Cobrança de Quotas de Condomínio em Atraso: A Ata como Título Executivo e o Procedimento de Injunção

Dr. Gonçalo Ribeiro
12 de setembro de 2026
11 min read
Processo jurídico de cobrança e ata da assembleia de condomínio em tribunal português
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Guia prático para administradores de condomínio em Portugal: requisitos da ata com força executiva ao abrigo do Art. 1424.º-A do Código Civil, injunções e penhora de bens de condóminos devedores.

Cita de normativa vigente (LPH / Código Civil)Ver guía detallada a continuación ↓

Aprenda a cobrar quotas de condomínio em mora em Portugal utilizando a ata da assembleia como título executivo e o procedimento de injunção.

Cobrança de Quotas de Condomínio em Atraso: A Ata como Título Executivo e o Procedimento de Injunção

Resposta direta: A cobrança de dívidas de condomínio em Portugal foi revolucionada pelo Artigo 1424.º-A do Código Civil (aditado pela Lei n.º 8/2022). A ata da assembleia de condóminos que aprove as despesas e o montante das quotas constitui título executivo imediato contra o proprietário devedor. Isto significa que o administrador pode avançar diretamente para uma ação executiva (penhora de contas, rendimentos ou do próprio imóvel) sem necessidade de recorrer a uma ação declarativa prévia para provar a dívida, ou pode utilizar a plataforma do Balcão Nacional de Injunções (BNI).

Requisitos Obrigatórios para a Ata Valer como Título Executivo

Para que o agente de execução ou o juiz não recuse o título executivo, a ata deve conter impreterivelmente:

  1. A aprovação expressa do orçamento ordinário ou extraordinário em assembleia legalmente convocada;
  2. A fixação do montante exato da quota devida por cada fração e a data-limite de pagamento;
  3. A notificação comprovada ao devedor (carta registada com AR ou email contratualizado) com a concessão de um prazo razoável para liquidação voluntária.

Juros de Mora e o Prazo Crítico de Prescrição (5 Anos)

Segundo o Artigo 310.º, alínea g) do Código Civil, as quotas de condomínio periódicas prescrevem no prazo de 5 anos. Se o administrador não interromper judicialmente a contagem da prescrição através de citação/notificação judicial, o condómino devedor pode recusar legalmente o pagamento de todas as prestações vencidas há mais de um lustro.

Às quantias em dívida acrescem juros de mora legais civis (atualmente de 4% ao ano), contados desde o primeiro dia de incumprimento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Uma simples carta enviada por correio normal interrompe a prescrição de 5 anos?

Não. Apenas a notificação judicial (através de citação judicial em injunção ou execução) ou o reconhecimento explícito da dívida por escrito pelo devedor interrompem o prazo prescricional.

O administrador precisa de aprovação em assembleia para cada cobrança judicial?

Não. O administrador tem legitimidade legal ativa conferida pelo Artigo 1437.º do Código Civil para agir judicialmente contra condóminos morosos com base no orçamento e regulamento aprovados.

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