Instalação de Carregador de Carros Elétricos na Garagem do Condomínio: Notificação Prévia e Prazos
Resposta direta: Qualquer condómino ou arrendatário pode instalar um ponto de carregamento para veículos elétricos (Wallbox) no seu lugar de estacionamento privativo em Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2010 (com a redação dada pela Lei n.º 8/2022). O condómino apenas tem de notificar a administração por escrito com 30 dias de antecedência. A assembleia só pode opor-se se comprovar risco grave para a segurança do edifício ou se o condomínio deliberar, no prazo de 90 dias, instalar uma infraestrutura de carregamento partilhada para todos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A eletricidade consumida pode ser ligada ao quadro geral do condomínio?
A instalação deve ser ligada preferencialmente ao contador individual da fração do proprietário ou dispor de um contador de energia certificado e independente, sendo o proprietário o único responsável por pagar os consumos e os custos de instalação.