Actualizado Lei 8/2022

Calculadora do Fundo Comum de Reserva (FCR) — Lei 8/2022

O FCR mínimo é 10% do orçamento anual (Lei 8/2022, art. 3.º). Descubra quanto o seu condomínio deve acumular, o déficit actual e a contribuição necessária para estar em conformidade legal.

Calculadora FCR

Saldo actual da conta bancária do FCR. Introduza 0 se o condomínio nunca constituiu FCR.

O que é o Fundo Comum de Reserva?

O Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma poupança colectiva do condomínio destinada exclusivamente a suportar despesas de conservação das partes comuns. Funciona como um seguro financeiro para o edifício.

Desde a Lei 8/2022 de 10 de janeiro, o FCR mínimo anual é de 10% do orçamento aprovado. Anteriormente era 10% das quotas pagas (diferente base de cálculo).

O que pode ser pago com o FCR?

PODE usar FCRNAO pode usar FCR
✓ Reparação de cobertura/telhado✗ Obras estéticas (pintura decorativa)
✓ Substituição de canalização comum✗ Despesas correntes (limpeza, luz)
✓ Reparação urgente de elevador✗ Obras em fracções privadas
✓ Impermeabilização de fachadas✗ Honorários rotineiros do administrador
✓ Substituição de equipamentos comuns✗ Seguros do condomínio (quotas normais)

Responsabilidade do administrador

O administrador de condomínio que não constituir ou não cobrar o FCR pode ser responsabilizado civil e disciplinarmente. A Lei 8/2022 reforçou este dever, tornando-o uma das obrigações legais fundamentais da gestão condominial.

Base legal detalhada

CC art. 1424.º-A

Fundo comum de reserva — Obrigatoriedade de constituição e mínimo de 10% do orçamento anual.

Lei 8/2022, art. 3.º

Nova redacção do regime do FCR — base de cálculo sobre o orçamento aprovado (não sobre quotas pagas).

CC art. 1436.º

Funções do administrador — obrigação de cobrar FCR e manter conta bancária separada.

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