Declaração de Encargos do Condomínio para Escritura: Prazos, Minuta e Responsabilidade do Vendedor
Resposta direta: Desde a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022, nenhum proprietário pode vender, doar ou onerar a sua fração autónoma sem apresentar no ato notarial da escritura uma Declaração Escrita de Encargos de Condomínio emitida pelo Administrador (Art. 1424.º-A do Código Civil). O documento deve atestar se a fração tem ou não dívidas pendentes de quotas ordinárias ou extraordinárias, indicando montantes e datas de vencimento. O administrador tem a obrigação legal de emitir e entregar este documento no prazo de 10 dias seguidos a contar do pedido do condómino vendedor.
Modelo de Minuta para Administradores de Condomínio
(Para efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 1424.º-A do Código Civil)
Eu, [Nome do Administrador ou Denominação da Empresa Gestora], na qualidade de administrador em funções do Condomínio do Edifício [Nome do Prédio], sito em [Morada Completa], NIF coletivo [NIF], declaro para os devidos efeitos legais e notariais que relativamente à Fração Autónoma designada pela letra [Letra], correspondente ao [Andar/Tipologia], propriedade de [Nome do Vendedor]:
1. A quota ordinária mensal atualmente em vigor é de [Valor] € (incluindo [Valor] € de Fundo Comum de Reserva);
2. [ ] Não existem à presente data quaisquer valores em dívida, encontrando-se todos os encargos integralmente liquidados até ao mês de [Mês/Ano];
OU
2. [ ] Regista-se uma dívida total vencida no montante de [Valor] €, referente a [descriminar prestações e períodos];
3. Existem / Não existem deliberações de assembleia aprovando despesas ou quotas extraordinárias para obras com vencimento futuro no montante global de [Valor] €.
[Localidade], [Data]
[Assinatura do Administrador e Carimbo]