não muda por conta da Reforma Tributária, ao menos por enquanto. O que muda de imediato é operacional: empresas do Simples passam a precisar destacar a CBS e o IBS nas notas fiscais que emitem, mesmo continuando a recolher os tributos de forma unificada no DAS. Ao longo de 2026, essas empresas e os MEIs terão uma janela de decisão para avaliar se permanecem no regime simplificado ou migram para o novo sistema tributário a partir de 2027 — decisão que deve ser tomada com apoio de um contador, caso a caso.
Por que isso importa agora, e não só em 2027
A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 substitui, de forma gradual, um conjunto de tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). A transição começou oficialmente em 2026, com um período de testes e implementação progressiva que se estende por vários anos antes da substituição completa do sistema atual.
Para quem está fora do Simples Nacional, essa mudança já exige ajustes relevantes em sistemas de emissão fiscal. Para quem está dentro do Simples, o impacto imediato é mais contido — mas não é zero, e é justamente essa diferença de intensidade que gera confusão entre empresários e, às vezes, insegurança na hora de explicar o assunto ao cliente.
O Simples Nacional muda de regra em 2026?
Não na sua lógica central. O Simples Nacional continua sendo o regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal única — o DAS —, com faixas de alíquota conforme o faturamento acumulado, exatamente como funciona hoje. A Emenda Constitucional 132/2023 previu expressamente que o Simples Nacional seria preservado como regime facultativo e favorecido dentro do novo sistema, e a legislação complementar que vem regulamentando a reforma tem seguido essa diretriz.
Isso significa, na prática, que uma empresa optante do Simples que decida permanecer no regime não vê o valor do seu DAS aumentar por causa da CBS e do IBS enquanto opera dessa forma. O que aparece de novo é a exigência de destacar CBS e IBS na nota fiscal, ainda que o recolhimento efetivo desses valores continue embutido no DAS unificado.
Por que destacar CBS e IBS na nota fiscal, se o DAS não muda?
A razão tem a ver com o funcionamento do novo sistema para quem está fora do Simples. A CBS e o IBS operam sob a lógica de não cumulatividade plena: uma empresa do regime normal pode se creditar do imposto pago na etapa anterior da cadeia. Para que esse crédito seja calculável quando o comprador é uma empresa do regime normal e o fornecedor está no Simples, a nota fiscal emitida pelo optante do Simples precisa mostrar, de forma discriminada, quanto desses novos tributos está embutido na operação — mesmo que o recolhimento em si continue sendo feito de forma simplificada pelo emissor.
Isso cria uma obrigação essencialmente declaratória e de emissão fiscal, não uma nova cobrança direta sobre a empresa do Simples. Ainda assim, é uma mudança operacional real: sistemas de emissão de nota (ERPs, softwares de faturamento, integrações com o SAT/NFC-e conforme o caso) precisam estar preparados para gerar esse destaque corretamente, e isso costuma depender de atualização de versão do sistema utilizado pelo cliente.
| Aspecto |
Situação em 2026 para optantes do Simples |
| Forma de recolhimento |
Continua unificada no DAS mensal, sem separar CBS/IBS no pagamento em si |
| Valor total pago pela empresa |
Sem alteração direta atribuível à reforma, segundo a regra vigente até o momento |
| Nota fiscal emitida |
Passa a exigir destaque informativo de CBS e IBS, conforme cronograma de implementação |
| Sistema de emissão fiscal |
Precisa de atualização para suportar os novos campos |
| Regime a partir de 2027 |
Depende de decisão individual: permanecer no Simples ou migrar ao regime regular do IBS/CBS |
Não vamos indicar aqui percentuais exatos de alíquota de CBS ou de IBS, nem datas específicas de cada etapa do cronograma, porque esses parâmetros ainda estão sendo definidos e ajustados por leis complementares e regulamentações infralegais ao longo da implementação gradual da reforma. Qualquer número fechado que circule hoje sobre alíquota final pode mudar antes de entrar em vigor plenamente — confirma sempre a versão mais recente com um contador ou nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A janela de decisão: ficar no Simples ou migrar a partir de 2027
O ponto mais importante para o empresário do Simples Nacional entender em 2026 não é a nota fiscal — é a decisão estratégica que vem em seguida. A reforma abre a possibilidade de uma empresa optante avaliar se compensa continuar no regime simplificado ou migrar para o regime regular de CBS/IBS a partir de 2027, aproveitando o mecanismo de créditos plenos que esse regime oferece a quem compra dela.
Essa decisão tende a ser mais relevante para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas (B2B) do regime normal, já que esses clientes se beneficiam de poder creditar o imposto pago. Para negócios que vendem sobretudo ao consumidor final (B2C), a lógica de crédito pesa menos, e a simplicidade do DAS pode continuar sendo a opção mais vantajosa.
As empresas do Simples Nacional e os MEIs devem ter, ao longo de 2026, uma janela para manifestar essa escolha — segundo o cronograma de implementação em curso, essa definição deve ocorrer por volta de setembro de 2026, mas essa data pode sofrer ajustes por norma complementar até lá. O prazo exato, o formulário e o canal para formalizar a opção ainda estão sendo regulamentados, por isso o ideal é acompanhar as comunicações oficiais e não deixar a decisão para a última semana.
Impacto prático no dia a dia da empresa
Independentemente da decisão final sobre o regime, há tarefas que praticamente toda empresa do Simples deveria priorizar já em 2026:
- Verificar se o sistema de emissão de notas está atualizado para suportar o destaque de CBS e IBS assim que exigido no cronograma aplicável ao segmento da empresa.
- Mapear o perfil de clientes: se a maior parte da receita vem de vendas para empresas do regime normal, vale a pena simular o impacto de uma eventual migração com apoio contábil.
- Acompanhar comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre o prazo exato e o formato da manifestação de opção pelo novo regime.
- Não alterar preços ou contratos com base em premissas de alíquota ainda não confirmadas oficialmente — isso pode gerar retrabalho se os parâmetros mudarem na regulamentação final.
- Conversar com o contador sobre o caso específico, já que o impacto varia bastante conforme o setor de atividade, o Anexo do Simples aplicável e o perfil de clientes da empresa.
Erros comuns nesta fase de transição
| Erro comum |
Consequência típica |
| Achar que o DAS vai subir imediatamente em 2026 |
Gera alarmismo desnecessário com o cliente; a regra vigente até o momento não prevê esse aumento direto |
| Ignorar a exigência de destaque de CBS/IBS na nota |
Notas emitidas fora do padrão exigido, com risco de inconsistência fiscal e retrabalho |
| Deixar a decisão sobre migração para a véspera do prazo |
Menos tempo para simular cenários e negociar condições com fornecedores e clientes |
| Divulgar percentuais de alíquota não confirmados oficialmente |
Expectativas equivocadas do cliente, que depois precisam ser corrigidas |
Vale reforçar: a reforma está em implementação gradual e depende ainda de normas complementares para vários dos seus detalhes operacionais. Prazos, formulários e até alguns aspectos do cronograma podem ser ajustados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal conforme o processo avança — o que está descrito aqui reflete o desenho geral da transição, não um manual fechado de procedimentos.
Perguntas frequentes
O valor do DAS vai aumentar em 2026 por causa da reforma tributária?
Pela regra vigente até o momento, não há previsão de aumento direto no valor do DAS apenas pela chegada da CBS e do IBS. O que muda de imediato é a exigência de destacar esses tributos na nota fiscal emitida pela empresa, mantendo o recolhimento unificado. Ainda assim, confirma sempre a situação mais atual com um contador, já que a regulamentação segue em andamento.
Toda empresa do Simples Nacional é obrigada a destacar CBS e IBS na nota fiscal?
A obrigação segue um cronograma de implementação gradual, que pode variar conforme o setor e o tipo de operação. O ideal é verificar com o contador ou com o fornecedor do sistema de emissão de notas se e quando essa exigência já se aplica ao caso específico da empresa.
O MEI também precisa decidir entre Simples e novo regime?
Sim, o MEI está incluído na janela de decisão prevista para 2026, já que também é optante de um regime simplificado dentro do universo do Simples Nacional. Na prática, para a maioria dos MEIs que vendem ao consumidor final, permanecer no regime simplificado tende a continuar sendo a opção mais simples — mas cada caso deve ser avaliado individualmente.
Até quando as empresas do Simples podem decidir se migram para o novo regime?
Segundo o cronograma de implementação em curso, a janela de decisão deve se encerrar por volta de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027. Essa data ainda pode ser ajustada por norma complementar, então o recomendável é acompanhar os comunicados oficiais do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal e não deixar a decisão para o último momento.
Vale a pena sair do Simples Nacional por causa da reforma?
Depende do perfil da empresa. Negócios que vendem majoritariamente para outras empresas do regime normal podem se beneficiar do mecanismo de créditos plenos do novo sistema. Já empresas voltadas ao consumidor final costumam continuar se beneficiando da simplicidade do DAS. Essa é uma decisão que deve ser simulada caso a caso com um contador, considerando o Anexo do Simples aplicável e o histórico de faturamento.
O que é a CBS e o que é o IBS, em termos simples?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Juntos, formam o núcleo do novo sistema de tributação sobre consumo previsto pela Emenda Constitucional 132/2023, com implementação gradual ao longo de vários anos.
Uma gestoria contábil precisa se preparar de forma diferente para atender clientes do Simples em 2026?
Sim. Além de acompanhar a rotina normal de apuração e DAS, a gestoria passa a precisar orientar clientes sobre a atualização dos sistemas de emissão fiscal e sobre a decisão de permanência ou migração de regime, o que exige comunicação proativa e simulações personalizadas para os clientes com maior exposição B2B.
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria fiscal ou contábil. A Reforma Tributária está em fase de implementação gradual e seus detalhes operacionais — prazos, alíquotas e formulários — seguem sendo regulamentados. Consulte um contador ou assessor devidamente registrado antes de tomar qualquer decisão sobre o regime tributário da sua empresa, e confirme sempre as datas e valores vigentes nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Para escritórios que atendem muitos clientes do Simples Nacional nesta fase de transição, ter um ponto de consulta rápido sobre a normativa vigente ajuda a organizar o volume de dúvidas. O IgeraGestories permite consultar a documentação e as normas que a gestoria já domina — estatutos internos, resumos regulatórios, procedimentos do escritório —, sempre citando a fonte exata consultada, sem substituir a análise final do profissional responsável por cada caso.