Lei n.o 8/2022 Condominios PT

Propriedade Horizontal em Portugal
Lei 8/2022 respondida em segundos

O IgeraLegal indexa a Lei n.º 8/2022, os artigos 1414.º a 1438.º-A do Código Civil e toda a regulamentação condominial portuguesa. Consultas de advogados e administradores respondidas com citação legal exacta.

Legislação indexada para Condomínios PT

Toda a base juridica da propriedade horizontal portuguesa pre-indexada e disponivel desde o primeiro dia.

10 Jan 2022
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Lei n.º 8/2022
Regime da propriedade horizontal: fundo de reserva obrigatório, assembleias telemáticas, poderes do administrador
Arts. 1414-1438A
⚖️
Código Civil PT
Artigos 1414.º a 1438.º-A: constituição, administração, obras, quotas e extinção da propriedade horizontal
Art. 1431.o CC
🏛️
Assembleias Condominiais
Convocação (10 dias), quóruns (maioria simples vs. 2/3), actas, deliberações e vícios de procedimento
Art. 4.o Lei 8/2022
💰
Fundo de Reserva
Obrigatório desde 2022: mínimo 10% das quotas, conta separada, destino exclusivo a obras de conservação
Art. 1425.o CC
🔨
Obras e Inovações
Distinção entre obras de conservação, fruição e inovação. Quóruns diferentes e direito de oposição dos condóminos
Lei 8/2022
Cobranças e Dívidas
Procedimento especial de despejo, injunção condominial, penhorabilidade da fração e responsabilidade do adquirente
Pesquisa Manual

"Acho que a Lei 8/2022 obriga ao fundo de reserva, mas não sei a percentagem exacta nem se se aplica a todos os condomínios..."

IgeraLegal RAG
Art. 4.o Lei n.o 8/2022

"Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 8/2022, o fundo de reserva é obrigatório para condomínios com mais de 8 frações. A contribuição anual mínima é 10% da quota-parte de cada condómino nas despesas correntes."

Perguntas Frequentes

Propriedade Horizontal — Dúvidas Comuns

O que mudou com a Lei n.º 8/2022 nos condomínios em Portugal?

A Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, introduziu alterações significativas ao regime da propriedade horizontal: tornou obrigatório o fundo de reserva mínimo de 10% das quotas mensais (art. 4.º), reforçou os poderes do administrador para cobrar dívidas de condóminos, facilitou a realização de assembleias por meios telemáticos e estabeleceu novos prazos para a convocação de assembleias extraordinárias (artigo 1436.º-A CC). O IgeraLegal responde citando o artigo exato desta lei e do Código Civil.

Qual o quórum mínimo para aprovação de obras em partes comuns de um condomínio português?

Nos termos do artigo 1425.º do Código Civil (com a redação da Lei 8/2022), as obras de conservação e fruição das partes comuns podem ser aprovadas por maioria simples dos votos presentes. Para obras de inovação (art. 1425.º n.º 3), exige-se maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. O IgeraLegal identifica automaticamente se uma obra é de conservação ou inovação e aplica o quórum correto.

Como funciona o fundo de reserva obrigatório nos condomínios desde 2022?

Desde a Lei n.º 8/2022, o fundo de reserva é obrigatório para todos os condomínios com mais de 8 frações (art. 4.º). A contribuição mínima anual de cada condómino é equivalente a 10% da sua quota-parte nas despesas correntes. Este fundo destina-se exclusivamente a obras de conservação e deve ser depositado em conta bancária separada. O IgeraLegal informa sobre o cálculo, a gestão e as exceções aplicáveis.

Lei 8/2022 e Código Civil
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