Regulamento do Condomínio em Portugal: Quando é Obrigatório, Minuta Base e Regras de Aprovação
Resposta direta: A elaboração de um Regulamento do Condomínio é legalmente obrigatória em Portugal em todos os edifícios com mais de quatro condóminos, conforme estabelece o Artigo 1429.º-A do Código Civil. Se o regulamento não fizer parte do título constitutivo original, cabe à assembleia de condóminos aprová-lo por maioria simples dos votos presentes, ou ao administrador elaborá-lo provisoriamente caso a assembleia não o faça.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O regulamento pode prever multas para condóminos que façam barulho fora de horas?
Sim. O n.º 2 do Art. 1434.º do Código Civil permite expressamente que o regulamento estabeleça sanções pecuniárias (multas) para condóminos faltosos, com o limite anual correspondente à quota anual ordinária da respetiva fração.