CSRD em Portugal 2026: Relato de Sustentabilidade Obrigatório
Guia completo para empresas portuguesas: quem está obrigado, calendário de aplicação, normas ESRS, papel da CMVM e do ROC. Como o IgeraRegTech simplifica o processo.
ESRS indexadas · Orient. CMVM · FAQs EFRAG · Assurance ROC
O que é o CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive)?
A Diretiva CSRD (Diretiva UE 2022/2464) veio substituir a anterior NFRD (Non-Financial Reporting Directive) e alargou significativamente o âmbito e o rigor das obrigações de relato de sustentabilidade para empresas europeias. Adoptada em dezembro de 2022 e transposta pelos Estados-Membros até julho de 2024, a CSRD estabelece um quadro harmonizado de relato ambiental, social e de governança (ESG) aplicável em Portugal tal como em todos os países da UE.
A principal novidade da CSRD face à NFRD é a adopção das normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards), desenvolvidas pelo EFRAG (European Financial Reporting Advisory Group) e adoptadas pela Comissão Europeia. Estas normas definem o quê reportar, em que formato e com que nível de detalhe — eliminando a discricionariedade que caracterizava o relato não financeiro anterior.
Outra inovação crítica é a obrigação de assurance independente pelo ROC (Revisor Oficial de Contas) ou por auditor acreditado. O relato de sustentabilidade passa a ter o mesmo rigor formal que as demonstrações financeiras. Em Portugal, a OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) emitiu orientações específicas para os auditores portugueses sobre os procedimentos de assurance CSRD.
Adicionalmente, a CSRD exige dupla materialidade: as empresas devem analisar tanto o impacto da sustentabilidade nas suas finanças (materialidade financeira), como o seu próprio impacto no ambiente e na sociedade (materialidade de impacto). Esta análise de dupla materialidade é um requisito central do processo ESRS e deve ser documentada e auditável.
Calendário de Aplicação CSRD em Portugal
Grandes entidades de interesse público com mais de 500 colaboradores: bancos, seguradoras, empresas cotadas na Euronext Lisboa que cumpram o critério dimensional. Estas empresas já publicaram relatórios NFRD — a CSRD eleva o nível de exigência.
- ✓Bancos e seguradoras (BdP + ASF supervisionam)
- ✓Empresas cotadas na Euronext Lisboa >500 colaboradores
- ✓Entidades de interesse público por definição sectorial
Grandes empresas que cumpram 2 dos 3 critérios: mais de 250 colaboradores, volume de negócios superior a 40 milhões de euros, ou balanço total superior a 20 milhões de euros. Esta fase abrange a grande maioria das empresas portuguesas relevantes.
- ✓Grupos empresariais portugueses de dimensão média-grande
- ✓Subsidiárias de grupos multinacionais em Portugal
- ✓Empresas familiares de grande dimensão não cotadas
PME cotadas em mercados regulamentados (incluindo Euronext Growth Lisboa) com regime simplificado ESRS. Possibilidade de opt-out até 2028. Empresas de países terceiros com actividade significativa em Portugal também abrangidas.
- ✓PME cotadas Euronext Growth Lisboa
- ✓Empresas de países terceiros com filial em PT (>150M€ volneg)
- ✓Regime ESRS simplificado para PME cotadas
Normas ESRS: O que Reportar
As ESRS (European Sustainability Reporting Standards) definem as 10 áreas de relato CSRD. O IgeraRegTech indexa as normas ESRS na íntegra, incluindo os apêndices de requisitos de divulgação.
Pegada de carbono, emissões Âmbito 1/2/3, planos de transição net-zero, riscos físicos e de transição.
Emissões para o ar, água e solo. Substâncias preocupantes. Gestão de resíduos e impactos.
Consumo de água, efluentes, impacto em ecossistemas aquáticos.
Impactos sobre habitats naturais, espécies protegidas, uso do solo.
Eficiência de recursos, reutilização, reciclagem, resíduos.
Condições de trabalho, salários, diversidade, saúde e segurança, diálogo social.
Direitos humanos em fornecedores, trabalho forçado, trabalho infantil.
Impactos locais, direitos indígenas, acesso a recursos essenciais.
Privacidade, segurança de produto, marketing responsável, acessibilidade.
Cultura ética, gestão de fornecedores, prevenção corrupção, lobbying, pagamentos atempados PME.
ESRS transversais (todos os tópicos)
Complementam os tópicos: ESRS 1 (Requisitos gerais — dupla materialidade, cadeia de valor, proporcionalidade) e ESRS 2 (Divulgações gerais — governança, estratégia, gestão de impactos, métricas e metas). Obrigatórios para todas as empresas abrangidas.
CMVM e ROC: Supervisão e Assurance em Portugal
CMVM — Supervisão para Empresas Cotadas
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é a entidade supervisora em Portugal para as empresas com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado no que respeita ao cumprimento das obrigações de relato CSRD.
A CMVM emite circulares e instruções interpretativas sobre a aplicação das ESRS a emitentes nacionais, alinhadas com as orientações da ESMA (European Securities and Markets Authority). O IgeraRegTech indexa as comunicações CMVM relevantes para compliance CSRD.
As empresas cotadas devem incluir o relato de sustentabilidade CSRD no seu relatório de gestão anual, em formato xHTML com marcação XBRL segundo a taxonomia ESEF/ESRS adoptada pela ESMA.
ROC — Assurance Obrigatória do Relato CSRD
O Revisor Oficial de Contas (ROC) ou firma de auditoria acreditada está obrigado a emitir uma opinião de assurance limitada sobre o relato de sustentabilidade CSRD. Esta assurance incide sobre o cumprimento formal dos requisitos ESRS e sobre a veracidade das informações divulgadas.
A OROC publicou orientações sobre a aplicação da norma ISAE 3000 (Revised) ao contexto CSRD português. A assurance deve ser realizada por profissional independente da empresa.
Em fase posterior (data ainda não confirmada pela Comissão Europeia), a assurance limitada deverá evoluir para assurance razoável, equivalente à auditoria financeira. As empresas devem preparar-se para este nível de escrutínio desde já.
Como o IgeraRegTech Simplifica o CSRD em Portugal
A preparação CSRD envolve centenas de requisitos de divulgação distribuídos por 10 normas ESRS. O IgeraRegTech centraliza toda a regulação num assistente IA que responde em segundos.
ESRS Indexadas na Íntegra
Todas as normas ESRS (E1-E5, S1-S4, G1, ESRS 1, ESRS 2) estão indexadas com os requisitos de divulgação DR (Disclosure Requirements) numerados. Pesquisa por tópico ou por código DR.
FAQs EFRAG Actualizadas
O EFRAG publica regularmente respostas a perguntas de interpretação das ESRS. O IgeraRegTech indexa estas FAQs e conecta-as às normas ESRS relevantes, evitando interpretações incorrectas.
Orientações CMVM para Cotadas
Para empresas cotadas na Euronext Lisboa, o IgeraRegTech inclui as circulares e orientações da CMVM sobre aplicação das ESRS, formato ESEF/XBRL e calendários de reporte.
Análise de Dupla Materialidade
O assistente IA ajuda a estruturar a análise de dupla materialidade exigida pelo ESRS 1, identificando os tópicos materiais para o setor e documentando o processo de avaliação.
Mapeamento Cadeia de Valor
CSRD exige o relato sobre a cadeia de valor. O IgeraRegTech clarifica os requisitos S2 (trabalhadores fornecedores) e E1 (emissões Âmbito 3) para diferentes sectores em Portugal.
Preparação para Assurance ROC
O IgeraRegTech ajuda a preparar a documentação necessária para a assurance do ROC: rastreabilidade das métricas, fontes de dados, processos de controlo interno e pistas de auditoria.
Perguntas Frequentes — CSRD em Portugal
Quais as empresas portuguesas obrigadas ao CSRD em 2025?
Em 2025 (referente ao exercício de 2024) ficam obrigadas as grandes entidades de interesse público com mais de 500 colaboradores — bancos, seguradoras e empresas cotadas na Euronext Lisboa com esse limiar. Em 2026 (exercício 2025) alargam-se as obrigações a grandes empresas que cumpram dois dos três critérios: mais de 250 colaboradores, volume de negócios superior a 40 milhões de euros, ou balanço superior a 20 milhões. Em 2027 (exercício 2026) incluem-se as PME cotadas, com regime simplificado.
O que são as normas ESRS e como se aplicam em Portugal?
As ESRS (European Sustainability Reporting Standards) são as normas de relato definidas pelo EFRAG e adoptadas pela Comissão Europeia. Dividem-se em: E1-E5 (Ambiente — alterações climáticas, poluição, água, biodiversidade, uso de recursos), S1-S4 (Social — trabalhadores próprios, trabalhadores em cadeia de valor, comunidades, consumidores) e G1 (Governança — conduta empresarial). Em Portugal, as empresas cotadas na Euronext Lisboa estão sob supervisão da CMVM para o cumprimento das ESRS.
Qual o papel do ROC na assurance do relato CSRD?
O Revisor Oficial de Contas (ROC) ou auditor independente é obrigado a emitir uma opinião de assurance limitada sobre o relato de sustentabilidade CSRD. Inicialmente a assurance é limitada, mas a Comissão Europeia prevê migrar para assurance razoável numa fase posterior. Em Portugal, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) emitiu orientações sobre os procedimentos de assurance aplicáveis aos relatórios CSRD.
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