O que o módulo CT 2023 cobre
Ferias, subsidios, despedimento e faltas — cada resposta com artigo exato do Codigo do Trabalho.
Férias e Subsídio de Férias
O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º CT), acrescidos de 3 dias quando as férias forem gozadas na íntegra entre 1 de maio e 31 de outubro (art. 238.º n.º 3). O subsídio de férias é igual à remuneração base e deve ser pago antes do início das férias.
- ✓Art. 238.o CT: 22 dias uteis por ano civil
- ✓Majoracao de 3 dias: ferias em maio-outubro
- ✓Ano da admissao: 2 dias uteis/mes (max. 20)
- ✓Subsidio de ferias: igual a remuneracao base
- ✓Pagamento: antes do inicio das ferias
- ✓Caducidade: 30 de abril do ano seguinte
Subsídio de Natal
O subsídio de Natal é obrigatório por lei (art. 263.º CT) e corresponde a um mês de remuneração base. Deve ser pago até 22 de dezembro. Em caso de contrato iniciado ou cessado durante o ano, o subsídio é calculado proporcionalmente ao número de meses de trabalho prestados.
- ✓Art. 263.o CT: um mes de remuneracao base
- ✓Prazo de pagamento: ate 22 de dezembro
- ✓Calculo proporcional em ano de admissao/cessacao
- ✓Inclui diuturnidades e complementos fixos
- ✓Reducao proporcional por faltas injustificadas
- ✓Nao substituivel por IRCT salvo melhoria
Despedimento em Portugal
O Código do Trabalho prevê várias modalidades de cessação do contrato: despedimento por justa causa (arts. 351.º-358.º CT), despedimento coletivo (arts. 359.º-366.º CT), extinção de posto de trabalho (arts. 367.º-372.º CT) e rescisão por acordo (art. 349.º CT). A compensação mínima é de 12 dias de remuneração base por ano de antiguidade.
- ✓Justa causa: art. 351.o CT — procedimento disciplinar
- ✓Despedimento coletivo: compensacao 12 dias/ano
- ✓Extincao posto trabalho: arts. 367.o-372.o CT
- ✓Rescisao por acordo: art. 349.o CT
- ✓Pre-aviso: 15 a 60 dias conforme antiguidade
- ✓Subsidio de desemprego: 18 a 26 meses maximo
Exemplo de resposta RAG
Sem alucinacoes. Artigo exato do Codigo do Trabalho em cada resposta.
"Em Portugal os trabalhadores têm 21 ou 22 dias de férias, depende do contrato colectivo. O subsídio é normalmente pago em junho ou julho."
"Nos termos do art. 238.º n.º 1 do CT, o direito a férias é de 22 dias úteis por ano. O subsídio de férias, nos termos do art. 264.º CT, é pago antes do início das férias e não pode ser inferior à remuneração base acrescida das prestações regulares e periódicas."
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