Calculadora de Quota de Condomínio em Portugal
Calcule a quota mensal de cada condómino com base no orçamento anual do condomínio e na permilagem da sua fracção. Inclui automaticamente o Fundo Comum de Reserva (FCR) de 10% obrigatório pela Lei 8/2022.
Calculadora
Valor aprovado em assembleia, excluindo FCR
Consta no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal
Como se calcula a quota de condomínio?
A quota de condomínio calcula-se proporcionalmente à permilagem de cada fracção, conforme o art. 1424.º do Código Civil. A fórmula base é:
O Fundo Comum de Reserva (FCR) de 10% é obrigatório desde a Lei 8/2022 de 10 de janeiro. Deve ser contabilizado separadamente e só pode ser utilizado em obras de conservação das partes comuns.
Exemplo prático — Edifício com 8 fracções, orçamento €18.000/ano
| Fracção | Permilagem (‰) | Quota anual (€) | Quota mensal (€) |
|---|---|---|---|
| A (R/C Esq) | 100‰ | €1980.00 | €165.00 |
| B (R/C Dir) | 110‰ | €2178.00 | €181.50 |
| C (1.º Esq) | 120‰ | €2376.00 | €198.00 |
| D (1.º Dir) | 130‰ | €2574.00 | €214.50 |
| E (2.º Esq) | 120‰ | €2376.00 | €198.00 |
| F (2.º Dir) | 130‰ | €2574.00 | €214.50 |
| G (3.º Esq) | 140‰ | €2772.00 | €231.00 |
| H (3.º Dir) | 150‰ | €2970.00 | €247.50 |
| TOTAL | 1000‰ | €19.800,00 | €1.650,00 |
* Valores com FCR de 10% incluído (€18.000 × 1,10 = €19.800). Soma das permilagens = 1000‰.
Base legal: art. 1424.º CC e Lei 8/2022
Art. 1424.º Código Civil
As despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
Lei 8/2022 — Fundo de Reserva
O condomínio é obrigado a constituir um fundo comum de reserva de, pelo menos, 10% do valor do orçamento anual para fazer face a despesas de conservação do edifício.
Perguntas frequentes
Posso recusar pagar a quota do FCR?
Não. Desde a Lei 8/2022, o FCR é obrigatório. A recusa pode resultar em acção executiva por parte do condomínio e nota de dívida junto da Conservatória do Registo Predial.
A quota pode ser diferente da calculada aqui?
Sim, se o regulamento do condomínio ou o Título Constitutivo previr critérios diferentes (ex: partes iguais para despesas de escadas, permilagem para elevador). Consulte sempre o seu administrador.
O que acontece se não pagar a quota?
O condómino devedor paga juros de mora e pode ser penhorado. Adicionalmente, o crédito do condomínio está garantido por privilégio creditório imobiliário sobre a fracção (art. 1424-A CC).
Com que frequência se paga a quota?
Depende da decisão da assembleia: mensal, trimestral ou semestral. A frequência mais comum em Portugal é mensal ou trimestral.
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