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Guia prático do calendário fiscal 2026 do Simples Nacional: prazos do DAS, PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI que todo escritório de contabilidade precisa controlar para evitar multas e riscos aos clientes pime.
✓ Cita de normativa vigente (LPH / Código Civil)Ver guía detallada a continuación ↓ Calendário Fiscal 2026 do Simples Nacional: prazos do DAS e obrigações acessórias para escritórios de contabilidade
Resposta rápida: o calendário fiscal do Simples Nacional em 2026 organiza os vencimentos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre até o dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador (ou próximo dia útil, quando cai em fim de semana ou feriado), além de obrigações acessórias como PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI. Aplica-se a todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime, incluindo MEIs em suas obrigações específicas. Controlar esse calendário é responsabilidade central de qualquer escritório de contabilidade que atenda pequenas empresas no Brasil.
O que exige concretamente o calendário do Simples Nacional
O regime do Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, centraliza o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia — o DAS. Na prática, isso gera um conjunto de obrigações recorrentes que o escritório contábil precisa monitorar mês a mês para cada cliente optante:
- Apuração mensal (PGDAS-D): a empresa deve declarar o faturamento do mês e gerar a guia DAS correspondente até o vencimento.
- Pagamento do DAS: vencimento no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração; se recair em dia sem expediente bancário, o prazo desloca-se para o próximo dia útil.
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): declaração anual consolidada, entregue no ano seguinte ao exercício declarado — é essencial confirmar a data vigente no Portal do Simples Nacional a cada ciclo, pois o prazo pode ser ajustado por norma da RFB.
- DASN-SIMEI: declaração anual específica para o Microempreendedor Individual (MEI), com prazo próprio e separado do DAS mensal do MEI.
- Sublimites e mudança de faixa: o escritório deve acompanhar o faturamento acumulado do cliente, pois a ultrapassagem de limites (sublimite estadual/municipal ou o teto do regime) altera a tributação de ICMS/ISS e pode gerar exclusão do Simples.
- Parcelamentos e débitos em aberto: quando há parcelamento de débitos do Simples, os vencimentos das parcelas seguem calendário próprio, geralmente também com referência ao dia 20 ou 25, conforme a modalidade — verifique sempre a resolução vigente do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Como as datas exatas de DEFIS, ajustes de sublimites e eventuais prorrogações podem variar de ano para ano por resolução do CGSN, o ideal é sempre confirmar o calendário oficial atualizado no Portal do Simples Nacional antes de cada entrega.
Como isso afeta gestorias e assessorias fiscais
Para um escritório de contabilidade que atende dezenas ou centenas de pequenas empresas e autônomos, o calendário do Simples Nacional não é uma data isolada — é uma operação recorrente que se multiplica pelo número de clientes:
- Volume operacional: cada cliente optante gera uma apuração mensal própria (PGDAS-D + DAS), o que exige controle individualizado de faturamento, retenções e eventuais parcelamentos.
- Risco reputacional: um atraso na geração ou no pagamento do DAS de um cliente pode gerar multa e juros que o cliente atribui diretamente ao escritório, mesmo quando a causa foi falta de informação repassada a tempo.
- Gestão de mudança de regime: quando um cliente se aproxima do teto de faturamento, o contador precisa alertar com antecedência sobre o impacto tributário da possível saída do Simples ou do enquadramento em sublimite.
- MEI como porta de entrada: muitos escritórios atendem MEIs que crescem para ME/EPP; a transição exige atenção redobrada às obrigações que mudam (de DASN-SIMEI para DEFIS, por exemplo).
- Comunicação com o cliente pequeno: pimes e autônomos frequentemente não entendem a lógica do regime; o escritório assume o papel de tradutor entre a norma e a rotina financeira do negócio.
Erros comuns e consequências do descumprimento
| Erro comum |
Consequência típica |
| Não gerar o PGDAS-D dentro do prazo |
Impede a emissão do DAS correto e pode gerar cobrança de ofício com valores incorretos |
| Atraso no pagamento do DAS |
Incidência de multa e juros de mora sobre o valor devido, conforme regras da Receita Federal |
| Não entregar a DEFIS ou a DASN-SIMEI |
Multa por atraso na entrega e possível irregularidade cadastral da empresa |
| Não monitorar o sublimite/teto de faturamento |
Tributação retroativa incorreta ou exclusão do Simples Nacional |
| Débitos acumulados sem regularização |
Risco de exclusão de ofício do regime, com migração para o Lucro Presumido/Real |
Os percentuais exatos de multa e juros variam conforme o tributo, o tempo de atraso e normas vigentes da Receita Federal — consulte sempre o texto legal atualizado ou o seu gestor para o cálculo aplicável ao caso concreto.
Perguntas frequentes
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
O DAS normalmente vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando essa data cai em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. É recomendável confirmar a data exata a cada mês no Portal do Simples Nacional, pois resoluções do CGSN podem ajustar o calendário.
O MEI segue o mesmo calendário do DAS das MEs e EPPs?
O MEI paga um DAS mensal simplificado e com valor fixo, geralmente também com vencimento por volta do dia 20, mas seu regime é distinto do das MEs/EPPs em vários aspectos, incluindo a declaração anual (DASN-SIMEI em vez de DEFIS). É importante não confundir os dois fluxos ao atender clientes MEI.
O que acontece se o PGDAS-D não for entregue a tempo?
Sem a apuração no PGDAS-D, a empresa não consegue gerar a guia DAS com o valor correto, o que pode levar a cobrança de ofício, inconsistências no cálculo dos tributos e risco de multa por atraso. O ideal é que o escritório tenha um processo interno de coleta de faturamento com folga em relação ao prazo final.
A DEFIS tem a mesma data todos os anos?
A DEFIS é uma obrigação anual, mas sua data-limite específica pode ser alterada por resolução do CGSN de um exercício para outro. Por isso, o escritório deve verificar o calendário oficial vigente a cada início de ano, em vez de assumir que a data se repete automaticamente.
O que acontece se a empresa ultrapassar o teto do Simples Nacional?
Ultrapassar o limite de faturamento pode levar ao enquadramento em sublimite (com mudança na tributação de ICMS/ISS) ou, em caso de excesso relevante, à exclusão do regime no ano seguinte. O acompanhamento mensal do faturamento acumulado é essencial para antecipar esse cenário junto ao cliente.
É possível parcelar débitos do Simples Nacional?
Sim, existem modalidades de parcelamento de débitos do Simples Nacional, cada uma com regras próprias de número de parcelas e vencimento. As condições e prazos específicos devem ser verificados diretamente no Portal do Simples Nacional ou com o gestor responsável, pois podem ser atualizados por norma.
Como um escritório de contabilidade consegue acompanhar tantos prazos ao mesmo tempo?
Na prática, a maioria dos escritórios combina um calendário interno centralizado, checklists por cliente e ferramentas de apoio para consulta rápida da normativa vigente. Ferramentas como o IgeraGestories podem ajudar a consultar prazos e obrigações citando a fonte oficial, mas a validação final de cada caso deve sempre passar pelo gestor responsável pelo cliente.
Como o IgeraGestories pode apoiar seu escritório
Diante do volume de datas, declarações e clientes em regimes diferentes do Simples Nacional, ter um ponto de consulta rápido faz diferença no dia a dia. O IgeraGestories foi pensado para ajudar equipes contábeis a consultar normativas como o calendário do DAS, da DEFIS e da DASN-SIMEI, sempre indicando a fonte consultada para que o gestor confirme o dado antes de repassá-lo ao cliente. Não se trata de substituir o julgamento profissional — é uma camada de apoio para agilizar a consulta e reduzir o tempo gasto procurando informações dispersas, mantendo a decisão final sempre com o contador ou assessor responsável.
Aviso legal: este conteúdo é informativo e não constitui assessoria fiscal ou trabalhista. Consulte um contador ou assessor devidamente registrado para orientação aplicável ao seu caso específico e confirme sempre as datas e valores vigentes nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.