Obras em Partes Comuns vs. Frações Autónomas: Maiorias Exigidas e Obras Urgentes no Condomínio
Resposta direta: No regime de propriedade horizontal português (Arts. 1422.º, 1425.º e 1427.º do Código Civil), as obras dividem-se em três grandes tipologias: 1) Obras de conservação ordinária (aprovadas por maioria simples dos votos presentes); 2) Obras de inovação ou beneficiação (exigem aprovação por maioria qualificada de 2/3 do valor total do prédio); e 3) Obras urgentes (podem ser levadas a cabo de imediato pelo administrador ou, na sua falta ou impedimento, por qualquer condómino, devendo ser submetidas a ratificação posterior da assembleia).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Um condómino pode reparar sozinho uma infiltração no telhado se o administrador não atuar?
Sim. O Artigo 1427.º do Código Civil autoriza expressamente qualquer condómino a realizar obras indispensáveis e urgentes nas partes comuns caso o administrador esteja ausente ou se recuse a intervir em tempo útil, tendo direito ao reembolso integral das quantias despendidas.