Animais de Estimação no Condomínio em Portugal: Limites Legais, Direitos e Proibições no Prédio
Resposta direta: Em Portugal, a Lei n.º 8/2017 (que consagrou o estatuto jurídico dos animais) e o Decreto-Lei n.º 314/2003 fixam que cada fração autónoma habitacional pode alojar até 3 cães ou 4 gatos adultos (não podendo o total de animais exceder 4 por habitação, salvo autorização municipal excecional). O regulamento do condomínio não pode proibir de forma absoluta a posse de animais no interior dos apartamentos (tais cláusulas são nulas por violação do direito de propriedade). No entanto, o condomínio pode regulamentar as normas de circulação nas partes comuns (obrigatoriedade de trela e açaime funcional em elevadores e átrios).
Perguntas Frequentes (FAQ)
A assembleia pode proibir que cães utilizem os elevadores?
A jurisprudência dominante considera ilegal impedir a utilização de elevadores para transporte de animais de companhia com trela acompanhados pelos donos, podendo apenas exigir que se ceda a prioridade a outros condóminos que manifestem desconforto.