Modulo Fiscal Portugal

IRC Modelo 22 e IRS Modelo 3
respondidos em segundos

O módulo fiscal do IgeraGestories indexa o CIRC, CIRS, circulares AT e tabelas de retenção na fonte. Cada resposta inclui o artigo exato e o prazo aplicável — sem pesquisa manual.

O que o módulo Fiscal Portugal cobre

IRC, IRS e retenções na fonte com citação exacta do CIRC, CIRS e circulares AT.

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IRC — Modelo 22

Prazos de entrega, quadros relevantes, pagamento especial por conta (PEC), pagamento por conta (PC) e cálculo da derrama municipal e estadual. O IgeraGestories cita o artigo exato do CIRC em cada resposta.

O que responde
  • Prazo Modelo 22: último dia útil de maio
  • PEC: artigo 106.º CIRC — cálculo e isenções
  • Derrama municipal: taxas por concelho
  • Derrama estadual: escaloes de lucro tributavel
  • Beneficios fiscais RFAI e SIFIDE
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IRS — Modelo 3

Categorias de rendimento de A a H, prazos de entrega do Modelo 3, deduções específicas, mínimo de existência e IRS Jovem. Inclui todos os anexos aplicáveis por perfil de contribuinte.

O que responde
  • Prazo Modelo 3: 1 de abril a 30 de junho
  • IRS Jovem: isenção parcial categorias A e B
  • Deducoes especificas: art. 25.º e 28.º CIRS
  • Minimo de existencia: calculo 2026
  • Tributacao conjunta vs. separada
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Retenções na Fonte

Taxas de retenção na fonte por categoria de rendimento (trabalho dependente, trabalho independente, capitais, rendas, pensões). Tabelas atualizadas para 2026.

O que responde
  • Trabalho dependente: tabelas DL 42/91
  • Trabalho independente: 25% retenção geral
  • Rendimentos de capitais: 28% taxa liberatoria
  • Rendas prediais: 25% retenção
  • Pensoes: tabelas especificas por escalao

Exemplo de resposta RAG

Zero alucinacoes. Cada resposta cita a fonte exacta do CIRC ou CIRS.

IA Generica

"A taxa de IRC em Portugal é aproximadamente 21%, mas pode variar conforme o regime fiscal da empresa."

IgeraGestories RAG
Art. 87.º CIRC + Oficio AT 2026

"Nos termos do art. 87.º n.º 1 CIRC, a taxa geral de IRC é 21%. Para PME (primeiros €50.000 de matéria coletável): taxa reduzida de 17% (art. 87.º n.º 2). Empresas em regiões interiores: 12,5% (art. 87.º-A CIRC)."

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