Legislação indexada para Condomínios PT
Toda a base juridica da propriedade horizontal portuguesa pre-indexada e disponivel desde o primeiro dia.
"Acho que a Lei 8/2022 obriga ao fundo de reserva, mas não sei a percentagem exacta nem se se aplica a todos os condomínios..."
"Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 8/2022, o fundo de reserva é obrigatório para condomínios com mais de 8 frações. A contribuição anual mínima é 10% da quota-parte de cada condómino nas despesas correntes."
Propriedade Horizontal — Dúvidas Comuns
O que mudou com a Lei n.º 8/2022 nos condomínios em Portugal?▼
A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, introduziu alterações significativas ao regime da propriedade horizontal: tornou obrigatório o fundo de reserva mínimo de 10% das quotas mensais (art. 4.º), reforçou os poderes do administrador para cobrar dívidas de condóminos, facilitou a realização de assembleias por meios telemáticos e estabeleceu novos prazos para a convocação de assembleias extraordinárias (artigo 1436.º-A CC). O IgeraLegal responde citando o artigo exato desta lei e do Código Civil.
Qual o quórum mínimo para aprovação de obras em partes comuns de um condomínio português?▼
Nos termos do artigo 1425.º do Código Civil (com a redação da Lei 8/2022), as obras de conservação e fruição das partes comuns podem ser aprovadas por maioria simples dos votos presentes. Para obras de inovação (art. 1425.º n.º 3), exige-se maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. O IgeraLegal identifica automaticamente se uma obra é de conservação ou inovação e aplica o quórum correto.
Como funciona o fundo de reserva obrigatório nos condomínios desde 2022?▼
Desde a Lei n.º 8/2022, o fundo de reserva é obrigatório para todos os condomínios com mais de 8 frações (art. 4.º). A contribuição mínima anual de cada condómino é equivalente a 10% da sua quota-parte nas despesas correntes. Este fundo destina-se exclusivamente a obras de conservação e deve ser depositado em conta bancária separada. O IgeraLegal informa sobre o cálculo, a gestão e as exceções aplicáveis.
Lei 8/2022 e Código Civil
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