Fundo Comum de Reserva no Condomínio em Portugal: Cálculo Obrigatório dos 10%, Contas Bancárias e Aplicação
Resposta direta: O Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma poupança financeira legalmente obrigatória para todos os condomínios constituídos em regime de propriedade horizontal em Portugal, regulado pelo Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94 (reforçado pela Lei n.º 8/2022). O valor mínimo obrigatório a pagar por cada condómino corresponde a 10% da respetiva quota ordinária do condomínio. As verbas do fundo devem ser obrigatoriamente depositadas numa conta bancária poupança-condomínio autónoma e só podem ser utilizadas para financiar despesas de conservação e reabilitação das partes comuns do edifício.
A constituição deste fundo protege o património do edifício, evitando derramas e surpresas financeiras avultadas quando surge a necessidade urgente de reparar fachadas, coberturas ou elevadores.
Fórmula Exata de Cálculo do Fundo Comum de Reserva
A determinação da quantia devida por cada fração autónoma segue um procedimento matemático direto:
Para obter o valor mensal, basta somar a quota ordinária mensal aos 10% do FCR. O condomínio pode, por deliberação da assembleia aprovada por maioria, fixar uma percentagem superior a 10% (por exemplo, 15% ou 20%), mas nunca uma taxa inferior ao mínimo legal de 10%.
A Obrigatoriedade da Conta Bancária Poupança-Condomínio
O n.º 2 do Artigo 4.º do DL 268/94 determina expressamente que as quantias que constituem o FCR devem ser depositadas em instituição bancária, numa conta a prazo ou conta poupança-condomínio com titularidade exclusiva do condomínio (associada ao NIF coletivo do edifício, e nunca em nome pessoal do administrador).
Regras cruciais de tesouraria:
- É expressamente proibido utilizar as verbas do Fundo Comum de Reserva para cobrir despesas correntes do dia a dia (como faturas de eletricidade, água ou limpeza ordinária).
- A movimentação dos montantes da conta poupança exige deliberação formal prévia da assembleia de condóminos que autorize a execução de uma obra específica de conservação.