Seguro de Condomínio Obrigatório em Portugal: Coberturas Mínimas contra Incêndio e Responsabilidade Civil
Resposta direta: Em Portugal, o Artigo 1429.º do Código Civil e o Decreto-Lei n.º 268/94 tornam estritamente obrigatório o seguro contra o risco de incêndio para todas as frações autónomas e respetivas partes comuns dos edifícios em propriedade horizontal. O seguro deve cobrir o valor de reconstrução do imóvel fixado pela assembleia. Caso um condómino não comprove anualmente ter contratado apólice própria, o administrador tem a obrigação legal de celebrar o seguro em nome e por conta desse condómino, cobrando-lhe o respetivo prémio.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O condomínio pode optar por uma apólice Multirriscos global única?
Sim. Na grande maioria dos condomínios em Portugal, a assembleia aprova por maioria a subscrição de um Seguro Multirriscos Condomínio Global. Esta modalidade é financeiramente mais económica e elimina conflitos de competência entre diferentes seguradoras em caso de sinistro nas partes comuns ou canalizações.