Cota Condominial: Como É Calculada, Reajuste e O Que Fazer com Inadimplentes A cota condominial é a contribuição mensal obrigatória que cada condômino deve pagar para custear as despesas do condomínio. É a principal fonte de receita do condomínio e, quando há inadimplência em massa, todo o condomínio sofre: serviços essenciais são cortados, obras necessárias são adiadas e o fundo de reserva se esgota. Neste guia, explicamos como a cota é calculada, como funciona o reajuste anual, qual o mínimo obrigatório do fundo de reserva e o que o síndico pode (e deve) fazer com os condôminos inadimplentes. Como é Calculada a Cota Condominial? O Código Civil (art. 1.336, I) estabelece que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Na prática, existem dois métodos de rateio: Método Como Funciona Quando Usar Por fração ideal Cada unidade paga proporcional à sua fração ideal (metragem). Coberturas pagam mais. Condomínios com unidades de tamanhos muito diferentes Por unidade (igualitário) Todas as unidades pagam o mesmo valor, independente do tamanho Condomínios com unidades de tamanho equivalente; previsto na convenção Exemplo de cálculo por fração ideal: Total de despesas mensais do condomínio: R$ 60.000 Fração ideal da unidade 502: 1,8% do total Cota condominial da unidade 502: R$ 60.000 × 1,8% = R$ 1.080 Orçamento Anual e Previsão Orçamentária A cota não é definida arbitrariamente pelo síndico. Deve ser calculada com base na previsão orçamentária anual, aprovada em Assembleia Geral Ordinária (AGO). O orçamento deve prever: Despesas ordinárias: folha de pagamento, energia elétrica, água, limpeza, manutenção preventiva, seguro obrigatório Despesas extraordinárias: obras de melhoria, compra de equipamentos, pintura da fachada Fundo de reserva: mínimo de 5% sobre o total arrecadado (recomendação; convenção pode prever mais) Fundo de obras: específico para obras programadas Fundo de Reserva Mínimo: Embora o CC não fixe um percentual mínimo para o fundo de reserva, é prática consagrada — e muitas vezes prevista em convenção — reservar pelo menos 5% do valor total arrecadado mensalmente. Condomínios com edificações antigas ou em processo de recuperação estrutural devem manter fundos maiores. Reajuste Anual da Cota Condominial A cota condominial não é reajustada automaticamente por nenhum índice — ela é revisada anualmente na AGO, com base na nova previsão orçamentária. Na prática, os síndicos costumam calcular o reajuste necessário com base em: INPC ou IPCA acumulado no ano: para reajuste das despesas com pessoal e contratos Convenção salarial da categoria: porteiros, zeladores e faxineiros são regidos por CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) Aumento de tarifas de serviços públicos: energia, água, gás Novas obras ou despesas previstas para o próximo exercício Despesas Ordinárias vs. Extraordinárias: Quem Paga o Quê? Essa distinção é fundamental para condomínios com muitos locatários (inquilinos). A lei do inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22 e 23) atribui: Locatário paga: despesas ordinárias (manutenção corrente, salários, limpeza, energia das áreas comuns) Locador (proprietário) paga: despesas extraordinárias (obras estruturais, pintura de fachada, reposição de equipamentos, fundo de reserva) Inadimplência: O Que Fazer O CC (art. 1.336, §1º) estabelece que o condômino inadimplente fica sujeito a: Juros de mora: 1% ao mês (ou o previsto na convenção) Multa de até 2% sobre o débito (Súmula 449 STJ) Atualização monetária pelo índice previsto na convenção (INPC, IPCA ou IGP-M) Além disso, o condômino inadimplente não pode votar nas assembleias (art. 1.335, III do CC). As medidas de cobrança disponíveis são: Medida Prazo / Custo Observação Notificação extrajudicial Imediato, baixo custo Primeiro passo; interrompe prescrição Protesto em cartório Rápido (3-5 dias) Gera negativação no SERASA/SPC; pressão eficaz Ação de cobrança ordinária Meses; custas judiciais Permite penhora de bens; até do imóvel (bem de família não é impenhorável para dívidas condominiais — Lei 8.009/1990, art. 3º, IV) Ação monitória Mais rápida que ação ordinária Adequada quando há prova documental da dívida O Imóvel do Inadimplente Pode Ser Penhorado? Sim. A Lei 8.009/1990 (bem de família) tem exceção expressa para dívidas condominiais (art. 3º, IV): o imóvel pode ser penhorado e leiloado para pagamento de cotas condominiais vencidas, mesmo que seja o único bem do devedor. Este é um dos instrumentos mais eficazes de cobrança — e muitos inadimplentes regularizam a situação ao tomar conhecimento disso. IgeraFincas: Consultas de Cotas 24/7 Com o IgeraFincas, condôminos podem consultar o valor de sua cota, o detalhamento das despesas que a compõem, a previsão orçamentária aprovada em assembleia e os extratos de pagamento — tudo via chat, 24 horas por dia, sem precisar ligar para a administradora. Para questões de inadimplência, o sistema explica os encargos aplicáveis (juros, multa, atualização) citando os dispositivos legais e a convenção do condomínio. Experimente o IgeraFincas grátis 14 diasResponde condôminos 24/7 citando o artigo exato. Sem cartão.Começar grátis →