Permilagem no Condomínio: O Que é e Como Afecta a Quota Mensal

A permilagem (‰) é o conceito fundamental da propriedade horizontal em Portugal. Determina quanto cada condómino paga de quota mensal, quanto contribui para o Fundo Comum de Reserva e qual o seu peso nas votações da assembleia. O art. 1418.º do Código Civil define que a permilagem é fixada no Título Constitutivo e representa a proporção do valor de cada fração face ao valor total do edifício.

Art. 1418.º CC — O título constitutivo da propriedade horizontal especifica as partes que pertencem às frações e as que são comuns, bem como o valor relativo de cada fração expresso em permilagem. A soma de todas as permilagens deve ser igual a 1.000‰.

O Que é a Permilagem e Como se Calcula

A permilagem é um número que representa a fração do valor de cada apartamento ou fração autónoma em relação ao valor total do edifício, expresso em milésimos. Uma fração com 100‰ representa 10% do valor total do edifício (100/1.000).

Fórmula:

Permilagem (‰) = (Valor da Fração / Valor Total do Edifício) × 1.000

Quota mensal condómino = (Permilagem / 1.000) × Orçamento mensal total

O valor de cada fração para efeitos de permilagem não é o preço de mercado atual, mas sim o valor relativo definido no momento da constituição da propriedade horizontal. Fatores considerados: área bruta, localização no edifício (andar, orientação), qualidade dos acabamentos e anexos (garagem, arrecadação).

Exemplo Prático: Edifício com 10 Frações — Quotas com Orçamento de €300/mês

FraçãoPermilagem (‰)% do TotalQuota Mensal (€)Quota Anual (€)
A - R/C Esq808,0%24,00288,00
B - R/C Dir858,5%25,50306,00
C - 1.º Esq959,5%28,50342,00
D - 1.º Dir10010,0%30,00360,00
E - 2.º Esq959,5%28,50342,00
F - 2.º Dir10010,0%30,00360,00
G - 3.º Esq11011,0%33,00396,00
H - 3.º Dir11511,5%34,50414,00
I - 4.º Esq11011,0%33,00396,00
J - 4.º Dir11011,0%33,00396,00
TOTAL1.000100%300,003.600,00

Impacto da Permilagem nas Votações

As deliberações da assembleia de condóminos são calculadas em valor (permilagem), não por cabeça. Isto significa que um condómino com 200‰ tem o mesmo peso de voto que dois condóminos com 100‰ cada. Exemplos:

  • Maioria simples (>50%): precisam condóminos com mais de 500‰ no total a votar a favor
  • Maioria de 2/3: precisam condóminos com mais de 667‰ no total a votar a favor
  • Unanimidade: todos os condóminos (1.000‰ total) devem concordar

Erros Mais Comuns com a Permilagem

Erro: Pagar quota igual para todas as frações

Correto: A quota deve ser proporcional à permilagem. Frações com maior permilagem pagam mais — mesmo que sejam do mesmo tamanho.

Erro: Confundir permilagem com metragem

Correto: Dois apartamentos com a mesma área podem ter permilagens diferentes se tiverem localização, orientação ou acabamentos distintos.

Erro: Não atualizar o Título Constitutivo após obras

Correto: Se uma fração é dividida ou fusionada, o Título Constitutivo deve ser alterado com nova escritura e as permilagens recalculadas com unanimidade.

Erro: Ignorar a permilagem nas votações

Correto: Não basta contar o número de mãos levantadas — o que conta é a soma das permilagens dos votos a favor.

Perguntas Frequentes

O que é a permilagem e onde está definida?

A permilagem (‰) é o coeficiente que exprime a proporção do valor de cada fração relativamente ao valor total do edifício. É definida no Título Constitutivo da propriedade horizontal (escritura pública) ou, em prédios de proprietário único, num ato unilateral. A permilagem de todas as frações deve somar exatamente 1.000‰.

Como se calcula a permilagem de uma fração?

Permilagem = (Valor da Fração / Valor Total do Edifício) × 1.000. O valor considera a área, a localização (andar, orientação solar, vistas), os acabamentos e os anexos (garagem, arrecadação). Uma fração de maior área num andar superior tende a ter permilagem mais elevada do que uma de igual área no rés-do-chão.

A permilagem pode ser alterada?

Sim, mas requer unanimidade de todos os condóminos e escritura pública de alteração do Título Constitutivo. A modificação também deve ser registada na Conservatória do Registo Predial. É um processo complexo e pouco frequente. As situações mais comuns de alteração são a fusão ou divisão de frações, ou a criação de novas frações (ex: conversão de cave em apartamento).

A permilagem afeta o quórum das votações na assembleia?

Sim, diretamente. A maioria simples exigida para a maioria das deliberações é calculada em valor, não por cabeça (número de condóminos). Assim, condóminos com maior permilagem têm maior peso nas votações. Por exemplo, em assembleias que exijam 2/3 do valor total, um condómino com 350‰ pode bloquear uma deliberação mesmo que apenas um em cada dez condóminos vote contra.

A permilagem e a quota do Fundo de Reserva são calculadas da mesma forma?

Sim. Tanto a quota mensal de despesas como a contribuição para o Fundo Comum de Reserva são distribuídas proporcionalmente à permilagem. Um condómino com 120‰ contribui 12% do total das despesas e do FCR, independentemente de usar mais ou menos as partes comuns (exceto se aprovada contribuição diferenciada em assembleia para serviços específicos).

O que acontece se a soma das permilagens não for 1.000?

É um erro no Título Constitutivo. Se a soma for diferente de 1.000‰ (por ex: 998‰ ou 1.002‰), é necessário corrigir o Título Constitutivo com unanimidade e nova escritura pública. Na prática, erros pequenos (1-2‰) são resolvidos por ajuste entre condóminos, mas podem gerar conflitos em votações com maiorias apertadas.

Um condómino pode pagar uma quota inferior à que resulta da sua permilagem?

Não, salvo deliberação expressa e unânime da assembleia a criar um regime diferenciado. O Código Civil impõe a proporcionalidade pela permilagem como regra geral. Se um condómino pagar menos do que lhe cabe, acumula dívida ao condomínio e fica sujeito ao processo de cobrança (injunção e execução).

Recursos Oficiais Relacionados

  • Diario da Republica — legislacao em vigor: dre.pt
  • Portal das Financas — impostos e cadernetas: portaldasfinancas.gov.pt
  • APAC — Administradores de Condominios: apac.pt
  • Portal ePortugal — servicos online condominios: eportugal.gov.pt

Nota: Este artigo tem carater informativo e nao substitui aconselhamento juridico especializado. A legislacao portuguesa sobre condominios altera-se com frequencia. Consulte sempre um advogado ou administrador de condominios certificado para situacoes especificas. Ultima atualizacao: junho de 2026.

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