Administrador de Condomínio em Portugal: Deveres Legais, Responsabilidade Civil, Seguro e Destituição
Resposta direta: O administrador de condomínio em Portugal é o órgão executivo da propriedade horizontal (Arts. 1435.º a 1437.º do Código Civil). Tem como deveres nucleares: convocar a assembleia, elaborar o orçamento anual, cobrar as quotas e executar as deliberações. O administrador responde civilmente perante os condóminos pelos danos provocados por negligência ou omissão e pode ser destituído a qualquer momento pela assembleia de condóminos por maioria simples, ou por via judicial em caso de irregularidades graves.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se o administrador não prestar contas à assembleia?
Qualquer condómino pode requerer judicialmente a notificação do administrador para apresentar contas no tribunal competente, podendo requerer simultaneamente a sua destituição judicial com justa causa (Art. 1435.º, n.º 3 CC).