CIMI art. 135-A a 135-IActualizado 2026

Calculadora AIMI 2026 — Adicional IMI para Imóveis em Portugal

O AIMI (Adicional ao IMI) aplica a particulars com VPT total superior a €600.000 e a empresas com imóveis de habitação. Calculado pela AT anualmente em junho, com base no patrimônio imobiliário de 1 de janeiro. Introduza o seu perfil e VPT total para saber o montante a pagar.

Calculadora AIMI

Dedução: €600.000 — incide 0,7% sobre o excedente até €1M e 1% acima.

Soma do VPT de todos os imóveis de habitação em Portugal a 1 de janeiro. Consta na Caderneta Predial (Portal das Finanças).

Tabela de taxas AIMI 2026

TitularBase tributávelTaxa AIMI
Pessoa singularAté €600.000 VPT total0% (isento)
Pessoa singularEntre €600.000 e €1.600.0000,7% sobre excedente de €600k
Pessoa singularAcima de €1.600.0000,7% até €1M + 1,0% restante
Casal (conj.)Até €1.200.000 VPT total0% (isento)
Casal (conj.)Entre €1.200.000 e €2.200.0000,7% sobre excedente de €1,2M
Casal (conj.)Acima de €2.200.0000,7% até €1M + 1,0% restante
Empresa (pessoa colectiva)Qualquer VPT (imóveis habitação)0,4% (sem dedução)

Fonte: CIMI art. 135-A a 135-I (redacção OE 2024/2025). Verificar actualizações OE 2026.

O que é o AIMI e quem paga?

O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto sobre o patrimmônio imobiliário criado em 2017. Aplica apenas a imóveis de habitação e terrenos para construção. Funciona como um "IMI de luxo" — os proprietários com maior patrimômio imobiliário pagam mais.

O AIMI é calculado pela AT automaticamente com base na soma dos VPT de todos os imóveis de habitação registados em nome do contribuinte a 1 de janeiro. A liquidação é notificada em junho e o prazo de pagamento é 1 a 30 de junho(ou débito directo).

IMI vs AIMI — qual a diferença?

IMI

  • Todos os proprietários
  • Pago por prédio individual
  • Taxa municipal: 0,3–0,45%
  • Liquidado em abril (AT)
  • Pago em 1–2 prestações (maio/nov)

AIMI

  • VPT agregado >€600k (singular)
  • Calculado sobre patrimônio total
  • Taxa: 0,7%–1,0% (0,4% empresas)
  • Liquidado em junho (AT)
  • Pago em junho (1 prestação)

Isenções e exclusões do AIMI

  • Imóveis comerciais, industriais e de serviços (apenas habitação paga AIMI)
  • Imóveis isentos de IMI (ex: habitação própria permanente em certos casos)
  • Empresas com imóveis não habitacionais ou afectos a actividade produtiva
  • Prédios rústicos e mistos (a parte rústica está excluída)
  • Condomínios como entidade: o condomínio em si não paga AIMI — cada condómino paga sobre o VPT da sua fracção individual

Perguntas frequentes sobre o AIMI

O condomínio paga AIMI pelas partes comuns?

Não. As partes comuns de um condomínio são tituladas em copropriedade pelos condóminos e o seu VPT está já incluído no VPT de cada fracção. O condomínio como entidade não é sujeito passivo de AIMI.

Posso deduzir o AIMI no IRS?

Sim, mas apenas para imóveis afectos ao arrendamento (categoria F do IRS). O AIMI pago é dedutível como gasto da actividade de arrendamento. Para habitação própria não é dedutível.

E se tiver imóveis em vários países?

O AIMI incide apenas sobre imóveis situados em território português. Imóveis no estrangeiro não entram na base de cálculo, independentemente da residência fiscal do proprietário.

A calculadora inclui o OE 2026?

As taxas básicas do AIMI (0,7%/1,0% para particulares e 0,4% para empresas) têm-se mantido estáveis desde 2017. Recomendamos verificar o Orçamento de Estado 2026 publicado no Diário da República para confirmar eventuais alterações.

Tem dúvidas sobre o seu condomínio?

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