NR-10 e Prontuário de Instalações Elétricas Industriais (PIE): Inspeção e Conformidade 2026
Quem é obrigado a manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)? Conforme o item 10.2.4 da NR-10, todas as empresas com carga instalada superior a 75 kW são obrigadas a manter e atualizar o PIE. Este prontuário deve conter: diagramas unifilares atualizados com especificação do sistema de aterramento, laudos de inspeção do SPDA (para-raios conforme NBR 5419), relatórios de ensaios de isolamento de EPIs/EPCs, procedimentos de trabalho documentados e certificações dos cursos básico e complementar (SEP - Sistema Elétrico de Potência) com reciclagem bienal.
Componentes Mandatórios do Prontuário (PIE)
Nas auditorias trabalhistas e de seguradoras patrimoniais, o PIE é o primeiro documento requerido. A sua ausência caracteriza infração gravíssima sujeita a embargo imediato das subestações e painéis de média tensão.
- Diagramas Unifilares Atualizados: Devem representar fielmente a distribuição elétrica desde o ponto de entrada até os quadros de comando locais.
- Laudo de Aterramento e SPDA: Inspeção visual e medições de continuidade e resistência conforme ABNT NBR 5419.
- Prontuário das Qualificações dos Eletricistas: Cópias de diplomas reconhecidos pelo MEC, registro no conselho de classe e certificados de NR-10 (40 horas) válidos.
- Certificados de Calibração de Equipamentos de Medição: Megômetros, alicates amperímetros e termovisores devem possuir calibração RBC rastreável.
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