Certificado Energético vs Ficha Técnica de Habitação em Portugal: Diferenças
Certificado Energético e Ficha Técnica de Habitação são dois documentos diferentes, emitidos em momentos diferentes e com finalidades diferentes: o primeiro (SCE) avalia o desempenho energético de um imóvel e é obrigatório para vender ou arrendar; a segunda (FTH) descreve as características construtivas do edifício e é entregue apenas em construções novas ou grandes remodelações desde 2004. Confundi-los é um erro frequente em administrações de condomínio — e pode atrasar uma venda ou gerar dúvidas legítimas dos condóminos.
ENQUADRAMENTO LEGAL: O Certificado Energético rege-se atualmente pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios — SCE), em vigor desde 1 de julho de 2021 e já com alterações subsequentes (incluindo o Decreto-Lei n.º 11/2025), e é gerido pela ADENE — Agência para a Energia. Este diploma revogou e substituiu o anterior Decreto-Lei n.º 118/2013. A Ficha Técnica de Habitação rege-se pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, e é obrigatória para todas as habitações cuja construção, reconstrução ou ampliação tenha sido licenciada após a entrada em vigor deste diploma. Este artigo tem carácter informativo; para o seu caso concreto, confirme sempre com a ADENE ou com um técnico certificado.
O que é o Certificado Energético (SCE)
O Certificado Energético — muitas vezes chamado apenas "certificado energético" ou "certificado SCE" — é o documento que classifica a eficiência energética de uma fracção autónoma ou de um edifício, numa escala que vai de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). É emitido por um perito qualificado (PQ), credenciado pela ADENE, que visita o imóvel, avalia a envolvente, os sistemas de climatização, água quente e iluminação, e regista o resultado na plataforma do SCE.
Este certificado é obrigatório sempre que um imóvel muda de titular ou de ocupante por via de um contrato: na venda, no arrendamento e, em certos casos, na celebração de contratos de locação financeira. Não é um documento opcional nem um "extra" — sem ele, o notário ou o advogado responsável pela escritura de compra e venda não deve prosseguir com o acto, e um contrato de arrendamento celebrado sem o certificado disponível expõe o senhorio a contra-ordenação.
Validade do Certificado Energético
| Tipo de imóvel | Validade |
|---|
| Habitação (todas as classes energéticas, A+ a F) | 10 anos |
| Grandes edifícios de comércio e serviços (GES) | Prazo mais curto (tipicamente 6 ou 8 anos, conforme o caso) — confirmar com a ADENE |
Para habitações, a validade é uniforme e não depende da classe energética atribuída — mesmo um imóvel de classe F mantém o certificado válido por 10 anos. A distinção por prazos mais curtos aplica-se apenas a grandes edifícios de comércio e serviços, não a fracções habitacionais. Passado o prazo de validade, o certificado deve ser renovado antes de qualquer nova transacção. Um certificado caducado tem o mesmo efeito prático de não existir.
O que é a Ficha Técnica de Habitação (FTH)
A Ficha Técnica de Habitação é um documento bastante diferente: descreve as características técnicas e construtivas de uma habitação — materiais usados, revestimentos, isolamentos, instalações eléctricas e de gás, equipamentos fixos — tal como foram construídos ou remodelados. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004 com o objectivo de dar ao comprador de uma casa nova informação fiável sobre o que efectivamente está a adquirir, evitando promessas comerciais sem correspondência na obra real.
A FTH é elaborada pelo autor do projecto (ou por quem assumir essa responsabilidade técnica) e tem de ser entregue ao primeiro adquirente da habitação no momento da celebração do contrato-promessa ou, o mais tardar, na escritura de compra e venda. Ao contrário do Certificado Energético, a FTH não se renova nem caduca — é um retrato fixo da construção no momento em que foi feita, e acompanha o imóvel para sempre, tal como uma "certidão de nascimento" técnica do edifício.
Importante para quem gere condomínios: a obrigatoriedade da FTH aplica-se apenas a construções, reconstruções ou ampliações licenciadas após 2004. Edifícios anteriores a essa data, regra geral, não têm — nem têm de ter — Ficha Técnica de Habitação.
As diferenças, lado a lado
| Critério | Certificado Energético (SCE) | Ficha Técnica de Habitação |
| O que certifica | Desempenho energético do imóvel | Características construtivas e materiais |
| Quem emite | Perito Qualificado credenciado pela ADENE | Autor do projecto de arquitectura/engenharia |
| Quando é obrigatório | Venda ou arrendamento de qualquer imóvel | Construção, reconstrução ou ampliação licenciada após 2004 |
| Validade | 10 anos (habitação, todas as classes) | Não caduca — documento único e permanente |
| Base legal | Decreto-Lei n.º 101-D/2020 | Decreto-Lei n.º 68/2004 |
Quando o administrador de condomínio precisa de cada documento
Na prática de gestão de condomínios, estes dois documentos aparecem em momentos distintos. Conhecer a diferença evita pedidos errados ao condómino e respostas incorrectas a quem pergunta.
Antes da venda de uma fracção. O condómino vendedor é responsável por obter o Certificado Energético actualizado — não é uma obrigação do administrador nem do condomínio, mas é frequente que a administração seja questionada sobre o processo, especialmente quando há elementos comuns a considerar (isolamento da cobertura, caixilharia comum, sistemas centralizados de AVAC). A FTH, se existir, pertence ao imóvel desde a construção e deve ser entregue pelo vendedor ao comprador; o administrador não a emite nem a substitui.
Durante uma obra de reabilitação energética. Quando o condomínio delibera uma intervenção que altera o desempenho energético do edifício — substituição de caixilharia, isolamento térmico da fachada (ETICS), instalação de painéis solares nas partes comuns — é boa prática solicitar um novo Certificado Energético após a conclusão da obra, sobretudo se a intervenção visa aceder a incentivos ou apoios públicos ligados à eficiência energética. A Ficha Técnica de Habitação, pelo contrário, não é actualizada com obras de reabilitação: mantém-se como registo da construção original, salvo nos casos de ampliação relevante sujeitos a novo licenciamento.
Em pedidos de condóminos ou potenciais compradores. É comum um condómino pedir ao administrador cópia de documentação do edifício para preparar a venda da sua fracção. Vale a pena esclarecer, desde logo, que o Certificado Energético é responsabilidade do proprietário (não do condomínio) e que a Ficha Técnica de Habitação, quando aplicável, deveria já estar na posse do proprietário desde a compra inicial — não é o condomínio que a guarda.
Como a IgeraFincas resolve — consulta de um administrador
Administrador pergunta:
"Um condómino quer vender a fracção e pergunta se o condomínio tem a Ficha Técnica de Habitação do prédio. O que devo responder?"
IgeraFincas responde:
"Segundo a acta de constituição do condomínio de 2018 e o processo de licenciamento anexo, o edifício foi licenciado em 2016 — logo está abrangido pela obrigatoriedade da Ficha Técnica de Habitação (DL 68/2004). No entanto, a FTH é entregue pelo promotor ao primeiro adquirente de cada fracção, não fica arquivada nos documentos do condomínio. O condómino deve procurar a sua cópia entre os documentos da escritura de compra original. Quer que eu confirme se existe alguma referência à FTH nos documentos de entrega do edifício?"
Erros comuns na gestão de condomínio
- Confundir os dois documentos numa checklist de venda. Pedir ao condómino "a ficha técnica" quando na realidade se precisa do certificado energético (ou vice-versa) atrasa desnecessariamente o processo.
- Assumir que todos os edifícios têm FTH. Se o prédio foi construído antes de 2004, não existe FTH — e não há nenhuma obrigação de a criar retroactivamente.
- Deixar o certificado energético caducar sem perceber o impacto. Um certificado expirado impede a venda ou o arrendamento até ser renovado, o que pode gerar atrasos de semanas num negócio já negociado.
- Achar que o condomínio é responsável por emitir ou guardar estes documentos. Ambos são, regra geral, da esfera do proprietário individual — o condomínio só entra em jogo quando obras nas partes comuns afectam o desempenho energético do edifício.
Em síntese
- O Certificado Energético (SCE) avalia a eficiência energética e é obrigatório em toda venda ou arrendamento, com validade de 10 anos para habitações, independentemente da classe energética.
- A Ficha Técnica de Habitação descreve as características construtivas de imóveis licenciados após 2004 e não caduca.
- Nenhum dos dois documentos é, regra geral, da responsabilidade do condomínio — pertencem à esfera do proprietário individual.
- Obras que alteram o desempenho energético do edifício justificam, normalmente, um novo Certificado Energético; não alteram a FTH original.
- A IgeraFincas consulta a documentação real do condomínio — actas, licenciamentos, projectos — e responde citando a fonte exacta do arquivo.
Perguntas frequentes
O condomínio é obrigado a ter Certificado Energético das partes comuns?
O Certificado Energético aplica-se a fracções autónomas quando estas são vendidas ou arrendadas. Para as partes comuns isoladamente não existe, regra geral, uma obrigação equivalente, salvo em situações específicas ligadas a sistemas centralizados de climatização. Confirme o seu caso concreto junto de um técnico certificado ou da ADENE.
Quanto tempo é válido um Certificado Energético?
Para habitações, o Certificado Energético tem validade uniforme de 10 anos, independentemente da classe energética atribuída (de A+ a F). Prazos mais curtos (6 ou 8 anos) aplicam-se apenas a grandes edifícios de comércio e serviços, não a fracções habitacionais. Os valores exactos e eventuais actualizações regulamentares devem ser confirmados junto da ADENE.
A Ficha Técnica de Habitação tem de ser renovada?
Não. Ao contrário do Certificado Energético, a FTH não tem prazo de validade nem é renovada periodicamente — reflecte as características da construção no momento em que o edifício foi concluído.
O que acontece se um edifício anterior a 2004 não tiver Ficha Técnica de Habitação?
Não há qualquer irregularidade. A obrigatoriedade da FTH só se aplica a construções, reconstruções ou ampliações licenciadas depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, em Março de 2004.
Quem paga o Certificado Energético quando se vende uma fracção?
Por norma, é o proprietário vendedor quem contrata e paga o Perito Qualificado responsável pela emissão do certificado, uma vez que é ele o titular da obrigação legal perante o comprador.
Uma obra de reabilitação energética obriga a emitir um novo certificado?
Não existe uma obrigação automática de emitir um novo certificado imediatamente após a obra, mas é boa prática fazê-lo — sobretudo antes de uma futura venda ou arrendamento, e quase sempre exigido quando a obra beneficiou de apoios públicos à eficiência energética. Confirme os requisitos aplicáveis ao seu caso com um técnico certificado.
Onde posso confirmar a classe energética de um imóvel?
O registo de certificados energéticos é gerido pela ADENE e pode ser consultado através dos canais oficiais da Agência para a Energia, mediante o número de registo do certificado.
Aviso legal: Este artigo tem carácter meramente informativo e educativo, não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado ou a um técnico certificado. Prazos, obrigações e valores podem ser alterados por legislação posterior. Para o seu caso concreto, confirme sempre a informação junto da ADENE ou de um advogado especializado em direito imobiliário.
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A IgeraFincas responde a partir dos documentos reais do seu condomínio — actas, licenciamentos, contratos — citando sempre a fonte exacta
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Última actualização: setembro de 2026 | Fontes: Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (SCE, com alterações subsequentes), Decreto-Lei n.º 68/2004 (Ficha Técnica de Habitação), ADENE — Agência para a Energia | Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. | IgeraFincas — experimente grátis 14 dias.